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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 27

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 393, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.329, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 61, de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FLAVIO COSENZA DOS SANTOS post mortem, com fundamento no Parecer nº 1260/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 394, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.625, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MILTON SCHIAVO BELÉM, com fundamento no Parecer nº 1246/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 395, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.177, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, págs. 47 e 48, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ JUSTINO LEAL, com fundamento no Parecer nº 1258/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 396, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2247, de 13 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 242, Seção 1, pág. 93, de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTÔNIO OSÓRIO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 1317/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 183/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 20 de janeiro de 2025, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06248, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 779, de 3 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 106, Seção 1, pág. 33, de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político OSMAR OSCAR DA SILVEIRA post mortem, filho de RUTH DA FONSECA SILVEIRA e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCELO RIBEIRO UCHOA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 398, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 173/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05023, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.899, de 9 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 1, pág. 122, de 11 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HERMENEGILDO LACERDA post mortem, filho de RITA FAUSTINO DE ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 399, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 193/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13150, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.533, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 52, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ITAMAR MARTINS DE CARVALHO post mortem, filho de DIVA MARTINS DE CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 194/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 10 de dezembro de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46224, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.376, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 106, de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ODAIR DOS SANTOS GUEDES post mortem, filho de EDITH DOS SANTOS GUEDES, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 401, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.949, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 91, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANNIBAL GONÇALVES PEREIRA FILHO post mortem, com fundamento no Parecer nº 1318/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 505, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 27, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político SOMA MITHIYA, com fundamento no Parecer nº 1309/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 403, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.509, de 3 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 20, de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político NORBERTO PAULO FUHR post mortem, com fundamento no Parecer nº 827/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 404, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.831, de 21 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 183, Seção 1, pág. 33, de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político CLEHILTON DA SILVA FRANÇA, com fundamento no Parecer nº 1281/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO PORTARIA Nº 405, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.385, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político GERALDO AUGUSTO PEREIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 1263/2024, proferido na 12ª Sessão do Conselho, realizada no dia 26 de setembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MACAÉ EVARISTO