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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/03/2025 · pág. 172

DOMCE 12/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 12 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3669

www.diariomunicipal.com.br/aprece 172

7.5. Constatada em qualquer tempo irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má- fé, será excluído da Seleção; 8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA 8.1. nota final do candidato será obtida através da soma dos pontos obtidos na Entrevista e Análise de Títulos para os cargos de nível médio. 8.2. Serão considerados classificados nesta seleção os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nos somatórios da(s) etapa(s) de Análise de Títulos e Entrevista, para os cargos de nível médio. 8.3 Em caso de empate na classificação final terá preferência: a) O candidato que possuir maior pontuação na Entrevista; b) O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função; c) O candidato que possuir maior idade; d) Fica assegurado, ao(à)(s) candidatos(as) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais critério de desempate que sobrepõe aos demais, sucedido dos outros previstos no item anterior; e) Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as certidões de nascimento dos(as) candidatos(as) para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 8.4. Serão convocados os candidatos por ordem de classificação respeitando o número de vagas estabelecidas neste edital e formação de cadastro de reserva para possíveis necessidades da contratante; 8.5 A contratação dar-se-á mediante contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública. 9. VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

9.1. As vagas serão preenchidas pelos classificados no processo de seleção simplificada. 9.2 Do total de vagas disponíveis, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual, e que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº.5.296/2004. 9.3. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, VIII, da CRFB/88 e no art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos divulgados, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mediante apresentação de laudo médico datado nos últimos 12 (doze) meses atestando a deficiência. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 10.1. Conforme previsão o constante no art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, fica assegurado a pessoa Negra o direito de candidatar-se ao presente processo seletivo, sendo reservadas 20% (vinte por cento) das vagas. 10.2. Conforme previsão o constante no § 1º do art. 1º da Lei Federal 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada apenas quando o número de vagas para o cargo for igual ou superior a 3 (três). 10.3. Além das regras para inscrição e dos documentos necessários, o candidato deverá marcar a opção o no formulário de inscrição o no ato da inscrição e entregar a autodeclaração o (Anexo VII). 10.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos (PP) serão convocados pela Secretária Municipal de Assistência Social, anteriormente a homologação o do resultado do processo seletivo, para procedimento de heteroidentificação o afim de confirmar ã autodeclaração o, com ã finalidade de atestar o enquadramento. 10.5. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no processo seletivo. 10.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação o em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Da mesma forma, não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade/genotípica. 10.7. A convocação o para o procedimento de heteroidentificação o será publicada no sítio eletrônico da Prefeitura, com as devidas instruções es do procedimento, podendo ser presencial ou por meio remoto. 10.8. O candidato cuja autodeclaração o não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá as vagas destinadas a ampla concorrência. 10.9. Na hipótese de constatação o de declaração o falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito a anulação o da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 10.10. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação o será publicado no site oficial da Prefeitura, do qual constarão os dados de identificação o do candidato, a conclusão o do parecer da comissão o de heteroidentificação a respeito da confirmação o da autodeclaração o e as condições para recurso contra decisão, se for o caso.

  2. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS (ATRIBUIÇÕES):

Visitador Social Criança Feliz: Profissional de nível médio de acordo com a Resolução CNAS 17/2011 e responsável por planejar e executar as visitas às famílias. O visitador deve observar: Os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas durante a vista e acompanhamento; identificar e discutir com o profissional de nível superior as demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social); desenvolver o método exigido pelo programa, buscando estratégias e metodologias para a execução do mesmo.

Facilitador: Profissional de nível médio com habilidades para atuar como instrutor esportivo, de capoeira ou jiu-jítsu, entre outros, nos grupos do SCFV. Entrevistador: Profissional de nível médio, caligrafia e boa leitura; será responsável por preencher os formulários das famílias; coletar os dados cadastrais, preencher e assinatura os formulários de cadastramento; zelo pela guarda e sigilo das informações. Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimentos e residência das famílias, em casos de visita domiciliar). Digitar os dados coletados no sistema do Cadastro Único.

Orientador Social: Função exercida por profissional com, no mínimo, nível médio de escolaridade, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 09/2014. O orientador social tem atuação constante junto ao(s) grupo(s) do SCFV e é responsável pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os