DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 129
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:36BF828D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 148/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO NETO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 992/1957), ocupante do cargo de PROFESSOR, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO NETO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 992/1957), ocupante do cargo de PROFESSOR, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe, contados a partir de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 13/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:24F82068
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 149/2025-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe) apresentado pelo(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROBERTO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 1425), ocupante do cargo de VIGIA, acompanhado da respectiva certidão de óbito;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER ao(à) servidor(a) público(a) efetivo(a) FRANCISCO ROBERTO ALVES DA SILVA (Matrícula nº 1425), ocupante do cargo de VIGIA, nos moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, AFASTAMENTO REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em decorrência do falecimento de sua mãe, contados a partir de 13 de fevereiro de 2025. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 13/02/2025.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos catorze dias do mês de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:022C3D82
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 162/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Secretária Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. IARA GEISA ARAÚJO NASCIMENTO, portadora do CPF nº .472.2*-, do cargo de Secretária Municipal de Governo, a partir do dia 01 de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e incidindo os seus efeitos a partir de 01 de março de 2025.