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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 163

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 163

(trinta e seis) meses, não admite-se a fração TOTAL 30,0

Alto Santo/CE, de _ de 2025.

Assinatura do(a) candidato(a)

K & K Consultoria Assessoria Ltda

ANEXO V – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO

Justificativa do Candidato - Razões da solicitação do recurso: _____

Alto Santo/CE, de de 2025.

Assinatura do candidato (a)

EDITAL Nº 003/2025

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA I - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ESCOLAR(extraído da Lei Municipal nº 48/2022) 1. Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 2. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; 3. Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Tejuçuoca; 4. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; 5. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; 6. Assinar, juntamente com o Secretária escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; 7. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; 8. Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere; a) Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) Aos turnos de funcionamento; c) À distribuição de classes por turno. 9. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; 10. Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; 11. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos de legislação; 12. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; 13. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; 14. Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; 15. Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros 16. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 17. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão; 18. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 19. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico; 20. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 21. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação; 22. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; 23. Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação educativa; 24. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 25. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação; 26. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. 27. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 28. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: a) Folha frequência. b) Fluxo de documentos da vida escolar;