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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 117

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200117 117 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Aplicação de Penalidade- 08640000159202567 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DA JARI-SE A Junta Administrativa de Recurso de Infracoes da Policia Rodoviaria Federal no Estado de Sergipe, em conformidade com as competencias estabelecidas pela Lei 9.503/97 - Codigo de Transito Brasileiro - CTB, e demais regulamentacoes do CONTRAN, NOTIFICA os requerentes abaixo relacionados do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em segunda instancia de que tratam os artigos 288 e 289, os nao conhecidos por intempestividade de que trata o art. 285, paragrafo 5 e os deferidos de que trata o art. 281, inciso I, do CTB, encerrando a instancia administrativa de julgamento de infracoes e penalidades conforme art. 290 do CTB. NOTIFICA, tambem, os requerentes do resultado de JULGAMENTO do recurso de multa em primeira instancia, de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB. podendo o interessado interpor RECURSO DA DECISAO DA JARI/PRF/SE, conforme caso especifico, no prazo de 30 dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da PRF, enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br) ou peticionamento eletronico(https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento- eletronico/peticionamento-eletronico/peticionamento-eletronico), devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo requerente. Ao requerimento V.Sa. devera juntar os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009. Os processos referente a recurso de penalidade podem ser consultados conforme orientacao contida no site https://www.gov.br/prf/pt-br/servicos/peticionamento-eletronico/copia-de-decisoes. O padrao de sequencia de identificacao dos processos abaixo relacionados sera: Numero do processo, nome do requerente, numero do auto de infração (AIT) e resultado do julgamento. Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos: 08672.002643/2024-72, MIGUEL MONTEIRO SANTOS, T672049074, NAO CO N H EC I M E N T O ; Indeferido em segunda instancia/nao conhecidos/deferidos/prescritos: 08672.003657/2023-22, ALEX SANDRO SALES, T693608427, INDEFERIDO; 08650.086558/2023-26, ANDRE FREITAS NORONHA, T647572966, INDEFERIDO; 08672.002227/2023-93, ANDRE LUIS GOES DOS SANTOS, T626181038, INDEFERIDO; 08655.025375/2022-11, ATHAYDE DE ASSIS DIAS, T525697535, INDEFERIDO; 08666.002842/2023-89, CARLOS ROBERTO ANDRÉ PACHECO, T609422618, NAO CO N H EC I D O ; 08666.002862/2023-50, CARLOS ROBERTO ANDRÉ PACHECO , T609422626, NAO CO N H EC I D O ; 08656.042029/2024-41, CLEISSON DANILO DA SILVA OLIVEIRA, T709874626, INDEFERIDO; 08656.070677/2022-26, CLIFORD JOSE DE SOUZA CUNHA, T568874177, INDEFERIDO; 08656.070678/2022-71, CLIFORD JOSE DE SOUZA CUNHA, T568874188, INDEFERIDO; 08672.001601/2023-33, DARIO BATISTA SANTOS, T617785597, INDEFERIDO; 08672.001872/2023-99, DANIEL PINTO SANTOS, T614490995, INDEFERIDO; 08655.036779/2022-22, DESIGN INDUSTRIA DE COLCHOES E ESTOFADOS, T573347425, DEFERIDO; 08672.003824/2023-35, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669537877, INDEFERIDO; 08672.003825/2023-80, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669674656, INDEFERIDO; 08672.003826/2023-24, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T667660194, INDEFERIDO; 08672.003827/2023-79, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669587257, INDEFERIDO; 08672.003829/2023-68, ELIENE NASCIMENTO DANTAS LEITE, T669587265, INDEFERIDO; 08672.003643/2023-17, ELINELSON WILLIAM GONÇALVES MASSENA, T667399313 08650.095594/2023-81, ELTON JULIO DA SILVA, T639955157, INDEFERIDO; 08650.030838/2023-80, ELZA ISAURA DOS SANTOS, T619964537, INDEFERIDO; 08656.001567/2023-03, EMANUEL DOS SANTOS, T575750359, NAO CO N H EC I D O ; 08650.066640/2023-34, FABRICIO BATISTA GASPARI, T607445114, INDEFERIDO; 08650.141387/2023-13, GEOVANY FIGUEIREDO SAMPAIO, T611845172, INDEFERIDO; 08672.000124/2024-70, GENIVALDO TELES DA SILVA, T693608207, INDEFERIDO; 08672.003029/2023-47, GISELE