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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2025 · pág. 105

DOEAM 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 83 ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CONSUNIV

DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE DOS CUSOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DE OFERTA REGULAR, DO CADASTRO DE DISCENTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 1º O desligamento de estudante de curso de graduação, de oferta regular, do Cadastro de Discente da Universidade do Estado do Amazonas é um ato de natureza didático-pedagógica que poderá ser aplicado ao estudante que incorrer em uma das situações listadas a seguir: I. Abandono das atividades escolares;
II. Ultrapassagem do tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para integralização curricular; III. Aproveitamento insuficiente; e IV. Descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante como condição para evitar o desligamento em processo anterior. §1º. Considerar-se-á que houve abandono das atividades escolares quando o estudante se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações relacionadas às faltas: a) Deixar de matricular-se em dois períodos consecutivos ou alternados; b) For reprovado por falta em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado; e c) For reprovado duas vezes por falta em um mesmo componente curricular.
§2º. Componente Curricular é a disciplina/unidade que compõe a carga horária de um curso e que, ao ser concluído com aprovação, integra a formação do estudante, com caráter teórico ou prático, conforme Projeto Pedagógico do seu Curso.
§3º. Não será computado no cálculo do tempo máximo, para efeito da alínea II deste artigo, o período que corresponda ao trancamento geral de componentes curriculares e o tempo utilizado em programas de intercâmbio. §4º. O aproveitamento insuficiente ocorrerá quando: a) O estudante for reprovado por nota em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado; e b) O estudante for reprovado três vezes por nota em um mesmo componente curricular.
§5º. Haverá desligamento quando o estudante for reprovado por falta e/ou por nota em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado.
§6º. O descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante como condição para evitar o desligamento, ocorrerá quando o estudante não cumprir o prazo firmado no referido termo de compromisso, sendo neste caso desligado em definitivo. §7º. O prazo para cumprimento do Plano de Orientação poderá, excepcionalmente, ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, desde que os motivos alegados no pedido do estudante sejam considerados pertinentes na análise do processo. Art. 2º. O pedido de desligamento voluntário, do estudante do Cadastro de Discente da Universidade é um ato do estudante que expressa o desejo de desvincular-se do curso em que está matriculado, em caráter irrevogável. Art. 3º. O estudante aprovado em processo seletivo para um novo curso, ao efetivar sua matrícula, será desligado do curso anterior, nos termos estabelecidos na alínea I do § 1º, artigo 3º da Lei nº 12.089, de 11/11/2009. Art. 4º. A Secretaria Acadêmica Geral, após transcorridos 25 dias letivos de cada semestre letivo, elaborará a relação dos estudantes que se encontrem em situação prevista no Artigo 1º, encaminhando-a à Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/UEA. Art. 5º. A PROGRAD/UEA publicará o Edital de Notificação dos estudantes em risco de Desligamento. Parágrafo único. O Edital de Notificação dos estudantes em risco de Desligamento será divulgado por meio eletrônico, fixado em quadros de avisos das unidades acadêmicas e publicado no portal da Universidade. Art. 6º. Os procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes notificados de acordo com o Edital, devem seguir as seguintes regras: §1º. Caberá ao estudante, protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital de que trata o parágrafo anterior, diretamente no Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando as justificativas (defesa/contrarrazão) que o levara a se enquadrar nas situações estabelecidas no Artigo 1º desta Resolução CONSUNIV, anexando ao pedido: I. Justificativa (Formulário Específico), contendo o relato de motivos para a defesa ou contrarrazão, perante o caso de enquadramento; II. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados; e III. Cópia do Documento de Identificação (RG) ou outro documento válido com foto. §2º. Caberá ao estudante providenciar a documentação prevista, bem como o acompanhamento da tramitação do Edital de Notificação, com vistas a garantir-lhe os direitos atribuídos. §3º. O Pró-Reitor de Ensino de Graduação solicitará a manifestação da Coordenação Pedagógica do Curso de graduação ao qual o estudante é vinculado, que deverá apresentar sua resposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. §4º. O Termo de Compromisso e Plano de Orientação de Estudos, Anexo II, deverá ser feito pelo estudante sob orientação do Coordenador de Curso, observando o tempo de integralização previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, bem como a oferta de componentes curriculares pré-requisitos.
a) Poderão ser realizados ajustes nos componentes curriculares estabelecidos no Plano de Orientação, desde que não ultrapassem o prazo final previamente definido para a conclusão do referido Plano.
b) Caberá ao estudante realizar a matrícula nos componentes curriculares previstos no seu Plano de Orientação de Estudos, conforme o planejamento estabelecido, assegurando o cumprimento dos prazos por ele estipulado. §5º. Da publicação do resultado não caberá a interposição de recurso. §6º. Caso o estudante não protocole a sua inscrição na forma desde artigo, ele será desligado definitivamente. Art. 7º. Excepcionalmente, o prazo máximo para a conclusão do curso poderá ser ultrapassado, desde que os motivos alegados no pedido do estudante sejam considerados pertinentes na análise do processo.
§1º. A análise será proferida pela Coordenação Pedagógica e pela Coordenação de Qualidade da Unidade Acadêmica.
§2º. Na análise do pedido de ultrapassagem do tempo fixado para a conclusão do curso devem ser considerados, principalmente, a gravidade das causas do afastamento do estudante de suas obrigações escolares e o tempo necessário para a realização dos estudos que faltam.
