DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200430 430 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Leonardo Conceicao da Silva / 10008351, Leonardo de Souza Motta Moreira / 10215619, Leticia Borges Lima / 10143147, Leticia Lins Fernandes / 10829416, Leticia Ruas Guimaraes Felix / 10387259, Lidiana de Sousa Lima / 10001443, Lidiane de Barros Soares / 10850110, Liriel Lima Albuquerque / 10023621, Liris Helena de Castro Vitor / 10323164, Lorena Sady Severo / 10381917, Lorrane Santana Mendes / 10174635, Lorrayne Carreiro dos Santos / 10472542, Luanna Alves de Oliveira Farias Belloti / 10537481, Lucas Almeida Gomes / 10334117, Lucas Alves de Oliveira / 10613291, Lucas Carneiro Bottentuit Alvarenga / 10248583, Lucas Couto Vieira / 10756664, Lucas Cunha de Sousa / 10100876, Lucas da Silva Rosa / 10294275, Lucas Fabiano Soares Vieira / 10609230, Lucas Henrique Araujo Carvalho / 10069994, Lucas Silva de Freitas / 10667109, Lucas Soares de Souza / 10369205, Luis Antonio Lopes dos Santos / 10529499, Luiz Fernando de Oliveira Vasconcelos / 10332446, Luiz Gustavo Rodrigues Gomes / 10027092, Manoel Ribeiro Saraiva / 10838984, Marcel da Silva Palhares / 10134100, Marcela Barroso Menezes / 10543927, Marcele Janylle Souza de Oliveira / 10365150, Marcelo Augusto Ribeiro dos Santos Batista / 10587376, Marcelo Domingues Guerra / 10083346, Marcelo dos Santos Barbosa / 10006031, Marcelo Luis Pereira de Souza / 10602195, Marcelo Pinto da Silva / 10670037, Marcia Maria Brito Macedo Felix / 10045549, Marcio Figueiredo de Freitas / 10449750, Marcio Leandro dos Santos Braga / 10162490, Marcio Montalvao dos Santos / 10370634, Marco Antonio de Araujo Almeida / 10115644, Marco Rodrigo Vieira Silva / 10134389, Marcos Vinicius Moreira Ribeiro / 10177731, Maria Carolina Caldeira Reis / 10138425, Maria Eduarda Rodrigues de Oliveira / 10726423, Maria Madalena Nunes Soares / 10833223, Maria Rosivania Alves Pereira / 10682135, Marilia Emanuelle Rodrigues de Oliveira / 10054097, Marilia Nalliana dos Santos Sousa / 10160514, Marinaldo Regilberton Silva de Alencar / 10069338, Mario Henrique Moreno dos Santos / 10106874, Mario Jorge Nunes Ribeiro / 10103088, Matheus Alexandre Lopes dos Santos Andrade / 10755976, Matheus Emanuel Dias Pinto / 10156541, Matheus Felipe Borges Alves / 10409272, Matheus Fernandes Espindola Viana / 10118239, Matheus Tiago Balduino Rios / 10087135, Maxwel Carlos de Alencar / 10228836, Maycon de Souza Belchior / 10418996, Michel Jeremias Gomes / 10196596, Milena Reis dos Santos / 10436242, Misael Oliveira da Silva / 10459049, Moises Gomes da Silva / 10478998, Murilo Henrique Oliveira dos Santos / 10222601, Nailson Rodrigues de Lima / 10331019, Namera Roberta Souto Ribeiro / 10440740, Nara Rodrigues de Almeida / 10032587, Natan da Silva Ribeiro / 10542414, Nathan Nunes Freire Alves / 10594729, Natielly Francisca da Silva / 10654408, Nayara Guimaraes Moraes / 10490901, Neander Favacho Loeb / 10534975, Nelson Jose da Silva / 10237762, Neuton Henrique Maltha Torres / 10150469, Neylon Porto Ramos / 10382687, Olamara Larissa Gomes de Oliveira / 10135682, Orislanne Carneiro de Sousa / 10506339, Osmar Rodrigues Junior / 10587353, Otaviano Felix de Araujo / 10005017, Pablo Cerqueira Pimentel / 10000846, Patrick Lopes da Costa / 10608789, Patrick Santos Silva / 10532015, Paulo da Silva Sousa / 10676273, Paulo Ferreira de Oliveira Junior / 10024941, Paulo Henrique Ferreira da Silva / 10326539, Paulo Ricardo Pires Pacheco / 10260982, Pedro de Souza Bastos Junior / 10310268, Pedro dos Santos Carneiro / 10109400, Pedro Henrique Pires Almeida / 10531856, Pedro Mario Bispo Celestino / 10830025, Pietro Barbaro Robert Ray Borges Martins Herrero Noleto / 10165215, Priscila Rodrigues dos Santos / 10076206, Rafael da Silva Lopes / 10017237, Rafael Oliveira da Costa / 10086753, Rafael Rholmer Alves da Silva / 10270205, Rafaela Goncalves de Santana / 10400396, Railam Moreira dos Santos / 10472271, Railson Viana Barros / 10486887, Raimundo da Cruz Pereira dos Santos / 10241066, Raimundo Nonato Vieira de Sousa / 10464247, Ramon Franca Santos / 10169378, Ranyelle Neves Barbosa / 10791037, Rayane Cristhine Jacob Pereira / 10080680, Rayane Maranhao de Sousa / 10478114, Regiane Nascimento Silva / 10493360, Reginaldo dos Santos Rodrigues / 10200435, Reginaldo Moreira de Carvalho Sousa / 10247830, Renan Cascardo Cavalcante / 10078345, Renan Gustavo Correia de Souza / 10194263, Renata de Oliveira Costa / 10534257, Renato Caldas Barbosa / 10228382, Renato Marcelo Garcia de Carvalho Pereira / 10700641, Ricardo Goncalves de Andrade / 10435781, Roberto Mota Almeida / 10113809, Rodrigo Barcena Cardoso / 10573286, Rodrigo Bruno Vidal / 10022287, Rodrigo Calvet Lemos / 10542270, Rodrigo de Assis do Nascimento / 10072272, Rodrigo de Souza Oliveira / 10032079, Rodrigo Dias Serrao / 10160277, Rodrigo Gomes / 10412784, Rodrigo Silva de Sena / 10529545, Rodrigo Vieira da Silva / 10710679, Roni Freire Silva / 10318364, Roniele Gomes Santiago / 10270788, Ronildo Arouche Silva / 10451252, Rosangela Chaves Pereira / 10101791, Rubens Gomes da Costa Lima / 