MARTINS ALVES DEFILIPPO, T622847171, INDEFERIDO; 08656.067196/2022-33, GUILHERME VARGAS TEIXEIRA, T570399378, NAO CO N H EC I D O ; 08656.078463/2022-06, GUILHERME VARGAS TEIXEIRA, T520999126, NAO CO N H EC I D O ; 08656.067197/2022-88, GUILHERME VARGAS TEIXEIRA, T571373089, NAO CO N H EC I D O ; 08650.105448/2024-51, GUSTAVO SANTOS ESCUDERO, T737569794, INDEFERIDO; 08657.004959/2023-14, HUDSON SAMPAIO FERREIRA, T615160557, NAO CO N H EC I D O ; 08650.026232/2024-21, IGOR LEONARDO DOS SANTOS MOREIRA, T604006179, INDEFERIDO; 08672.000251/2023-98, JESUINO ANDRADE DOS SANTOS, T610597997, NAO CO N H EC I D O ; 08650.064776/2023-18, JOSE ROBSON DO NASCIMENTO DE ANDRADE, T626761859, INDEFERIDO; 08650.064781/2023-12, JOSE ROBSON DO NASCIMENTO DE ANDRADE, T626761867, INDEFERIDO; 08672.001732/2023-11, JOSE DOS SANTOS, T630612099, INDEFERIDO; 08672.000392/2024-91, JOSE FAUSTULINO DE SANTANA, T691641587 , DEFERIDO; 08650.029718/2023-30, JOHNATAN BARBOSA DE MATOS, T618905383, INDEFERIDO; 08650.029686/2023-72, JOHNATAN BARBOSA DE MATOS, T618878963, INDEFERIDO; 08672.004905/2022-71, LEANDRO SANTANA SANTOS, T586339027, INDEFERIDO; 08672.000441/2024-96, LELO E NENO COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA-ME, T621493147, NAO CONHECIDO; 08650.038906/2023-59, MARCOS PEREIRA DA CRUZ , T615220851, NAO CO N H EC I D O ; 08658.013394/2023-48, MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS, T615544807, INDEFERIDO; 08672.001178/2024-52, MADEIREIRA BARBOSA LTDA, T723249075, INDEFERIDO; 08672.001179/2024-05, MADEIREIRA BARBOSA LTDA, T723249083, INDEFERIDO; 08650.070966/2024-47, OSMARIO GOMES RABELO, T625954084, INDEFERIDO; 08656.041396/2022-66, STENIO DE BARROS, T569004403, NÃO CONHECIDO; 08650.116290/2022-83, TRANSPORTADORA PACHECO LTDA, T597906696, INDEFERIDO; 08672.003293/2022-08, TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA, T540233552, INDEFERIDO; 08672.003297/2022-88, TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUCAO LTDA, T540233544, INDEFERIDO; 08650.116288/2022-12, TRANSPORTADORA PACHECO LTDA, T597906688, INDEFERIDO; 08650.112359/2022-08, TRANSPORTADORA PACHECO LTDA, R608365897, INDEFERIDO; 08655.000234/2024-40, TIAGO HERVAL BRITO, T628376359, NAO CONHECIDO; 08650.108565/2022-13, VICTOR LUAN MOURA DE BRITO, T604446241, INDEFERIDO; 08650.007666/2023-41, VIVIAN RAMOS SILVEIRA, T613532716, INDEFERIDO; 08650.007658/2023-02, VIVIAN RAMOS SILVEIRA, T613532724, INDEFERIDO; 08650.047002/2023-14, VALDICLEY ALBUQUERQUE DE SA, T610680517, INDEFERIDO; 08650.036390/2023-16, ROZIVALDO OLIVEIRA JÚNIOR, T620231904, I N D E F E R I D O. Indeferido em primeira instancia/nao conhecidos por ilegitimidade: 08650.015106/2024-41, ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MOURA FILHO, T693331817, INDEFERIDO; 08650.157206/2024-43, ADILSON ROLDAO SCHEFFER, T706573943, I N D E F E R I D O. Aracaju, 11 de Março de 2025. VICTOR TADEU CUNHA DE SOUZA Presidente da JARI-SE SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2025 - UASG 200326 Nº Processo: 08016.026240/2024-52. Inexigibilidade Nº 364/2025. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA. Contratado: 54.089.547/0001-34 - TRIPLICE CONSULTORIA, ENSINO E PESQUISA LTDA. Objeto: Contratação de serviço de consultoria voltado a implementação do programa de desenvolvimento de lideranças e gestão na secretaria nacional de políticas penais, a serem executados nas condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: C. Vigência: 10/03/2025 a 10/03/2026. Valor Total: R$ 240.625,00. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 200326 Nº Processo: 08016.015062/2023-53. Pregão Nº 49/2023. Contratante: DEPEN - DIRETORIA EXECUTIVA. Contratado: 16.754.240/0001-11 - QUALITE DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de máquinas e equipamentos específicos para a serralheria, como máquinas de corte, dobra, solda, furadeiras, lixadeiras e bancadas de trabalho, especificados no termo de referência.. Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 06/03/2025 a 06/03/2026. Valor Total: R$ 4.809.674,00. Data de Assinatura: 06/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/03/2025).