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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 61

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:19C7C0A9

GABINETE PORTARIA Nº1103002/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.

CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;

CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 004/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,

CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 23/02/2016, o(a) Sr(a). CÍRIA VIEIRA DAMASCENO LEAO, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 02073, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 69XX59 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº123.XXX.XXX-49, do cargo efetivo de PROFESSOR II junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:8EA8AC36

GABINETE PORTARIA Nº1103003/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.

CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;

CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 005/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,

CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 07/03/2019, o(a) Sr(a). ANA MARIA ELPÍDIO, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 03038, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 2007XXXXX90 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº214.XXX.XXX-72, do cargo efetivo de ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal