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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 234

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200234 234 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 101BRS4500, segmento do km 372+580m ao km 372+620m, lado esquerdo, numa extensão total de 40 metros por 1,5 metros de largura, e travessia no km 372+580m, com extensão de 50 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 40m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 135 m2 (cento e trinta e cinco metros quadrados), no município de São José do Norte/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/02/2025, através do documento SEI nº 20445957. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000262/2024-40. DATA DA ASSINATURA: 05/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - 10-031/2025. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR BR-158/377 (CRUZ ALTA) - ENTR BR-158/377/RS- 342 (CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, segmento do km 195+695m ao km 196+360m, lado esquerdo, numa extensão total de 665metros por 0,5 metros de largura; segmento do km 196+360m ao km 196+485m, lado direito, numa extensão total de 125 metros por 0,5 metros de largura; e travessia no km 195+695m, com extensão de 23metros (sendo 8m sobre faixa de rolamento e 15m em área lateral), por 0,5metros de largura; e travessia no km 196+360m, com extensão de 58,90 metros (sendo 18m sobre faixa de rolamento e 40,9m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 435,95 m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros e noventa e cinco centímetros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para fins de implantação de adutora de água. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 28/02/2025, através do documento SEI nº 19818633. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 47.764,70 (quarenta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos). A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcelas anuais, no valor equivalente a R$ 4.776,47 (quatro mil setecentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) (cada uma). PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50610.003298/2024-85. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: TUBARON TECNOLOGIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.775.840/0001-75. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-032/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 471, no trecho ENTR BR-153/386/471/RS-332 (SOLEDADE) ao AV. URUGUAI (FRONT BRASIL/URUGUAI) (CHUÍ), subtrecho ENTR RS-403 (RIO PARDO) - ENTR BR-290/471 (PANTANO GRANDE), SNV 471BRS0070, segmento do km 170+937m ao km 171+507m, lado esquerdo, numa extensão total de 570 metros por 0,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 285 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), no município de Rio Pardo/RS, para fins de implantação de rede de cabos de fibra óptica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 05/03/2025, através do documento SEI nº 20470105. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por infraestrutura de telecomunicações. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001315/2018-00. DATA DA ASSINATURA: 10/03/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-129/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na instalação de cabo óptico em Travessia no km 90+985m, entre Campos e Cardoso Moreira, numa extensão total de 20,00m, com a área ocupada de 12 m², conforme Planilha GFD (SEI nº 16607157). Este Projeto A1-4680-2007-DE-ILA-RJ, aprovado pela Portaria nº 86 de 03/11/2009 (SEI n° 9962723), publicada no B.A. edição n° 44 de 3 a 06/11/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROC ES S O : 50607.003930/2007-49. Data da assinatura: 10/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-130/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕ ES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na implantação de subduto para passagem de cabo de fibra ótico no segmento longitudinal do lado direito do km 86+229 m ao km 92+510 m, com 6.281 m (seis mil, duzentos e oitenta e um metros) de extensão e com a área ocupada de 3.768,60 m² conforme Planilha GFD (SEI nº 16606362). Este Projeto A1-3533-2007-DE-CDMO-RJ, aprovado pela Portaria nº 49, de 20/07/2009, publicada no B.A. edição n. 30 de 27 a 31/07/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar-se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003941/2007-29. Data da assinatura: 10/03/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO TPEU Nº 7-131/2025 TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO DA FAIXA DE DOMÍNIO - PERMISSOR: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sediada na Avenida República do Chile, 230, 3º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.031-919, CNPJ: 04.892.707/0014-25, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio de Janeiro, WENDERSON DE SOUZA MONTEIRO, Matrícula Funcional: 3401622, nomeado pela Portaria GM/MT n° 244 de 07 de março de 2024, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 769, de 31/01/2025, da Diretoria Colegiada do DNIT, publicada nas pág. 69/70, Seção 1, do Diário Oficial da União de 04/02/2025. PERMISSIONÁRIA: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede à Rua Casa do Ator, 919, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.546-003, CNPJ: 02.041.460/0001-93. OBJETO: A presente permissão de uso consiste na instalação de cabo de fibra óptica na faixa de domínio da rodovia BR-356/RJ, Trecho: DIV MG/RJ - SÃO JOÃO DA BARRA - Subtrecho: ENTR RJ-202 - ENTR RJ-492 (A) (FAZENDA DO LUNA), SNV 356BRJ0350 e 356BRJ0370, com segmento de ocupação longitudinal do km 86+229m ao km 80+250m do lado direito, com extensão de 5.979m e área ocupada de 3.587,400m² conforme Planilha GFD (SEI nº 16608205). Este Projeto A1-3542-2007-DE-CDMO-RJ, foi aprovado pela Portaria nº 52 de 21/7/2009, publicada no B.A. edição n. 30 de 27 a 31/07/2009. PREÇO: A presente permissão do uso se celebrará SEM ÔNUS por enquadrar- se na condição do artigo 34, inciso II da Resolução n° 7 de 02 de março de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n° 10.233, de 2001. Em conformidade com o projeto que foi analisado segundo a Resolução n° 7 de 02 de março de 2021 e o Manual de Procedimentos para Permissão Especial de Uso das Faixas de Domínio de Rodovias Federais e Outros Bens Públicos sob Jurisdição do DNIT. EFICÁCIA: O presente Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50607.003929/2007-14. Data da assinatura: 10/03/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA AVISO DE PENALIDADE O Superintendente Regional do DNIT/RO, no uso de suas atribuições, resolve aplicar a sanção de multa, no valor de R$ 88.396,29 (oitenta e oito mil trezentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), conforme art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ao Consórcio BUREAU VERITAS- SYSTRA, CNPJ 33.177.148/0001-55, em consonância com as penalidades exaradas no item 24, do RDC Eletrônico Nº 0042/2022-22, tendo em vista a conduta reprovável da contratada que descumpriu o disposto no edital em referência e no Contrato SR-RO 1.0.00.0253/2022-00, apurado no Processo Administrativo nº 50600.038677/2023- 24. Dessa forma, fica intimada o Consórcio BUREAU VERITAS-SYSTRA, da decisão prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, efetuado posteriormente, a atualização do registro no Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF. ANDRÉ LIMA DOS SANTOS Superintendente Regional - DNIT/RO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90410/2024 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, por intermédio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo, torna público o resultado da licitação em epígrafe; vencedor: GUERRERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; CNPJ: 02.182.007/0001-05; pelo melhor lance de: R$ 774.904,51 (setecentos e setenta e quatro mil novecentos e quatro reais e cinquenta e um centavos). Processo Administrativo nº 50608. 000828/2022-11. Data da homologação: 10/3/2025. MIGUEL CALDERARO GIACOMINI Superintende Regional do DNIT no Estado de São Paulo (SIDEC - 11/03/2025) 393025-39252-2025NE000008 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. AVISO DE LICITAÇÃO RLE N° 4/2025 Processo nº 50050.006022/2024-41. Licitação gov.br: nº 90004/2025. Objeto: Prestação de serviços técnicos de engenharia por empresa de consultoria técnica especializada, com vistas ao desenvolvimento das atividades de competência legal da Superintendência de Desenvolvimento de Empreendimentos - SUDEM, vinculada à Diretoria de Empreendimentos - DIREM, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos. Entrega das propostas a partir do dia 12/03/2025. Abertura das Propostas às 10h do dia 19/05/2025, no Portal de Compras do Governo Federal: www.gov.br/compras/pt-br. O Edital e seus Anexos estão disponíveis para download no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet), bem como no site da Infra S.A., no endereço: https://www.infrasa.gov.br/licitacoes/rle-edital-no-004-2025/. SHIRLEY SOARES Superintendente de Licitações e Contratos RESULTADO DE HABILITAÇÃO EDITAL RLE Nº 21/2024 Processo nº 50050.006336/2024-44. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunicação corporativa. A Infra S.A, por intermédio da Comissão de Licitação, designada Portaria nº 358/2024, torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO, após a análise da documentação apresentada na 1ª Sessão Pública realizada no 06/02/2025 e diligências promovidas, que estão HABILITADAS as empresas APEX COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA., APPROACH COMUNICAÇÃO INTEGRADA, GBR PARTICIPAÇÕES LTDA. e SANTA FÉ IDÉIAS INTELIGENTES EM MARKETING, conforme análise técnica disponível no link: https://www.infrasa.gov.br/licitacoes/rle-edital-no-021-2024/. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a partir da publicação, conforme item 22 do Edital, pelo e-mail: [email protected]. MARIA CECÍLIA MATTESCO CAIXETA Presidente da CPL