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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 137

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200137 137 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 264001 Número do Contrato: 29/2024. Nº Processo: 47648.000837/2024-92. Pregão. Nº 90001/2024. Contratante: FUNDACENTRO - FUND.JORGE DUPRAT/CTN/SEDE - SP. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos serviços contínuos de apoio administrativo. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.787.378,40. Data de Assinatura: 10/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: EPR LITORAL PIONEIRO S.A., representada por seus diretores, Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e a Sra. ANA CRISTINA SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2023. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2023. RESUMO DO OBJETO: Alterar o prazo previsto na subcláusula 15.9 do Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023, a fim de definir em 24 (vinte e quatro) meses o prazo para cumprimento das ações previstas no Anexo 16 do Edital de Concessão nº 002/2023. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: EPR LITORAL PIONEIRO S.A., representada por seus diretores, Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e a Sra. ANA CRISTINA SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 002/2023. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2023. RESUMO DO OBJETO: Alterar o contrato para dispensar a obrigatoriedade da entrega de certificado de inspeção como condição para a autorização de início de obra, para as obras do item 3.2 Frente de Ampliação de Capacidade, Melhorias e Manutenção de Nível de Serviço do Programa de Exploração da Rodovia - PER, previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral em exercício, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A., representada por seus diretores, o Sr. FAUSTO CAMILOTTI e o Sr. GUILHERME MOTTA GOMES: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 005/2013. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. RESUMO DO OBJETO: prorrogação da vigência do 3º termo aditivo e outros. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO. CONTRATADA: EPR LITORAL PIONEIRO S/A, representada por seus diretores, Sr. MARCOS DE OLIVEIRA MOREIRA e Sra. ANA CRISTINA SOLHEID DA COSTA DE CARVALHO. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2023. ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 002/2023. RESUMO DO OBJETO: alterar as Cláusulas 11.6.5, 13.1, 13.4, 16.10.1, 16.10.1 (i) e 16.10.2 do Contrato de Concessão para dispor sobre o pagamento mensal da Verba de Fiscalização por meio de Guia de Recolhimento da União. DATA DA ASSINATURA: 06/03/2025. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 13/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 12.808 (doze mil oitocentos e oito). ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE I N F R AÇ ÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14/2025 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos- radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2025. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 7.707 (sete mil setecentos e sete) ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE I N F R AÇ ÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.920/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; BRESOLIN, BRESOLIN & CIA.LTDA, 05.156.704/0001-71, JBI3F23, FRMEV03951772024, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001- 34, JCY6F64, FRMEV03952602024, 606-82; JDB7E03, FRMEV03965502024, 606-82; JCF9H25, FRMEV03965662024, 606-82; JDE6J11, FRMEV03969802024, 606-82; BUSCHINELLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 17.317.343/0001-87, GJM2E25, FRMEV03955612024, 606-82; BREAD KING ALIMENTOS LTDA, 08.474.768/0001-09, RLL9C09, FRMEV03959902024, 606-82; BRAVA NORTE AGRICOLA LTDA, 16.561.737/0001-13, RLD7D64, FRMEV03961902024, 606-82; BRAUN & REICHERT OPERACOES LOGISTICAS LTDA., 10.930.744/0001-69, IZM3A70, FRMEV03961932024, 606-82; BORTOLUZZI TRAN S P O R T ES LTDA, 10.476.110/0001-88, RAG7010, FRMEV03962072024, 606-82; QJO1E21, FRMEV03962112024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0006-67, BCA4I45, FRMEV03962092024, 606-82; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 76.667.682/0007-48, JBP4E27, FRMEV03962122024, 606-82; CAMILLA RANIELY OLIVEIRA ROCHA, .682.806-*, BWA3D75, FRMEV03963452024, 606-82; CALCARIO FOSCARINI LTDA, 04.529.773/0001-10, JCZ5D44, FRMEV03966402024, 606-82; JCZ5A46, FRMEV03966412024, 606-82; B OZ Z I N H A TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 15.170.805/0001-50, BEV6E93, FRMEV03968052024, 606-82; CAMILA LICHERI DEL NEGRO, .169.738-*, EXO1027, FRMEV03968382024, 606-82; BUFFON TRANSPORTES LTDA , 09.340.806/0001-01, RYW8E48, FRMEV03972072024, 606-82; BRUNO DA ROSA FRAGA , 24.588.229/0001-57, ISF0A54, FRMEV03975802024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 37.921/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; R.T RANGEL TRANSPORTE LTDA, 47.836.361/0001-36, , FREVP01120372024, 773-0; , FREVP01146522024, 773-0; , FREVP01150582024, 773-0; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, , FREVP01122382024, 773-0; R. M. GU I N DA S T ES , LOCACOES E TRANSPORTES LTDA, 11.466.040/0001-40, , FREVP01137722024, 773-0; R. MOSCARDI, 06.529.211/0001-00, , FREVP01138892024, 773-0; , FREVP01139602024, 773-0; , FREVP01139702024, 773-0; R.F. CARDOSO HASHTAG TURISMO LTDA, 36.534.397/0001-49, , FREVP01138402024, 773-0; , FREVP01145102024, 773-0; R. ZUQUI LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 33.840.522/0001-50, , FREVP01141932024, 773-0; , FREVP01147782024, 773-0; , FREVP01153952024, 773-0; R TORNQUIST EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, 27.002.787/0001-87, , FREVP01142282024, 773-0; , FREVP01142292024, 773-0; RACHID VEICULOS S.A., 04.289.177/0001-00, , FREVP01147062024, 773-0; , FREVP01147082024, 773-0; R.T. LOCADORA E AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 57.330.425/0001-86, , FREVP01148392024, 773-0; , FREVP01149442024, 773-0; R Z RORATO TRANSPORTES LTDA, 07.280.705/0001-59, , FREVP01151092024, 773- 0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração