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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 53

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200053 53 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.4 O participante ausente no turno matutino, poderá participar da prova no turno vespertino. 17.5 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.1.1 deste Ed i t a l . 17.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame. 17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, bem como os resultados individuais do Encceja Nacional 2025, somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 16.1 deste Edital, e poderão ainda ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.8 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 17.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional 2025 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2024: Assalto/furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do dia 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. Acidente de trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e/ou RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido antes das 15h15 (horário de Brasília) do 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. Casamento/união estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2024 ou dos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com nome completo do participante. Morte na família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, 25 de agosto de 2024 ou 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco. Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo da participante. Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, na qual conste o nome completo do participante. Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado deslocado para outra cidade entre os dias 11 de maio e o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, com documentação que comprove o vínculo. Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2024 ou nos dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente. Emergência médica/internação/consulta médica - Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar contendo o nome completo do participante. Trabalho - Declaração com o nome completo do participante e a justificativa de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. A declaração deve conter o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação e a assinatura do empregador responsável pela declaração. Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, e que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. Atividade escolar - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou exterior, que contemple o dia 25 de agosto de 2024 ou os dias 29 ou 30 de outubro de 2024 para os participantes da reaplicação das provas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO EDITAL Nº 11 DE 11 DE MARÇO DE 2025 Altera itens editalícios do Edital nº 06/2025 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, contidas na Delegação de Competência constante da Portaria nº 646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, considerando ainda o Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria Interministerial nº 109 de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 12/05/2017, Seção 1, p. 48; a Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, Seção 1, p. 76; o Decreto nº 9.739/2019; a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019 do Ministério da Economia, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, Seção 1, p. 46; a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021, publicada no D.O.U. de 12/08/2021, seção 1, p. 15-16; a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, publicada no D.O.U. de 20/08/2021, seção 1, p. 19; a RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84, de 21/06/2021; assim como os subitens 5.1.3. e 7.1.3. do Edital PROGEP/UFAL nº 06/2025, resolve RETIFICAR o edital nº 06 de 19/02/2025, publicado no DOU de 20/02/2025, seção 03, p. 49-72, nos termos a seguir: 1) Alterar o subitem 2.1., Onde se lê: "2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com as denominações de Adjunto A, Assistente A e/ou Auxiliar.", Leia-se: " 2.1. Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com a denominação de Assistente." 2) Alterar o subitem 10.1.2., Onde se lê: "10.1.2. Serão designados supervisor e A de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca.", Leia- se: "10.1.2. Serão designados supervisor e auxiliar de gravação pelo Campus/Unidade Acadêmica para acompanhar os trabalhos da banca." 3) Alterar o subitem 14.2., Onde se lê: "14.2. A admissão dar-se-á no Grupo A, com as denominações de Professor Auxiliar, Assistente A ou Adjunto A, conforme o caso, da carreira do Magistério Superior, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital.", Leia-se: "14.2. A admissão dar-se-á na Classe A, com a denominação de Professor Assistente da carreira do Magistério Superior, de acordo com o disposto no quadro geral de vagas constante no Anexo I deste edital." 4) Alterar o ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, que passa a vigorar com a seguinte redação: . LOT AÇ ÃO CÓ D I G O .V AG A S ÁREA DE ESTUDO CLASSE R EG I M E TITULAÇÃO MÍNIMA . . . .Ampla Concorrência .Reserva para Negros .Pessoa com Deficiência . . . . . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .1 .1 .CR .CR .ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA .A .DE .Graduação em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas ou Gestão Pública; e Doutorado em Economia ou Sociologia ou Ciência Política ou Administração ou Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas ou Políticas Públicas. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .2 .1 .CR .CR .COMPUTAÇÃO GRÁFICA E PROCESSAMENTO DE I M AG E N S .A .DE .Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação; e Doutorado em Informática ou Ciência da Computação ou áreas afins. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .3 .1 .CR .CR .D E R M AT O LO G I A .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC na área de Dermatologia. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE na área de Dermatologia. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .4 .1 .CR .CR .GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA .A .40H .Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC em Ginecologia e Obstetrícia. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .5 .1 .2 .CR .PRÁTICA MÉDICA (A) .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .6 .2 .CR .CR .PRÁTICA MÉDICA (B) .A .20H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. (OU (2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Infectologia ou Pediatria. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .7 .1 .CR .CR .SAÚDE MENTAL18 .A .DE .Graduação em Psicologia ou Cursos da Saúde; e Doutorado em Saúde Coletiva ou áreas afins. . .CAMPUS ARAPIRACA/ARAPIRACA .8 .1 .CR .CR .SISTEMA LOCOMOTOR .A .40H .(1) Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida pelo MEC nas seguintes especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação. OU ((2) Graduação em Medicina; e Título de Especialista com RQE emitido pelo Conselho Regional de Medicina nas seguintes especialidades: Ortopedia ou Reumatologia ou Medicina Física e Reabilitação.