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Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 6

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025031200006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 48-B, quarta-feira, 12 de março de 2025 134. De acordo com a peticionária, estão fora do escopo da investigação os seguintes itens: - os laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO) totalmente processados. Estes aços são caracterizados pela adição de 2% a 3% de silício e outros elementos, fornecidos com recozimento final e com as propriedades magnéticas totalmente desenvolvidas. Possuem ainda elevado valor de permeabilidade, baixas perdas magnéticas, podendo ser fornecidos com revestimento isolante. São normalmente classificados nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM; - os produtos laminados planos de aço inoxidável, normalmente classificados nas subposições 7219.3 e 7220.20 e seus respectivos subitens da NCM; e - os produtos laminados planos a frio de aços de corte rápido, normalmente classificados no subitem 7225.50.10 da NCM. 2.2. Da classificação e do tratamento tarifário 135. De acordo com a peticionária, os laminados planos a frio são normalmente classificados nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.92.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (de acordo com a versão 2022 da Nomenclatura). 136. Insta ressaltar que a classificação tarifária proposta pela peticionária não abarca integralmente o produto objeto, uma vez que este inclui todos os laminados planos a frio, independentemente da largura e que as importações de aço GNO semiprocessado podem ser classificadas no subitem 7225.19.00, indicado pela peticionária, mas também no subitem 7226.19.00, respectivamente, "[o]utros produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, de aços ao silício, denominados 'magnéticos'" e "[o]utros produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm, de aços ao silício, denominados 'magnéticos'". 137. Desta forma, tendo em vista que se observou desalinhamento entre a proposta da peticionária de classificação tarifária e a definição do produto objeto, esta autoridade investigadora incluiu o subitem 7226.19.00 da NCM entre os subitens tarifários nos quais são classificados os laminados planos a frio objeto da investigação. 138. Apresentam-se as descrições dos subitens tarifários mencionados acima, em que são classificados os laminados planos a frio objeto da investigação: .Capítulo 72 Ferro fundido, ferro e aço. .7209 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. .7209.1 - Em rolos simplesmente laminados a frio: .7209.15.00 -- De espessura igual ou superior a 3mm .7209.16.00 -- De espessura superior a 1mm, mas inferior a 3mm .7209.17.00 -- De espessura igual ou superior a 0,5mm, mas não superior a 1mm .7209.18.00 -- De espessura inferior a 0,5mm .7209.2 - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: .7209.25.00 -- De espessura igual ou superior a 3mm .7209.26.00 –– De espessura superior a 1mm, mas inferior a 3mm .7209.27.00 –– De espessura igual ou superior a 0,5mm, mas não superior a 1mm .7209.28.00 –– De espessura inferior a 0,5mm .7209.90.00 –– Outros .7211 Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos .7211.2 - Simplesmente laminados a frio: .7211.23.00 -- Que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono .7211.29 -- Outros .7211.29.10 -- Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso .7211.29.20 -- Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6%, em peso .7225 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm .7225.1 - De aço ao silício, denominado "magnético": .7225.19.00 -- Outros .7225.50 - Outros, simplesmente laminados a frio .7225.50.90 -- Outros .7226 Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600mm .7226.1 - De aço ao silício, denominado "magnético": .7226.19.00 -- Outros .7226.9 - Outros: .7226.92.00 –– Simplesmente laminados a frio Fonte: SISCOMEX. Elaboração: DECOM. 139. No que diz respeito aos subitens mencionados, a peticionária esclareceu que a definição do produto está alinhada com a descrição dos códigos da NCM em que se classifica. 