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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 164

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 164

c) Fluxo de matrículas e transferências de alunos; d) Fluxo de documentos de vida funcional; e) Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; f) Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional. 29. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: a) Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; b) Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 30. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais; 31. Delegar atribuições, quando ser fizer necessário; 32. Presidir a unidade executora.

II - SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO COORDENADOR PEDAGOGICO(extraído da Lei Municipal nº 48/2022) 1. Prestar assessoria técnica-pedagógica aos segmentos; da comunidade escolar na implementação e desenvolvimento de programas educacionais; 2. Coordenar a elaboração e/ou revisão, bem como acompanhar a execução e avaliação da proposta político-pedagógica da escola, sensibilizando e evolvendo todos os segmentos da comunidade escolar; 3. Elaborar e cumprir o plano de trabalho da coordenação pedagógica da escola, em articulação com a direção escolar; 4. Coordenar com equipe o processo ensino-aprendizagem, em sua totalidade, assegurando aos professores o suporte didático e operacional necessário, inclusive quanto à construção de novas práticas pedagógicas; 5. Acompanhar, sistematicamente em articulação com os professores e direção escolar, os indicadores de rendimento da aprendizagem, identificando alunos com dificuldade de aprendizagem e/ou defasagem idade-série, encaminhando estratégias de superação do problema; 6. Proceder, juntamente com professores e demais membros do conselho escolar, à análise dos indicadores de desempenho obtidos pelos alunos, em avaliações internas e externas, possibilitando o conhecimento dos avanços, bem como identificando as dificuldades e possíveis estratégias de superação; 7. Integrar-se às atividades de organização e gestão democrática da escola; 8. Colaborar, em articulação com o Conselho Escolar, com as atividades que envolvam as famílias e a comunidade externa; 9. Participar dos processos formativos voltados ao seu aperfeiçoamento profissional; 10. Participar de Processos de avaliação institucional no âmbito da escola e das respectivas Unidades da Educação; 11. Participar, na esfera de sua competência, do planejamento e acompanhamento das ações formativas voltadas aos Professores; 12. Orientar o trabalho dos professores na elaboração, execução e avaliação dos planos de ensino, referenciados no projeto político-pedagógico da unidade escolar e nos programas e projetos institucionais decorrentes da política educacional vigente; 13. Assegurar a integração das atividades de planejamento, desenvolvimento e avaliação do trabalho docente em níveis e modalidades existentes na unidade escolar; 14. Assessorar a escolha e avaliar livros e materiais didáticos solicitados e/ou produzidos pelos professores; 15. Promover entre alunos e professores de diferentes níveis e modalidades de ensino, o uso sistemático e articulado de todos os ambientes, equipamentos e materiais de ensino-aprendizagem existentes na escola.

K & K Consultoria Assessoria Ltda

EDITAL Nº 003/2025

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL

Eu,
nome do candidato(a)

DECLARO que não sofri nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitada em julgado. Por ser expressão da verdade, assumindo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob as penas da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.

Alto Santo/CE, de de 2025.

Assinatura do candidato (a) CPF: __

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Rua:31 DE março, Nº 403 – CENTRO CEP: 62.970-000 CNPJ:30.063.678/0001-84 E-mail:[email protected]

K&K CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. rua: jockey club, 35 cnpj:47559241000139 E-MAIL: [email protected]