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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 128

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 128

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:97803546

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE

PORTARIA Nº 144/2025-GAPRE.

CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (pai) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL (Matrícula nº 3267), ocupante do cargo de ENFERMEIRA, acompanhado da respectiva certidão de óbito;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);

CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;

CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) CICERA KELVYANNE SOUZA VIDAL(Matrícula nº 3267), ocupante do cargo de ENFERMEIRA, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de seu pai, contados a partir de 10 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 10/02/2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:EE5F8889

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 146/2025

PORTARIA Nº 146/2025.

DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (CONSELHEIROS TUTELARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais e no que preceitua o artigo 107, inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, CONSIDERANDO que o direito a férias é garantido no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República Federativa do Brasil e disciplinado nos artigos 74 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, e pelos artigos 75 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos(as) Conselheiros(as) Tutelares SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA (Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a 30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do cargo de Conselheiro Tutelar, o qual não pode ficar vago sob pena de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços públicos, notadamente para a preservação dos direitos da criança e do adolescente preconizados no ECA (Lei nº 8069/90), prevendo o artigo 64, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 381, de 31 de março de 2023, que férias superiores a vinte e nove dias autoriza a convocação do suplente, para fins de substituição;

CONSIDERANDO o resultado das eleições ocorridas no ano de 2023;

CONSIDERANDO que restou verificada a implementação do período aquisitivo e a conveniência da concessão de férias aos(às) Conselheiros(as) Tutelares SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA (Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA COELHO (Matrícula nº 6582), que versam sobre a concessão de férias no período compreendido, respectivamente, entre 01/03/2025 a 30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025,

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER férias aos(às) Conselheiros(as) Tutelares SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA (Matrícula nº 6579), JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS (Matricula nº 6611), ILDENIA ALVES DE LUCENA (Matrícula nº 6581), MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS (Matrícula nº 6580) e GLACIANO OLIVEIRA COELHO (Matrícula nº 6582), nos períodos compreendidos, respectivamente, entre 01/03/2025 a 30/03/2025, 01/04/2025 a 30/04/2025, 01/05/2025 a 30/05/2025, 01/06/2025 a 30/06/2025, e 01/07/2025 a 30/07/2025.

Art. 2º. Fica nomeado(a) o(a) Conselheiro(a) DEYVIDI ABREU MELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 056.900.313-05, eleito(a) suplente nos termos da Portaria nº 006/2024-GAB, para compor o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Quixelô/CE.

Art. 3º. O(A) Conselheiro(a) substituto(a) identificado(a) no art. 2º desta portaria assumirá o cargo a partir de 01/03/2025, até o vencimento das férias previstas no art. 1º.

Art. 4º. O(A) conselheiro(a) em exercício perceberá a mesma remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e incidindos os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de fevereiro de 2025.