DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:03F6D9DA
GABINETE PORTARIA Nº1103004/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 006/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 04/07/2024, o(a) Sr(a). CARMELITA VIEIRA MARTINS, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 09217, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 96XXXXXXXX80 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº787.XXX.XXX-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:EB57C34C
GABINETE PORTARIA Nº1103005/2025-GP JARDIM-CE, 11 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o artigo 37, § 14 da Constituição Federal: ―§ 14: A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição‖.
CONSIDERANDO o Art. 32, inciso VII da Lei complementar Nº 003/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jardim: ―determina que a aposentadoria implica a vacância do cargo, ou seja, um servidor aposentado não pode permanecer no exercício de suas funções no mesmo órgão/ente que lhe concedeu a aposentadoria‖;
CONSIDERANDO o Tema 1150 do Supremo Tribunal Federal: ―Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.‖
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 008/2025, instituído pela Portaria Nº 2001001/2025-GP de 21 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Disciplinar, conforme Lei Municipal 331/2021; o requerimento do Servidor abaixo identificado,
CONSIDERANDO o contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais do devido processo legal, que asseguram que todas as partes tenham a oportunidade de se defender, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR, por motivo de aposentadoria voluntária em 10/05/2018, o(a) Sr(a). CÍCERA DE FÁTIMA LEITE FERREIRA, servidor(a) efetivo(a), matrícula n° 02108, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 10XXXXX86 SSPCE, inscrita no CPF sob o nº307.XXX.XXX-91, do cargo efetivo de PROFESSOR II junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º Determinar ao Setor de Recursos Humanos do Município, para proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput do art. 1º na forma da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 11 de março de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal