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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2025 · pág. 104

DOEAM 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 82 Silva, de CPF n.º *. 250.266-. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 077/2023, no período de 26/03/2025 a 26/09/2025, no âmbito do Edital Nº 009/2022. Manaus, 10 de março de 2025. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#215227#82#218799/> Protocolo 215227 <#E.G.B#215228#82#218800> EXTRATO ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 243/2023. Processo: 01.02.016301.002886/2023-64-FAPEAM. Data de Assinatura: 10/03/2025. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e a empresa Barco Voador Engenharia e Desenvolvimento LTDA, de CNPJ n.º 42.363.431/0001-62. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 243/2023, no período de 20/03/2025 a 20/05/2025, no âmbito do Edital n.º 014/2021. Manaus, 10 de março de 2025. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#215228#82#218800/> Protocolo 215228 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#215219#82#218791> EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 007/2025 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; torna público o ato de prorrogação de prazo de inscrição para o Processo Seletivo do Edital Nº 007/2025, para admissão de alunos para o curso de especialização em Direito Médico e da Saúde, aprovado pela Resolução Nº 058/2024 - CONSUNIV. ETAPAS PERÍODO Inscrição 27/01/2025 a 22/03/2025 Homologação das Inscrições 24/03/2025 Resultado preliminar dos candidatos selecionados 25/03/2025 Recurso 26/03/2025 Resultado Final candidatos selecionados 27/03/2025 Matrícula dos candidatos selecionados 28/03/2025 a 15/04/2025 Aula Magna 25/04/2025 Previsão de início das aulas 26/04/2025 REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#215219#82#218791/> Protocolo 215219 <#E.G.B#215155#82#218727> ESPÉCIE: 5° TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DO CONTRATO DE GESTÃO N° 014/2022-UEA DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2025; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: A supressão da despesa de pessoal e encargos sociais, remanejamento da Equipe técnica 1 (um) nutricionista e 1 (um) técnico de manutenção e inserindo na equipe de gestão 1 (um) coordenador, bem como suprimir a locação de veículos (PickUP), visualizando a necessidade de melhor aplicação dos recursos públicos, realinhando o planejamento previamente estabelecido.; DO VALOR GLOBAL: O valor global estimado do presente aditivo passará a ser de R$ 7.407.036,28 (sete milhões, quatrocentos e sete mil e trinta e seis reais e vinte e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 011304; Programa Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte Recurso: 01160000; Natureza Despesa: 33508599; no valor de R$ 7.407.036,28 (sete milhões, quatrocentos e sete mil e trinta e seis reais e vinte e oito centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n° 01.02.011304.005588/2025-44. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#215155#82#218727/> Protocolo 215155 <#E.G.B#215154#82#218726> CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CONSUNIV ALTERA AD REFERENDUM a Resolução nº 01/2025 - CONSUNIV, datada de 12 dezembro de 2024, que dispõe sobre o sobre o Desligamento de Estudante dos Cursos de Ensino de Graduação de Oferta Regular, do Cadastro Discente da UEA, e dá outras providências. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade; CONSIDERANDO o princípio da autotutela em que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos; CONSIDERANDO que o estudante, ao deixar de cumprir suas obrigações escolares, ocupa uma vaga em detrimento de outro, deixando essa vaga ociosa, e que tal fato representa desperdício de recursos públicos; CONSIDERANDO que, na Universidade, existem estudantes que acumulam perdas por aproveitamento insuficiente ao longo do curso, tornando improvável sua conclusão dentro do prazo previsto no PPC; CONSIDERANDO que tais ocorrências trazem prejuízo para a organização de turmas e das respectivas vagas, em detrimento do fluxo regular de estudantes; CONSIDERANDO a notificação de todos os estudantes que ultrapassaram o tempo de integralização do curso; CONSIDERANDO que haverá notificação do estudante que se encontrar em situação de risco de desligamento do cadastro de discente do curso de graduação de oferta regular, para que possa apresentar a sua defesa/ contrarrazão quanto ao que motivou o seu enquadramento na situação, antes da concretização formal do ato de desligamento, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa; e CONSIDERANDO que, com fundamento em sua autonomia pedagógica, disciplinar e de gestão, a Universidade poderá buscar mecanismos que permitam racionalizar a ocupação das vagas de seus cursos. RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR Ad Referendum do Conselho Universitário - CONSUNIV, a Resolução n. 01/2025 - CONSUNIV, datada de 12 dezembro de 2024, que “Dispõe sobre o Desligamento de Estudante dos Cursos de Ensino de Graduação de Oferta Regular, do Cadastro Discente da UEA, alterando as Resoluções n. 002/2006 CONSUNIV/UEA, n. 009/2007-CONSUNIV/UEA, n.083/2014-CONSUNIV/UEA e n. 036/2021-CONSUNIV/UEA e dá outras providências”, passando a nova redação a vigorar na forma do Anexo I, parte integrante desta Resolução. Art. 2º. Revogar as Resoluções nº 01/2025-CONSUNIV, nº 036/2021- CONSUNIV/UEA, nº 083/2014-CONSUNIV/UEA, nº 009/2007-CONSUNIV/ UEA, e nº 002/2006-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 10 de março de 2025. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#215154#82#218726/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 014/2025 - CONSUNIV