10191675, Sabine Pereira da Veiga Damasceno / 10032664, Sabrina Sousa Rios / 10041246, Samuel Moura Couto de Souza / 10658766, Sandro Silva Santos / 10431514, Sarah Dutra de Carvalho Ferreira / 10529241, Sergio Mendes / 10641659, Sharmeynne Ramalho da Silva / 10604977, Silas Couto Santos / 10314854, Silvestre Barbosa Barros / 10037662, Simone Favalessa dos Santos / 10651355, Stenio Chagas de Sousa / 10701820, Sthefany Ribeiro Marinho Ramos / 10215659, Suellen Lima Tranqueira / 10606355, Suenia Fernanda Ribeiro Figueiredo / 10662348, Tainara Pereira Xavier / 10503872, Tassio Nascimento de Mello da Silva / 10444496, Thabata Santana Alves / 10453722, Thais Reis / 10356920, Thaynara Oliveira Silva / 10153283, Thiago Barbosa Alves / 10211817, Thiago Honorio Cunha / 10040770, Thiago Meneses de Almeida / 10181243, Thiago Roque Sousa de Oliveira / 10828130, Thiago Torres de Morais / 10723102, Thiarlis Vigilato Moreira / 10479413, Thulio Theodoro da Silva / 10286915, Valdete Gonzaga Jorge / 10096068, Valdir Borges da Silva Filho / 10154752, Valter Cerqueira de Menezes Leandro / 10588719, Vanessa de Almeida Menezes Leal / 10424895, Victor Bezerra Nepomuceno dos Santos / 10164700, Victor Bruno Tavares de Oliveira / 10249530, Victor da Rocha Teixeira / 10191763, Victor Hugo Silva / 10079326, Vinicius Antunes Reis da Costa / 10246076, Vinicius Duarte Figueiredo / 10473475, Vinicius Vieira de Sousa / 10181876, Vitor Cesar de Araujo Pereira / 10757171, Wagner Machado Silva / 10647466, Walace Moura Alves / 10120496, Waldir Soares Cordeiro / 10546459, Waleska Moreira dos Reis / 10065005, Wanderson Almeida Pereira / 10189867, Wanderson Sousa Abreu / 10081072, Webson de Alencar Dias / 10045148, Welberth Carlos Pestana dos Santos / 10503989, Wendell Araujo Gomes / 10438894, Wendell Fellipe Goncalves de Siquira / 10001660, Wender Ribeiro dos Santos / 10419742, Wesley Kadu de Souza Batista / 10375493, Wesley Magalhaes de Brito / 10156946, Weslley da Silva Pereira / 10305083, Whoshinton da Costa Tavares / 10386445, Wiley Jorge da Silva / 10789239, Yann Rangel Dias Peleja de Rezende / 10563606, Yara Fernanda Olimpio Brandao / 10089369, Yuri Igor Fernandes Luz. (*) Candidata com TAF pendente. 3.2 Convocação dos candidatos indígenas para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral/localidade da vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/AL 10396178, Camily Vitoria Santos Feitoza / 10515055, Jonathan Lucas Rodrigues de Barros / 10446863, Marcelo Nunes Franco. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/AM 10090019, Julian Bosco Baiatones Costa / 10117278, Maria de Fatima Nascimento dos Santos / 10159223, Valeria Nascimento dos Santos. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/MG 10177811, Jorge Luis de Oliveira Pantoja Junior. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/PB 10748157, Jose Lito Batista Lubarino Junior. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/PE 10413562, Francisco Orlando da Silva / 10161342, Gildivan Pedro da Silva / 10678741, Jader Cousseiro Tavares / 10056849, Joao Henrique / 10525342, Patricia Soares da Silva. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/RO 10003238, Allan Santos Marques / 10848784, Moizaniel Joseas da Silva. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TRE/RR 10599880, Andre Douglas de Souza Rodrigues / 10379917, Hugo Deleyon Emiliano da Silva. CARGO 20: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL - TSE 10269137, Fagner Alves do Nascimento / 10078551, Jabson Manoel da Silva / 10180956, Kamylla Tenente dos Santos da Silva / 10347915, Rosana Fernandes de Araujo. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (SOMENTE PARA O CARGO 20) 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 23 de março de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 constante do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da Lei nº 14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo III do edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da solicitação de inscrição. 4.4 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe. 4.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade/Tribunal Eleitoral. 4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (SOMENTE PARA O CARGO 20) 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido ao procedimento de heteroidentificação a que se refere o subitem 5.2 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações, nos dias 22 e 23 de março de 2025. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes, de diferente gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.4 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização da comissão de heteroidentificação. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. 5.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser filmado, prestar declaração falsa ou não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não seja confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.6.3 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação. A filmagem será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.