DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200026 26 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 380, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 699, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 9, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JONAS PEREIRA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1288/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 381, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.919, de 30 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 1, Seção 1, pág. 47, de 1 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político ROBERTO ANTONIO PAGANO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1071/2024, proferido na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 382, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 441, de 5 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 26, Seção 1, pág. 31, de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político BENEDITO JOSÉ DIAS post mortem, com fundamento no Parecer nº 1255/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 383, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.043, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 73, de 1º de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AMARO BATISTA DE OLIVEIRA, com fundamento no Parecer nº 1311/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 384, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.474, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 46, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSE ESTEVES RAPOSO, com fundamento no Parecer nº 1105/2024, proferido na 9ª Sessão do Conselho, realizada no dia 24 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 385, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.748, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 48, de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EDSON TORCHIA DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 532/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 2ª Sessão do Conselho, realizada no dia 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 386, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 1/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25681, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.261, de 5 de maio 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 27, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político SERGIO DA SILVA CARNEIRO post mortem, filho de LOURDES FIGUEIREDO DA SILVA CARNEIRO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 387, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 36/2025/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de fevereiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08653, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.150, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 42, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político MAURÍCIO CAVALCANTI DE ALMEIDA , inscrito no CPF nº 111.319.XXX-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSE CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 388, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 82/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 18 de junho de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08615, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.456, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, pág. 23, de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GILSON GONÇALVES SANTOS, inscrito no CPF nº XXX.XXX.226-91, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar JOSÉ CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 389, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 163/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 14 de novembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05504, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.789, de 5 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, págs. 31, de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS RIBEIRO MONSORES, inscrito no CPF nº XXX.411.357-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 166/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 03 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.37270, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.191, de 21 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 1, pág. 32, de 27 de outubro de 2004, que declarou anistiado político MANOEL OLIVEIRA BARRETTO DA COSTA post mortem, filho de EULINA DE OLIVEIRA BARRETTO DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.252, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 100, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA, com fundamento no Parecer nº 1243/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 392, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: