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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 134

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 134

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o(a) Sr.(a) FRANCULENO ARAÚJO UCHOA, portador(a) do CPF nº .050.6*-, do cargo de Assessor(a) Especial do Gabinete do Prefeito, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 345, de 09 de março de 2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:F9E1F7F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 179/2025 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JAMES PEDRO DA SILVA, portador do CPF nº .005.58-, do cargo de Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:EF90ADAC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 181/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 181/2025 – GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOÃO GERSON FERNANDES DUARTE, portador do CPF nº .573.7*-, do Cargo de Procurador (a) Adjunto (a) da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:3E32987E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 183/2025 – GAPRE

PORTARIA Nº 183/2025 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Procuradora Adjunta da Procuradoria Geral do Município de Quixelô e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. RAYANNA CANDIDO GOMES, portadora do CPF nº .005.5*-, do Cargo de Procurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô