DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031200106 106 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º Os valores referentes ao registro da ART e à análise de requerimento de inclusão de atividade desenvolvida no exterior ao acervo técnico-profissional e ao acervo operacional a serem aplicados pelos Creas serão aqueles constantes de resolução específica, em vigor à época do requerimento. Art. 7º Após deferido o registro da ART de atividade realizada no exterior e concluída a sua quitação e registro, poderão ser solicitados conforme Resolução que trata sobre o assunto: I - pelo profissional, a Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT) com ou sem registro de atestado da obra ou serviço; ou II - pela pessoa jurídica, a Certidão de Acervo Operacional (CAO) da obra ou serviço, desde que conste da ART como empresa contratada. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINICIUS MARCHESE MARINELLI Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO PORTARIA CFN Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga a Portaria CFN nº 4 de 21 de outubro de 2025, e publiciza o reconhecimento de títulos de Especialista emitidos pela Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO). A DIRETORA VICE-PRESIDENTE e a DIRETORA-SECRETÁRIA do Conselho Federal de Nutrição (CFN), nos termos da da Lei Federal nº 6.538, de 20 de outubro de 1978, do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, do inciso I do artigo 20 e do inciso II do artigo 21, todos, da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN, da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de Nutricionistas, com a redação dada pela incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, com fundamento no caput do artigo 37, da Constituição da República de 1988, na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e demais informações que constam nos Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, resolve: I - Publicizar que o CFN declara reconhecer como entidade emissora de títulos de Especialista a Associação Brasileira de Nutrição Oncológica (Sociedade Brasileira de Nutrição Oncológica - SBNO), associação civil para fins científico e social, sem fins lucrativos, sob regime de direito privado, CNPJ 22.705.426/0001-83, diante da comprovação regular dos requisitos técnicos exigidos no artigo 6º da Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 8, DE 8 DE MARÇO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, em conformidade com a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 3ª Reunião Plenária Ordinária de 08/03/2025, aprovar, por unanimidade, a Prestação de contas do ano de 2024 (incluindo os balancetes, o balanço geral, as reformulações orçamentárias e mutações patrimoniais). Quórum: Messias Rodrigues - Presidente; Yara Paiva - Vice-Presidente, Sergio Andrade - Diretor-Secretário; Samira Almeida - Diretora Tesoureira; Júlio Peles, Júlio Isidro, Nara Matos e Marianne Marques - Conselheiros Efetivos; Catyucia Félix - Chefe do Setor Financeiro Contábil e Patrimonial. SERGIO GOMES DE ANDRADE Diretor-Secretário MESSIAS RODRIGUES FERNANDES Presidente do Conselho incluído pela Resolução CFN nº 778, de 5 de junho de 2024, tudo conforme a documentação, o parecer técnico da CFN-UT (1844197) e o parecer jurídico da CFN-UJ (1844546), anexados ao Processo SEI NUP 099994.000173/2019-68, de acesso público. II - Oficiar a Parte Interessada para conhecer o ato declaratório emitido conforme as Resoluções do Sistema CFN/CRN e a legislação setorial e publicado na imprensa oficial. III - Determinar seja noticiada a declaração, nos informes, ao Plenário do CFN, e mediante Ofício Circular, aos Conselhos Regionais de Nutrição. IV - Revogar a PORTARIA CFN Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 15, quarta-feira 22 de janeiro de 2025. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação CARLA REGINA GALEGO Diretora Presidenta do Conselho Vice Presidenta do Conselho VIVIANI DOS SANTOS FONTANA Diretora Secretária do Conselho