DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200052 52 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 8h45 às 9h, pela manhã, e das 15h15 às 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.14 Iniciar as provas antes das 9h, pela manhã, e antes das 15h30, à tarde (horário de Brasília-DF), ou da autorização do chefe de sala. 12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bula, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.17 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital. 12.1.18 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas em cada turno de aplicação. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital. 12.1.19 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame. 12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.21 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e o espaço destinado para anotação das respostas. 12.1.22 Destacar página ou parte da página do Caderno de Questões. 12.1.23 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço destinado para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão- Resposta e o Caderno de Questões. 12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 horas de prova, no turno matutino, e 5 horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional. 12.1.26 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 13. DA REAPLICAÇÃO 13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital na semana que antecede o dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame, do dia 4 de agosto às 23h59 do dia 8 de agosto de 2025, na Página do Participante . As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep. 13.1.1 O participante que esteja com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e Covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. 13.1.1.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame em data a ser divulgada pelo Inep. 13.1.1.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data que contemple o dia de aplicação do Encceja Nacional 2025. 13.1.2 O participante afetado por problemas logísticos no turno matutino deverá realizar a prova do turno vespertino e solicitar a reaplicação apenas do turno matutino. 13.1.2.1 O participante deverá solicitar a reaplicação para o(s) turno(s) em que foi afetado por problemas logísticos. 13.1.3 O Inep possibilita o direito à reaplicação ao participante que tenha prejuízo comprovado durante a aplicação das provas ou ao participante acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.1.1 deste Edital, desde que o requeira. São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 13.2 Os dados informados e/ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 13.3 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada no endereço . 13.3.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme item 13.1 deste Ed i t a l . 13.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 13.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação, não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame, bem como não poderá solicitar a reaplicação. 13.6 Haverá apenas uma reaplicação do Exame a ser realizada no dia 23 de setembro de 2025, para o Ensino Fundamental, e no dia 24 de setembro de 2025, para o Ensino Médio. 14. DAS CORREÇÕES DA PROVA 14.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção. 14.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). 14.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos. 14.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 14.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez). 14.4 Redação: 14.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 14.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício, e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais. 14.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas. 14.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual". 14.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco"; a Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente". 14.4.6 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada". 14.4.7 Em todos os casos expressos nos itens 14.4.4, 14.4.5 e 14.4.6 deste Edital, será atribuída nota zero à redação. 14.4.8 O disposto no item 14.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor. 14.4.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou transtorno do espectro autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.4.10 Na correção da redação dos participantes com dislexia e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 14.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 14.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos. 15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais no dia 15 de dezembro de 2025, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço . 15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço . 15.4 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2025 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 15.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja/outros-documentos, para possibilitar o processo de certificação. 15.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2025 para fins de publicidade, premiação, entre outros. 15.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Nacional 2025 para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora indicada pelo participante. 15.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame. 15.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais. 16. DA CERTIFICAÇÃO 16.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes às secretarias estaduais de educação ou aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025, listados no sistema de inscrição e disponíveis no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos, para possibilitar o processo de certificação, conforme indicado na inscrição. 16.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação. 16.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação em uma mesma edição do Exame. 16.3 A relação das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia apresentada no sistema de inscrição e disponível no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e- exames-educacionais/encceja/outros-documentos, é respaldada em Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidades dos envolvidos no processo de certificação. 16.4 É de responsabilidade das secretarias estaduais de educação e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que aderiram ao Encceja Nacional 2025 o uso dos resultados do Exame e a emissão dos documentos necessários para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio e a emissão da Declaração Parcial de Proficiência aos participantes. 16.5 Compete às secretarias estaduais de educação e aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia definir os procedimentos complementares para a Certificação de Conclusão do ensino fundamental e do ensino médio e para a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2025, bem como certificar os participantes, quando for o caso, conforme as suas próprias resoluções e as do Conselho Estadual de Educação, levando em consideração a nota obtida pelo participante, a pontuação mínima sugerida pelo Inep e a Declaração Parcial de Proficiência. 16.6 O participante deverá procurar a secretaria de educação ou o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia indicado no ato da inscrição para pleitear a Declaração Parcial de Proficiência e/ou a Certificação de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio. 16.7 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, bem como da Declaração Parcial de Proficiência. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento no endereço , mediante informação de CPF e senha. 17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação em que realizará as provas, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 17.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.