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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 431

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031200431 431 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.8 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 5.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. 5.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital. 6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS INDÍGENAS (SOMENTE PARA O CARGO 20) 6.1 O candidato que se autodeclarou indígena será submetido, no dia 23 de março de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o subitem 5.3 do Edital nº 1 - CPNUJE, de 27 de maio de 2024, e suas alterações. 6.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, a partir do dia 17 de março de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 6.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 6.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos indígenas. 6.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou indígena deverá se apresentar, pessoalmente, à comissão de heteroidentificação. 6.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco pessoas de notório saber na área, indicadas pelo respectivo Tribunal, das quais, ao menos três, serão necessariamente indígenas. 6.4 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena, do qual integra. 6.4.1 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia. 6.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros da comissão de heteroidentificação. 6.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não tiver sua autodeclaração homologada. 6.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena implica na eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.6.2 A hipótese de que trata o subitem 6.6.1 deste edital não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 6.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 6.8 Em face de decisão que não homologar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 6.9 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos indígenas. 6.10 Não será realizado procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 As justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos contra o resultado provisório no teste de aptidão física estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 19 de março de 2025, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24. 7.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas da banca para o deferimento ou indeferimento. 7.2 O edital de resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos negros e indígenas, somente para o Cargo 20, será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cpnuje_24, na data provável de 9 de abril de 2025. Comissão do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral RUBENS ANDRÉ GONÇALVES DUSI Membro da Comissão RODRIGO EMANUEL COUTO Membro da Comissão LUCIANA RODRIGUES DE CASTRO Membro da Comissão SIMONE FERREIRA DE ALMEIDA SIQUEIRA Membro da Comissão SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 070001 Número do Contrato: 26/2022. Nº Processo: 2021.00.000004937-9. Inexigibilidade. Nº 0/0000. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 59.456.277/0003-38 - ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato-TSE nº 26/2022 pelo período de 11.3.2025 a 11.3.2026, e inserir cláusula de proteção de dados pessoais. Vigência: 11/03/2025 a 10/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.983.376,40. Data de Assinatura: 10/03/2025. Fundamento Legal art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e na Cláusula Dezesseis do Contrato-TSE nº 26/2022. Assinam: MIGUEL RICARDO DE OLIVEIRA PIAZZI, pelo TSE, e JOÃO CARLOS ORESTES, pela contratada. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2025). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE P ES S OA S EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CJF N. 018/2021; CONTRATANTE: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF; CONTRATADA: GRÁFICA & EDITORA ROSSETTO LT DA ; CNPJ: 04.875.554/0001-93; OBJETO: acréscimo de 24,997777% sobre o valor inicial atualizado do contrato, com efeitos a partir da assinatura do termo aditivo; FUNDAMENTAÇÃO: Lei n. 8.666/1993, art. 58, I, art. 65, I, alínea "b" e § 1º, c/c a cláusula oitava do contrato; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: pregão eletrônico nº 12/2021; PROCESSO N.: 0004544-30.2020.4.90.8000; DATA DE ASSINATURA: 11/3/2025; VALOR DO ADITIVO: R$ 106.815,60; CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - PTRES: JC - 168312; E.D.: 33.90.39.63; SIGNATÁRIOS: LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO - Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas/CJF e ELVIO BARBOSA DE SOUSA JUNIOR - Sócio-Diretor/Gráfica & Editora Rossetto LTDA. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo STJ 022375/2021. 2º Termo Aditivo ao Contrato STJ n. 86/2021. CONTR AT A DA : LAVANDERIA CRISTAL SERVIÇOS EXPRESSOS EIRELI ME. CNPJ: 01.319.181/0001-86. OBJETO: Prorrogação de vigência contratual, reajuste de preços e alteração de cláusula relativa à exigência de regularidade do CADIN. FUNDAMENTO: Art. 57, II, e art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993. VIGÊNCIA: 25/03/2025 a 24/11/2026. ASSINATURA: 05/03/2025. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.389,41. SIGNATÁRIOS: Rui Moreira de Oliveira - SAD/STJ e José Alberto Silva Bezerra - Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo STJ 5989/2022. 1º Termo Aditivo ao Contrato STJ 82/2022. CONTRATADA: RCS Tecnologia S/A. CNPJ: 08.220.952/0001-22. OBJETO: Ajuste de tributo, prorrogação de vigência contratual com inclusão de condição resolutiva e alteração de cláusula contratual. FUNDAMENTO: Art. 57, II, art. 58, § 1º e art. 65, II, da Lei n. 8.666/1993; e art. 6º-A da Lei n. 10.522/2002. ASSINATURA: 10/03/2025. VIGÊNCIA: 28/03/2025 a 27/09/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 15.992.637,60. SIGNATÁRIOS: RUI MOREIRA DE OLIVEIRA - SAD/STJ, e RODRIGO DA COSTA SILVA - Contratada. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR S EC R E T A R I A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Processo nº 011175/20-00.08. Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2021 celebrado entre o SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do convênio. VIGÊNCIA: 16/03/2025 a 15/03/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 10/03/2025. ASSINAM: José Carlos Nader Motta, Diretor-Geral, pelo Convenente, e Celso Eloi de Souza Cavalhero, Superintendente Executivo de Governo, pela Conveniada. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Espécie: Extrato de termo de credenciamento - Fundamento Legal: Lei 14.133, de 1º/4/2021, arts. 74, IV, 78, I e 79; Decreto 11.878. de 9/1/2024; Regulamento Geral do Pro- Social (Resolução Presi/Secbe 09/2014), aprovado pelo Conselho Deliberativo do Pro-Social na sessão do dia 9/4/2014 e homologado pelo Conselho de Administração na sessão do dia 22/4/2014, texto compilado, com vigência a partir de 16/6/2020; Processo Administrativo 6.839/2006, convertido no PAe 0007218-48.2015.4.01.8000. Processo Administrativo PAe 0021522-37.2024.4.01.8000. Programa de Trabalho 02301056920040001 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Termo de Credenciamento 22304988. Credenciada: INOB Instituto de Olhos e Microcirurgia de Brasília Ltda. Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do TRF-1ª Região, do TRF-6ª Região, das Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, inscritos no Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, nas Especialidades indicadas no Anexo. Data da Assinatura: 10/03/2024. Assina pelo TRF 1ª Região, o Juiz Federal Roberto Carlos de Oliveira, Diretor-Geral e, pela empresa, Leonardo Lujan Gonzalez e Raul Fernandes Marinheiro Neto, Administradores. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 90011/2025 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 0000878- 12.2025.4. Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de material de consumo gêneros de alimentação, tais como, açúcar e café, através do Sistema de Registro de Preços. FERNANDA DE ANDRADE VECCHI Pregoeira (SIDEC - 11/03/2025) 090028-00001-2024NE000298 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 90028 Nº Processo: 0003931-35.2024.4. Objeto: Aquisição de Expansão da Solução de Hiperconvergência e contratação de serviços de instalação, migração de dados, consultoria técnica on-site e capacitação técnica, através do Sistema de Registro de Preços, sendo o Tribunal Regional Federal da 2a Região o órgão gerenciador e a Seção Judiciária do Espírito Santo e a Seção Judiciária do Rio de Janeiro como órgãos partícipes.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 12/03/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Rua Acre, Nº 80, Sala 1704, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/90028-5-90009- 2025. Entrega das Propostas: a partir de 12/03/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/03/2025 às 13h00 no site www.gov.br/compras. FERNANDA DE ANDRADE VECCHI Pregoeira (SIASGnet - 10/03/2025) 90028-00001-2024NE000298