DESLIGAMENTO DE ESTUDANTE DOS CUSOS DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DE OFERTA REGULAR, DO CADASTRO DE DISCENTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 1º O desligamento de estudante de curso de graduação, de oferta regular, do Cadastro de Discente da Universidade do Estado do Amazonas é um ato de natureza didático-pedagógica que poderá ser aplicado ao estudante que incorrer em uma das situações listadas a seguir: I. Abandono das atividades escolares;
II. Ultrapassagem do tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para integralização curricular; III. Aproveitamento insuficiente; e IV. Descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante como condição para evitar o desligamento em processo anterior. §1º. Considerar-se-á que houve abandono das atividades escolares quando o estudante se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações relacionadas às faltas: a) Deixar de matricular-se em dois períodos consecutivos ou alternados; b) For reprovado por falta em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado; e c) For reprovado duas vezes por falta em um mesmo componente curricular.
§2º. Componente Curricular é a disciplina/unidade que compõe a carga horária de um curso e que, ao ser concluído com aprovação, integra a formação do estudante, com caráter teórico ou prático, conforme Projeto Pedagógico do seu Curso.
§3º. Não será computado no cálculo do tempo máximo, para efeito da alínea II deste artigo, o período que corresponda ao trancamento geral de componentes curriculares e o tempo utilizado em programas de intercâmbio. §4º. O aproveitamento insuficiente ocorrerá quando: a) O estudante for reprovado por nota em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado; e b) O estudante for reprovado três vezes por nota em um mesmo componente curricular.
§5º. Haverá desligamento quando o estudante for reprovado por falta e/ou por nota em todos os componentes curriculares do período letivo em que estiver matriculado.
§6º. O descumprimento do Termo de Compromisso, firmado pelo estudante como condição para evitar o desligamento, ocorrerá quando o estudante não cumprir o prazo firmado no referido termo de compromisso, sendo neste caso desligado em definitivo. §7º. O prazo para cumprimento do Plano de Orientação poderá, excepcionalmente, ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso, desde que os motivos alegados no pedido do estudante sejam considerados pertinentes na análise do processo. Art. 2º. O pedido de desligamento voluntário, do estudante do Cadastro de Discente da Universidade é um ato do estudante que expressa o desejo de desvincular-se do curso em que está matriculado, em caráter irrevogável. Art. 3º. O estudante aprovado em processo seletivo para um novo curso, ao efetivar sua matrícula, será desligado do curso anterior, nos termos estabelecidos na alínea I do § 1º, artigo 3º da Lei nº 12.089, de 11/11/2009. Art. 4º. A Secretaria Acadêmica Geral, após transcorridos 25 dias letivos de cada semestre letivo, elaborará a relação dos estudantes que se encontrem em situação prevista no Artigo 1º, encaminhando-a à Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - PROGRAD/UEA. Art. 5º. A PROGRAD/UEA publicará o Edital de Notificação dos estudantes em risco de Desligamento. Parágrafo único. O Edital de Notificação dos estudantes em risco de Desligamento será divulgado por meio eletrônico, fixado em quadros de avisos das unidades acadêmicas e publicado no portal da Universidade. Art. 6º. Os procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes notificados de acordo com o Edital, devem seguir as seguintes regras: §1º. Caberá ao estudante, protocolar sua inscrição nos termos dispostos no Edital de que trata o parágrafo anterior, diretamente no Sistema Eletrônico de Protocolo da UEA, enviando sua solicitação via formulário específico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentando as justificativas (defesa/contrarrazão) que o levara a se enquadrar nas situações estabelecidas no Artigo 1º desta Resolução CONSUNIV, anexando ao pedido: I. Justificativa (Formulário Específico), contendo o relato de motivos para a defesa ou contrarrazão, perante o caso de enquadramento; II. Documentos complementares, se houverem, comprovando os fatos alegados; e III. Cópia do Documento de Identificação (RG) ou outro documento válido com foto. §2º. Caberá ao estudante providenciar a documentação prevista, bem como o acompanhamento da tramitação do Edital de Notificação, com vistas a garantir-lhe os direitos atribuídos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO