DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669
www.diariomunicipal.com.br/aprece 171
g) Atender com presteza e precisão ao público externo e interno; h) Responder, direta e permanentemente, pelo uso de material de consumo e bens patrimoniais, sob sua guarda ou responsabilidade; i) Guardar sigilo profissional; j) Ser assíduo e pontual ao serviço; k) Observar conduta funcional e pessoal compatível com a moralidade administrativa e profissional; l) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, as requisições para defesa da Fazenda Pública; m) Atender, nos prazos da lei ou regulamento, os requerimentos de certidões para a defesa ou esclarecimentos de situações; n) Ser parcimonioso e cauteloso no uso dos recursos públicos, buscando sempre o menor custo e o maior resultado social no exercício do seu 3.2. emprego. É proibido aos contratados: a) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; b) Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; c) Recusar fé a documentos públicos; d) Opor resistência injustificada ao andamento de documentos e processos ou execução de serviço; e) Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, assim como aos demais servidores ou a cidadão que buscar, no exercício do seu direito, os benefícios e serviços públicos, mediante manifestação escrita ou oral; f) Cometer a pessoa estranha da repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que sejam de sua competência; g) Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; h) Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário; i) Participar de gerência e de administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; j) Receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; k) Praticar usura sob qualquer de suas formas; l) Proceder de forma desidiosa; m) Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa; n) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; o) Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho; p) Acumular cargos, funções e empregos públicos, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal.
- CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA 4.1. Os cargos, vagas, remuneração e carga horária estão no Anexo III. 4.2. A lotação dos profissionais será de acordo com a necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Proteção Social. 4.3. Será formado um cadastro de reserva para o cargo sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital a serem preenchidas de acordo com a necessidade da administração
- ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
5.1. OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO, será composta de duas etapas: DESCRIÇÃO ETAPA TEMPO PONTUAÇÃO MÁX. 1ª Etapa Análise de Títulos
30 pontos 2ª Etapa Entrevista Até 10 minutos 70 pontos PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS
- REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 6.1. Para todos os cargos: a) Disponibilidade para o exercício da carga horária semanal exigida; b) Experiência profissional; c) Capacidade relacional e de comunicação; d) Capacidade de trabalhar em equipe; e) Sensibilidade com as questões sociais; f) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; Certidão de quitação eleitoral; g) Ter preenchido a declaração de que não acumula indevidamente cargos públicos ou privados. h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação; i) Cumprir as exigências previstas neste edital. 7- AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ANÁLISE DE TÍTULOS. 7.1. Na entrevista para os cargos de Nível Médio, serão analisados: DESCRIÇÃO PONT. MAXIMA Conhecimento técnico, equilíbrio emocional, facilidade de trabalhar em equipe, comunicação oral e criatividade, capacidade de liderança, planejamento, visão estratégica, compromisso, cooperação, trabalho em equipe e relacionamento interpessoal 50 Pontos Domínio do assunto abordado para o cargo que se propõe. 10 Pontos Coerência e clareza nas respostas. 10 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 70 PONTOS
7.1. Na análise de títulos para os cargos de Nível Médio serão observados os seguintes requisitos: TÍTULOS PONT. MAXIMA Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 10 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, - 05 (cinco) ponto por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 10 Pontos Curso de capacitação na área em que concorre a vaga, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, - 05 (cinco) pontos por cada curso, sendo, no máximo 10 (dez) pontos. 10 Pontos PONTUAÇÃO TOTAL 30 PONTOS
7.1. A experiência de trabalho poderá ser comprovada por meio de Declaração em papel timbrado assinada pelo empregador/encarregado, ou cópia da CTPS onde conste o início e o término da experiência; 7.2. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço e nem frações inferiores a três meses; 7.3. Os certificados dos cursos exigidos para Avaliação de Títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados. 7.4. Os certificados e/ou declaração deverão ser emitidos por órgãos de reconhecimento oficial;