DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200092 92 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 (CAS No. 29457 251099-72 Isenção específica: 16-5 8); sulfonato de Nenhuma perfluorooctano de amônio (CAS No. 29081-56-9); Uso Finalidade Aceitável: sulfonato de Em conformidade com a perfluorooctano parte III do presente Anexo de dietanolamônio (CAS para a seguinte finalidade No. 56773-42-3); sulfonato aceitável, ou como de perfluorooctano de intermediário na tetraetilamônio produção de produtos (CAS No. 70225-14-8); químicos com a seguinte dimetilperfluorooctanato finalidade aceitável de dilamônio) - Iscas para insetos com sulfluramida (CAS nº 4151-50-2) como um ingrediente ativo para controle de formigas cortadeiras de folhas de Atta spp e Acromyrmex spp apenas para uso agrícola. Isenção específica: - Chapeamento de metal (chapeamento de metal duro) somente em sistemas de circuito fechado - Espuma de combate ao fogo para supressão de vapores de combustível líquido e incêndios de combustível líquido (Incêndios de classe B) em sistemas instalados, incluindo sistemas móveis e fixos, em conformidade com o ponto 10 da parte III do presente Anexo 2. Decide também alterar a parte III do anexo B da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes inserindo um novo parágrafo 10 conforme segue: "10. Cada Parte que tenha registrado uma isenção nos termos do Artigo 4 para a utilização de PFOS, seus sais e PFOSF para espuma de combate a incêndios deve: (a) Não obstante o disposto no parágrafo 2 do Artigo 3, assegurar-se de que as espumas de combate a incêndios que contenham ou possam conter PFOS, os seus sais e PFOSF não sejam exportadas ou importadas, exceto para efeitos de eliminação ambientalmente adequada, tal como previsto no parágrafo 1 (d) ao Artigo 6; (b) Não utilizar espuma de combate ao fogo que contenha ou possa conter PFOS, seus sais e PFOSF para treinamento; (c) Não utilizar espuma de combate ao fogo que contenha ou possa conter PFOS, seus sais e PFOSF para testes, a menos que todas as liberações sejam contidas; (d) Até ao final de 2022, se tiver capacidade para o fazer, restringir as utilizações de espuma de combate ao fogo que contenham ou possam conter PFOS, seus sais e PFOSF a locais onde todas as liberações possam ser contidas; (e) Envidar esforços determinados para conduzir a uma gestão ambientalmente adequada de estoques de espuma de combate a incêndios e de resíduos que contenham ou possam conter PFOS, seus sais e PFOSF, em conformidade com o parágrafo 1 do Artigo 6, o mais rapidamente possível." N OT A S : (1) UNEP/POPS/POPRC.14/INF/13. (2) UNEP/POPS/COP.9/INF/12. (3) Decisão POPRC-14/3, anexo. CARLOS KESSEL Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.631, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Altera atributos em procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas - ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.020569/2025-89; Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a doação de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência seguinte à data da sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR ANEXO . .Código .Procedimento .Alteração . 03.04.02.041-9 POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª LINHA Alterar descrição para: POLIQUIMIOTERAPIA PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO METASTÁTICO COM EXAME IMUNO- HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS EM . . . .PCDT VIGENTE. EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS 03.04.02.013-3 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA, 03.04.02.034-6 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 1ª LINHA E 03.04.02.042-7 - MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª LINHA. . 03.04.02.042-7 MONOQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª LINHA Alterar descrição para: MONOQUIMIOTERAPIA PALIATIVA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO METASTÁTICO, COM EXAME IMUNO- HISTOQUÍMICO DE 2 CRUZES CONFIRMADO POR EXAME MOLECULAR OU DE 3 CRUZES. EXCLUDENTE COM OS PROCEDIMENTOS 03.04.02.013-3 - QUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO -1ª LINHA,. . . . .03.04.02.034-6 - HORMONIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA AVANÇADO - 1ª LINHA E 03.04.02.041-9 - POLIQUIMIOTERAPIA DO CARCINOMA DE MAMA HER-2 POSITIVO - 1ª LINHA PORTARIA SAES/MS Nº 2.632, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Altera atributo de procedimento e inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES; do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES; e da Área de Regulação e Normas Técnicas - ARNT/INCA constante no NUP/SEI 25000.018602/2025-19; e Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS, resolve: Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme Anexo I. Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único do SUS, procedimento relacionado no Anexo II. Art. 3º Cabe à Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) conforme as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações a partir da competência seguinte a de sua publicação NILTON PEREIRA JÚNIOR ANEXO I A LT E R AÇÕ ES . .Código .Procedimento .Alteração . .02.07.02.003-5 .R ES S O N Â N C I A MAGNETICA DE TORAX .Alterar descrição: CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DOS ÓRGÃOS DE QUALQUER PARTE DO INTERIOR DO CORPO HUMANO, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. CORRESPONDE AO ESTUDO DA REGIÃO TORÁCICA, MEDIASTINO, PULMÃO E PAREDE TORÁCICA. INCLUI O ESTUDO DO PLEXO BRAQUIAL E DOS VASOS DA REGIÃO, EXCETO AORTA. ANEXO II I N C LU S ÃO . .Procedimento: .02.07.02.006-0 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA MAMA . .Descrição: .CONSISTE NO EXAME PARA DIAGNÓSTICO QUE RETRATA IMAGENS DE ALTA DEFINIÇÃO DAS MAMAS, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE FORTE CAMPO MAGNÉTICO E ONDAS DE RADIO FREQUÊNCIA. NÃO UTILIZA RADIAÇÃO. INCLUI O ESTUDO DAS AXILAS. . .Modalidade de atendimento: .01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . .Complexidade: .AC- Alta Complexidade . .Financiamento: .Média e Alta Complexidade (MAC) . .Instrumento de Registro: .02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial) . .Sexo: .Ambos . .Quantidade Máxima: .1 . .Idade Máxima: .0 meses . .Idade Mínima: .130 anos . .Atributos Complementares: .005-Admite liberação de quantidade na AIH . .Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 268,75 . .Total Ambulatorial .R$ 268,75 . .Valor Serviço Hospitalar (SH) .R$ 268,75 . .Valor Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Valor Total Hospitalar .R$ 268,75 . .CBO: .225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem . .Serviço Classificação: .121 - 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem) . .Renases: .076 - Diagnóstico por imagem