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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 151

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 151

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Convocação dos Permissionários do Novo Mercado Público

A Administração do Novo Mercado Público, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 3º do Art. 3º da Lei nº 1.475, de 17 de outubro de 2024, e no Art. 8º do Decreto nº 395, de 27 de novembro de 2024, que estabelecem que: "O permissionário que não ocupar o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato de Concessão e/ou Termo de Permissão de Uso, poderá ter sua permissão revogada", considerando que já foi enviada notificação pessoal e individual a cada permissionário(a) ausente para regularizar a situação, sem que houvesse a devida manifestação ou providência até o momento, vem, por meio desta, NOTIFICAR todos os permissionários(as), conforme relação em anexo, para que, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial do Município, compareça ao Setor de Administração do Mercado Público, a fim de apresentar as justificativas formais para o não funcionamento do boxe que lhe foi concedido. Endereço e Horário para Comparecimento: Setor de Administração do Novo Mercado Público Piso 2 - Horário: 8h às 14h Consequências do Não Comparecimento Fica desde já informado que o não comparecimento ou a ausência de justificativa válida ensejará revogação da permissão de uso do boxe, conforme prevê a legislação mencionada. Reiteramos a importância do cumprimento das normas estabelecidas, que visam assegurar a organização e o pleno funcionamento do Novo Mercado Público, garantindo benefícios à coletividade e promovendo um ambiente de oportunidades para todos os permissionários. Certos de sua compreensão e colaboração, aguardamos sua presença no prazo indicado. Várzea Alegre, 11 de março de 2025

Atenciosamente,

ADMINISTRAÇÃO DO NOVO MERCADO PÚBLICO

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE PERMISSIONÁRIOS 1.RAIMUNDO OTIMÁRIO DE MATOS CAVALCANTE – BOX 114 2.JOÃO F. DA COSTA NETO – BOX 152 3.JOSÉ EDMILSON DA SILVA ALVES – BOX 310

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:2F3BC075

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS A UNIVERSITÁRIOS PARA AUXÚLIO NO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL O GOVERNO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 1.305/2023 e os Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025, TORNA PÚBLICO, e para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Seleção Pública, visando à concessão de subsídios a Estudantes Universitários residentes em Várzea Alegre, CE, para auxílio no custeio de despesas com deslocamento intermunicipal até as instituições de ensino superior.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Processo de Seleção será regulado pelas normas do presente Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação através da Coordenação Municipal de Transporte Universitário e terá como atribuições: executar, monitorar e analisar as ações referentes ao mesmo. 1.2 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo o conhecimento e aceitação tácita de todas as normativas constantes neste Edital. 1.3 Todas as informações referentes ao presente Processo Seletivo serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, CE, no sítio eletrônico: www.varzeaalegre.ce.gov.br. 1.4 É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde a abertura até a finalização do mesmo.

  2. DO OBJETIVO 2.1 O presente Processo de Seleção tem como objetivo conceder subsídios financeiros a estudantes universitários residentes em Várzea Alegre, CE, para auxiliar nas despesas com deslocamento intermunicipal até as universidades, promovendo o acesso e a permanência no ensino superior. 2.2 O referido subsídio financeiro será fornecido por até 10 meses durante o ano de 2025, podendo ser prorrogado, desde que haja prorrogação dos Termos de Fomento nº 001/2025 e nº 002/2025. 2.3 O valor do subsídio será de até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) mensais por estudante e serão selecionados até 15 estudantes universitários para receber o benefício. 2.4 O repasse dos valores será realizado às Cooperativas Coopercensul e Coopervárzea de transporte alternativo, condicionado à efetiva utilização do serviço pelo estudante beneficiário no mês correspondente. A Secretaria Municipal de Educação não terá obrigação de efetuar o repasse nos meses em que o estudante universitário não necessitar do transporte.

  3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para participar do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos: Ser residente e domiciliado no Município de Várzea Alegre, CE; Estar regularmente matriculado em curso de graduação (licenciatura ou bacharelado) reconhecido pelo MEC e expedida pela Instituição Educacional; Não estar usufruindo do benefício de transporte universitário gratuito já disponibilizado pelo Município através da Lei nº 1.463/2024, em qualquer outro turno; Possuir renda familiar bruta mensal per capita conforme os critérios estabelecidos neste Edital. Se deslocar por, pelo menos, 3 dias na semana para a Instituição de Ensino Superior.

  4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário online, disponível no link: https://forms.gle/Cj2wmtMkZqRZgE6T7, no horário de 8h da manhã do dia 13 de março de 2025 até às 23h59 do dia 17 de março de 2025, onde deverão ser preenchidos os campos obrigatórios e anexadas as documentações comprobatórias às informações prestadas. 4.2 O(A) candidato(a) deverá anexar ao formulário de inscrição os seguintes documentos digitalizados para comprovação das informações prestadas: Documento de Identidade com foto; Comprovante de residência atualizado (de no máximo 3 últimos meses); Declaração de matrícula efetivada, emitida pela Instituição de Ensino Superior; Comprovante ou Declaração de renda do Núcleo familiar, como por ex. a folha resumo do Cadastro Único; Histórico Escolar do Ensino Médio; Declaração contendo a quantidade de dias que precisará estar na Instituição de Ensino. Comprovante de participação em programas sociais, se aplicável; Ficha de Inscrição preenchida e assinada (modelo no ANEXO I deste Edital). 4.3 O documento deverá conter a assinatura do(a) candidato(a) e do órgão expedidor, ser digitalizado e salvo no formato PDF para anexação ao formulário, garantindo a finalização da inscrição.