Art. 8º. Aplica-se a presente Resolução aos estudantes na condição de pessoa com deficiência (PcD), exceto o desligamento desses estudantes com algum comprometimento cognitivo que será regulamentado por resolução própria, considerando as especificidades e peculiaridades desses estudantes. Art. 9º. A manifestação da Coordenação Pedagógica do Curso de graduação em processo de estudante autodeclarado pessoa indígena deverá observar as respectivas especificidades relacionadas aos mesmos. Art. 10. As regras sobre desligamento de estudante de curso de graduação em oferta especial serão objeto de resolução própria. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvido o Coordenador do Curso. Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n. 01/2025-CONSUNIV/UEA, n. 036/2021- CONSUNIV/UEA, n. 083/2014-CONSUNIV/UEA, n. 009/2007- CONSUNIV/UEA, e n. 002/2006-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido. §3º. O Pró-Reitor de Ensino de Graduação solicitará a manifestação da Coordenação Pedagógica do Curso de graduação ao qual o estudante é vinculado, que deverá apresentar sua resposta no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. §4º. O Termo de Compromisso e Plano de Orientação de Estudos, Anexo II, deverá ser feito pelo estudante sob orientação do Coordenador de Curso, observando o tempo de integralização previsto no Projeto Pedagógico de Curso - PPC, bem como a oferta de componentes curriculares pré-requisitos.
a) Poderão ser realizados ajustes nos componentes curriculares estabelecidos no Plano de Orientação, desde que não ultrapassem o prazo final previamente definido para a conclusão do referido Plano.
b) Caberá ao estudante realizar a matrícula nos componentes curriculares previstos no seu Plano de Orientação de Estudos, conforme o planejamento estabelecido, assegurando o cumprimento dos prazos por ele estipulado. §5º. Da publicação do resultado não caberá a interposição de recurso. §6º. Caso o estudante não protocole a sua inscrição na forma desde artigo, ele será desligado definitivamente. Art. 7º. Excepcionalmente, o prazo máximo para a conclusão do curso poderá ser ultrapassado, desde que os motivos alegados no pedido do estudante sejam considerados pertinentes na análise do processo.
§1º. A análise será proferida pela Coordenação Pedagógica e pela Coordenação de Qualidade da Unidade Acadêmica.
§2º. Na análise do pedido de ultrapassagem do tempo fixado para a conclusão do curso devem ser considerados, principalmente, a gravidade das causas do afastamento do estudante de suas obrigações escolares e o tempo necessário para a realização dos estudos que faltam.
Art. 8º. Aplica-se a presente Resolução aos estudantes na condição de pessoa com deficiência (PcD), exceto o desligamento desses estudantes com algum comprometimento cognitivo que será regulamentado por resolução própria, considerando as especificidades e peculiaridades desses estudantes. Art. 9º. A manifestação da Coordenação Pedagógica do Curso de graduação em processo de estudante autodeclarado pessoa indígena deverá observar as respectivas especificidades relacionadas aos mesmos. Art. 10. As regras sobre desligamento de estudante de curso de graduação em oferta especial serão objeto de resolução própria. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, ouvido o Coordenador do Curso. Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções n. 01/2025-CONSUNIV/UEA, n. 036/2021- CONSUNIV/UEA, n. 083/2014-CONSUNIV/UEA, n. 009/2007- CONSUNIV/UEA, e n. 002/2006-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido. Protocolo 215154 <#E.G.B#215154#83#218726/><#E.G.B#215218#83#218790> ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO A CESSÃO DE IMÓVEL DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa E. G. R. SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA; OBJETO: A UEA e a E. G. R. SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em comum acordo resolvem distratar amigavelmente a CESSÃO DE IMÓVEL, localizado na Av. Leonardo Malcher, nº 839, Centro, CEP 69010-170, Manaus/ AM, o qual foi cedido desde 28/03/2023; CONDIÇÕES DO IMÓVEL: A empresa E. G. R. SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA concorda que recebeu o imóvel localizado na Av. Leonardo Malcher, nº 839, Centro, CEP 69010-170, Manaus/AM, o qual esteve cedido a cessionária desde 28/03/2023 até a presente data, sendo devolvido no mesmo estado de conservação em que se encontrava na data inicial da cessão; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.003284/2025-42. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#215218#83#218790/> Protocolo 215218 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI <#E.G.B#215109#83#218681> ERRATA DE PUBLICAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE-FUNATI, através da Comissão Organizadora, devidamente constituída pela Portaria n.º 006/2025, de 18 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de ajuste no cronograma do pleito estabelecido no Edital n.º 002/2025, publicado em 18 de fevereiro do corrente ano, pág. 19, Poder Executivo-seção II; RESOLVE: I - RETIFICAR o item: 04 do referido Edital, que passa a ter a seguinte redação: “Onde se lê: Divulgação do resultado - Dia 06 de março de 2025. Leia-se: Divulgação do resultado - Dia 12 de março de 2025. II-A alteração do prazo se justifica em razão do feriado de carnaval, visando garantir ampla participação e adequada organização do processo. III-Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital original. REITORIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 10 de março de 2025. EULER ESTEVES RIBEIRO Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade <#E.G.B#215109#83#218681/> Protocolo 215109 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO