DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200051 51 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .ENSINO MÉDIO . .03/8/2025 . .Manhã .Tarde . .Das 9h às 13h .Das 15h30 às 20h30 . .Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias .Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação . .Prova II: Matemática e suas Tecnologias .Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias 9.4.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início, pela manhã, às 9h e se encerrará às 14h e, à tarde, terá início às 15h30 e se encerrará às 21h30 (horário de Brasília-DF) em todos os estados e no Distrito Federal. 9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para o acompanhamento do tempo de prova. 9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento válido de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. f) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório [CRNM] e Documento Provisório de Registro Nacional [DPRNM]) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais citados nos itens 10.1 e 10.2 alínea "f", deste Edital por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital, nos turnos de aplicação das provas. 10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados nas alíneas "f" dos itens 10.1 e 10.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais pelo coordenador. 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária sua retirada, pelo elástico, durante o processo de identificação. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento válido de identificação, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital. 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 e 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Encceja Nacional 2025: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis pelo endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/encceja. 11.1.3 Guardar o número de inscrição e senha de acesso ao Sistema do Encceja Nacional. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.5 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno. 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento válido de identificação, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10.1 ou 10.2 deste Edital. 11.1.6.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h45, pela manhã, e até as 15h15, à tarde, para identificação. 11.1.8 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dois turnos de aplicação das provas, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11. 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.11 Não portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, véu, quipá, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.13 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso. 11.1.14 Aguardar na sala de provas das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.14.1 A ida ao banheiro a partir das 8h45, pela manhã, e das 15h15, à tarde (horário de Brasília-DF), será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.15 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.16 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.17 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.18 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose, bomba de insulina e dispositivos capacitantes, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 11.1.19 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.20 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão- Resposta/ Folha de Redação e nos demais documentos do Exame. 11.1.21 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão- Resposta/Folha de Redação por procedimento indevido do participante. 11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta/Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das respostas, após a autorização do chefe de sala. 11.1.23 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém: 11.1.23.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; 11.1.23.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões; 11.1.23.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu. 11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.25 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 11.1.26 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 11.1.28 Permanecer no local de provas por, no mínimo, 1 (uma) hora do início das provas em cada turno em que estiver inscrito para realizar o Exame. 11.1.29 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.30 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala de provas em definitivo nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 11.1.31 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas. 11.1.32 Não estabelecer e não tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.33 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.34 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 11.1.35 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Encceja Nacional 2025, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Desrespeitar a equipe de aplicação ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF). 12.1.4 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.7 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Leis nº 11.343/2006, nº 12.546/2011 e Decreto nº 8.262/2014. 12.1.9 Ausentar-se da sala de provas após as 9h, pela manhã, e após as 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica; 12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio,