DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
4.4 As inscrições que não estiverem devidamente preenchidas e/ou não apresentarem a documentação comprobatória exigida, serão indeferidas e não analisadas pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário. 4.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital.
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DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO 5.1 A seleção dos candidatos será realizada em etapa única, com base nos seguintes critérios e pontuações: Renda familiar bruta mensal per Capita: Até 1 salário mínimo: 50 pontos; Acima de 1 até 2 salários mínimos: 30 pontos; Acima de 2 salários mínimos: 10 pontos. Situação Escolar:
Egresso de Escola Pública: 20 pontos; Egresso de Escola Particular com bolsa integral: 10 pontos; Egresso de Escola Particular sem bolsa integral: 5 pontos. Participação em Programas Sociais: Beneficiário de programas socias (ex.: Bolsa Família, BPC): 10 pontos. Número de integrantes do núcleo familiar: 3 ou mais integrantes: 20 pontos; 1 a 2 integrantes: 10 pontos; Nenhum outro integrante: 5 pontos. 5.2 A pontuação neste Processo de Seleção consistirá na somatória dos critérios estabelecidos, sendo a pontuação máxima de 100 (cem) pontos. -
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONCESSÃO 6.1 A classificação final dos candidatos considerados aprovados, será feita pela soma dos pontos dos itens avaliados no item 5.1 deste Edital e seguirá a ordem decrescente de pontos. 6.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada a preferência, para efeito de aprovação, sucessivamente, ao candidato que obtiver: Menor renda familiar bruta mensal per capita; Maior quantidade de dias que necessita se deslocar até a Instituição de Ensino Superior entre os candidatos empatados; Candidato(a) que não possui vínculo empregatício; Maior número de membros na família; Ordem de inscrição (inscrições realizadas primeiro terão a prioridade). 6.3 Os candidatos aprovados receberão, mensalmente, tickets de passagem para utilização no transporte alternativo. Os tickets serão carimbados e assinados pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário da Secretaria Municipal de Educação. Ao final de cada mês, os beneficiários deverão devolver os canhotos dos tickets utilizados e/ou os tickets não utilizados para estarem aptos a receber os do mês subsequente. 6.4 Os candidatos não aprovados inicialmente serão incluídos na lista de espera e poderão ser convocados para receber o benefício caso haja desistência de candidatos aprovados, ou que, por alguma razão, o(a) candidato(a) aprovado(a) perca o direito ao subsidio de que trata o presente Edital, respeitando-se o limite de vagas disponíveis e a ordem decrescente de pontuação. 6.5 O estudante Universitário que suspender a realização do curso – trancar matrícula – entrar em regime de estudos domiciliares (RED) ou outro motivo durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.6 É de responsabilidade do Estudante Universitário a comunicação com a Secretaria Municipal de Educação qualquer possível atualização cadastral em relação a mudança de curso e/ou cidade para que irá se deslocar. 6.7 O Estudante beneficiário deverá assinar mensalmente o relatório discriminativo que consta a totalidade de passageiros que gozam do subsídio e se utilizam do transporte coletivo, no mês anterior, comprovando a utilização do benefício. 6.8 Durante o período de férias do Estudante Beneficiário a remessa mensal de ticket de passagens não será emitida, e será concedida normal ao retorno do beneficiário as atividades regulares da Instituição de Ensino. 6.9 Caso o beneficiário deixe de utilizar os tickets por um período consecutivo de até 45 (quarenta e cinco) dias, excetuando-se o período de férias, este perderá o direito ao benefício. Nesse caso, a vaga será concedida ao próximo candidato da lista de espera, seguindo a ordem decrescente de pontuação.
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DOS RECURSOS 7.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Coordenação Municipal de Transporte Universitário contra o resultado preliminar, no prazo de um dia útil após o dia de sua publicação, desde que devidamente fundamento, contra a etapa de análise dos documentos anexados pelo(a) candidato(a) no ato da Inscrição. 7.2 O(A) candidato(a) deverá anexar à folha de recurso, ANEXO II deste Edital, e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Maria Vitória, 32 – Centro, Várzea Alegre, CE, no horário de 8h às 16h. 7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão julgados pela Coordenação Municipal de Transporte Universitário, no prazo de 24h, em conformidade com o cronograma constante neste Edital. 7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos apresentados fora do prazo especificado em cronograma constante neste Edital e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a).
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 As concessões oriundas deste Processo de Seleção serão realizadas de imediato, ao final do referido Processo e serão formalizadas por meio de termo de concessão e ciência por parte do estudante universitário. 8.2 O descumprimento das regras aqui estabelecidas, acarretará na suspensão do termo de concessão e ciência e, sucessivamente, o benefício. 8.3 Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusos, contínuos e aplicáveis de maneira uniforme a todos os candidatos. 8.4 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do termo de concessão e ciência a qualquer momento, considerando alterações no que diz respeito a legislação orçamentária. 8.5 Os casos omissos ou não previstos neste Edital, serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos princípios e normas que regem a legislação específica da concessão de subsídio ao estudante universitário. 8.6 Será excluído do Processo de Seleção, a qualquer momento, o(a) candidato(a) que: Prestar informações falsas ou imprecisas em qualquer documento, incluindo a ficha de inscrição; Deixar de apresentar documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos; Descumprir as instruções estabelecidas neste Edital; Desrespeitar membro da Coordenação Municipal de Transporte Universitário; Faltar na data de assinatura do termo de concessão e ciência; Perturbar a ordem dos trabalhos com conduta inadequada. 8.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial. Várzea Alegre, Ceará, em 11 de março de 2025
FÁBIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE SUBSÍDIOS A UNIVERSITÁRIOS PARA AUXÚLIO NO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL
CRONOGRAMA DE ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO EVENTO DATA PREVISTA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 11 de março de 2025 INSCRIÇÕES 13 a 17 de março de 2025 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO 19 de março de 2025 RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DOCUMENTAL 21 de março de 2025 RECURSOS DA ANÁLISE DOCUMENTAL 24 de março de 2025 RESULTADO DE RECURSOS 25 de março de 2025 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 25 de março de 2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003/2025 – SEMED