Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 77

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200077 77 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . .INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . .PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . .Nome Empresarial .CNPJ . .CH4 Energia S.A. .54.667.956/0001-70 . .DADOS DO PROJETO . .Nome do Projeto: .CH4 Energia . .Descrição do Projeto .Usina de biometano com aproveitamento do biogás do aterro sanitário da empresa Macaúbas Meio Ambiente S. A., na cidade de Sabará/MG, com capacidade instalada de produção de 72.000 Nm³/d de biometano. . .Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP .Ofício nº 838/2024/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 11/09/2024 . .Período de Execução .De 03/09/2024 a 24/06/2026. . .Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] .Sabará / MG . .REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA . .Representantes legais: JENS RICKARD SCHAFER NEIBER RODRIGUES DA SILVA . CPF: 230.XXX.XXX-92 CPF: 729.XXX.XXX-72 . .Responsável técnico: ARNALDO BENKARD HAYASHIBARA . CPF:741.XXX.XXX-34 . .Técnico Contábil: WALTER LUIS DA SILVA . CPF: 035.XXX.XXX-07 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) . .Bens .R$ 129.831.681,97 . .Serviços .R$ 10.537.000,00 . .Outros .- . .Total (1) .R$ 140.368.681,97 . .ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) . .Bens .R$ 118.280.540,80 . .Serviços .R$ 9.735.448,57 . .Outros .- . .Total (2) .R$ 128.015.989,47 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 604, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.001480/2025-88, decide: a)não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 302, de 4 de fevereiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor- Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 606, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.901604/2023 63, decide: a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 332, de 11 de fevereiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor- Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 609, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.901582/202 12, decide: a) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica - COOPERZEM e pela Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - CERGRAL, inscritas no CNPJ sob o nº 78.829.843/0001-92 e 86.449.170/0001-73, respectivamente, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 380, de 11 de fevereiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor-Relator, como "Recurso Administrativo", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 637, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.901656/2017 91, decide: conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 337, de 11 de fevereiro de 2025, e negar- lhe provimento, haja vista que ausentes tanto a aparência do bom direito quanto o perigo na demora. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 638, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903924/2008 19, decide: a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo apresentado no Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Mantovilis SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.452.217/0001-60, contra o Despacho nº 207, de 28 de janeiro de 2025, e b) determinar a distribuição da petição a novo Diretor-Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007, e da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 643, DE 11 DEMARÇO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.900882/2024 84, decide: não conhecer do pedido atribuição de efeito suspensivo ao Pedido de Reconsideração interposto pela Tradercom Comercializadora Ltda. - GMRE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.978.651/0001-62, haja vista que intempestivo (preclusão temporal e consumativa). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 210, de 28 de janeiro de 2025, constante dos Processos nos 48500.904099/2006-18 e 48500.900621/2021-11, publicado no DOU nº 36, de 20 de fevereiro de 2025, seção 1, página 64, onde se lê: "conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A. CNPJ 12.291.462/0001-94 em face do Despacho nº 1.622, de 2022 e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i) revogar os itens "i.d" e "i.f" do referido Despacho; e (ii) reformar o item (i.e), para determinar que apenas a energia injetada na rede deve ser somada para a contabilização do limite de 30 MW", leia-se: "conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela São Martinho S.A., CNPJ 12.291.462/0001-94, em face do Despacho nº 1.622, de 2022 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de revogar o item "i.d" do referido Despacho." A íntegra do Despacho consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 629, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.901500/2007-40. Interessado: Energética Águas da Pedra S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão da UHE Dardanelos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 641, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 48500.902523/2022-08. Interessado: Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: (i) autorizar a Interessada a estabelecer rede de interesse restrito da UFV Solar Lagoa do Barro localizada no município de Lagoa do Barro do Piauí, estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 11 DE MARÇO DE 2025 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de março de 2025. Nº 650 Processo nº: 48500.008476/2025-41. Interessados: Rohden Portas e Artefatos de Madeira LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE APE ROHDEN. Unidades Geradoras: UG01, de 1800 kW. Localização: Município de Encruzilhada do Sul, no estado de Rio Grande do Sul . Nº 651 Processo nº: 48500.008429/2025-05. Interessados: Antoninha Energia S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Ramada. Unidades Geradoras: UG1, de 1.162,00 kW e UG2, de 2.534,00 kW. Localização: Município de São Joaquim, no estado de Santa Catarina. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 646, DE 11 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.902636/2024-67, decide: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Fasama Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 01.316.711/0001-32; (ii) determinar que a Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. corrija a classificação da unidade consumidora nº 9/4047363-9 para a classe rural, subclasse agroindustrial; (iii) determinar que a Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 9/4047363-9, referente ao período de 26/04/2014 até a data da correção da classificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 e do Despacho ANEEL nº 2.006, de 2024; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, a comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI