DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 135
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:F557622F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 185/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 185/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Diretora de Direção, Administração e Legislação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. VALDEGRAÇO VIANA DE OLIVEIRA, portador do CPF nº .353.80-, do cargo de Diretor de Direção, Administração e Legislação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:9EB7AB92
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 187/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 187/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração Da Coordenadora de Controle Interno e Gestão da Controladoria e ouvidoria Geral do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ALVES DA SILVA, portadora do CPF nº .143.18-, do cargo de Coordenadora de Controle Interno e Gestão, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:FD82C9BB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 189/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 189/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. PEDRO HENRIQUE ARAUJO ALVES, portador do CPF nº .723.7*-, do Cargo de Secretário Adjunto do Governo, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Lanna Karina Paula Cipriano
Código Identificador:21D5B58F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 190/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 190/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ ROBERTO PEIXOTO DA SILVA, portador do CPF nº .951.4*-, do Cargo de Assessor Técnico, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.