140. A alíquota do Imposto de Importação (II) passou pelas alterações elencadas a seguir: - Resolução GECEX nº 125/2016: estabeleceu a alíquota em 12% para os subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, e em 14% para os subitens 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00; - Resolução GECEX nº 269/2021: reduziu a alíquota em 10% para todos os subitens. A redução deveria valer até 31/12/2022; - Resolução GECEX nº 272/2021: manteve a redução anterior (alíquota fixada em 10,8% e 12,6%) até 31/12/2022; - Resolução GECEX nº 318/2022: revogou a Resolução GECEX nº 269/2021, embora as alíquotas de 10,8% e 12,6% tenham permanecido vigentes devido à Resolução 272/2021; - Resolução GECEX nº 353/2022: alterou a Resolução GECEX nº 272/2021, reduzindo a alíquota para 9,6% para os subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, e para 11,2% para os subitens 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, e estendendo o prazo da redução até 31/12/2023; e - Resolução GECEX nº 391/2022: incorporou a decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 08/2022, alterando a Tarifa Externa Comum (TEC), em caráter definitivo, para 10,8% para os subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, e para 12,6% para os subitens 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00. Na prática, contudo, até 31/12/2023 seguiu valendo a redução prevista pela Resolução GECEX nº 353/2022. 141. Por fim, a respeito dos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00, da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 .País Beneficiário .Acordo Preferência .Uruguai .ACE 02 100% .Argentina, Paraguai e Uruguai .ACE 18 100% .Peru .ACE 58 100% .Equador (NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00 e 7209.28.00) .ACE 59 90% .Equador (NCM 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00) .ACE - 59 69% .Venezuela .ACE 69 100% .Colômbia .ACE 72 100% .Egito .ALC Mercosul - Egito 70% .Israel .ALC Mercosul - Israel 100% .Chile .AAP.CE 35 100% .Bolívia .AAP.CE 36 100% Fonte: Siscomex (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/preferencias-tarifarias/preferencias-tarifarias-na-importacao) / APTR 04 Elaboração: DECOM 2.3. Do produto fabricado no Brasil 142. Segundo a peticionária, o produto fabricado no Brasil apresenta as mesmas características do produto objeto da investigação, tal como descrito no item 2.1 deste documento. 143. Ainda, tanto os laminados planos a frio objeto da investigação, quanto os fabricados no Brasil, teriam processo produtivo e formas de apresentação sem diferenças significativas e apresentariam características semelhantes, não sendo conhecidas quaisquer diferenças que pudessem diferenciar o produto importado do similar nacional. Nesse sentido, os laminados planos a frio objeto da investigação substituiriam os laminados planos a frio produzidos pela indústria doméstica em suas aplicações. 144. Foi também informado que o produto similar tem características similares às do produto objeto, sendo produzido a partir das mesmas matérias-primas e apresentando composição química, modelos, dimensões, usos e aplicações e canais de distribuição semelhantes. 145. Assim, os laminados planos a frio produzidos no Brasil podem ser ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), com largura e espessura definidas pelos clientes. 146. O aço é uma liga de ferro com aproximadamente 1,8% ou mais de carbono, contendo ainda alguns outros elementos residuais, tais como enxofre, fósforo, silício e manganês, provenientes do processo de produção. Podem, ainda, ser adicionados outros elementos de liga, como níquel, boro, cromo, nióbio, vanádio, titânio, molibdênio e manganês, os quais são comumente utilizados para adequar as propriedades mecânicas do produto às necessidades de determinadas aplicações específicas. 147. O aço é resultado do processamento de várias matérias-primas, em especial o minério de ferro e o carvão (na forma de coque). Na siderurgia, pode-se utilizar carvão mineral ou vegetal. O carvão exerce duplo papel na fabricação do aço. Como combustível, permite que se alcancem elevadas temperaturas (cerca de 1.500º Celsius), necessárias para a fusão do minério. Como redutor, associa-se ao oxigênio, que se desprende do minério com a alta temperatura, deixando livre o ferro. O processo de redução do oxigênio do ferro para ligação com o carbono ocorre dentro de um alto-forno. No processo de redução, o ferro se liquefaz e passa a se chamar ferro-gusa. 148. O ferro-gusa é refinado nos altos fornos para se obter o aço líquido, o qual é vazado em moldes metálicos no processo de lingotamento contínuo, para a obtenção das placas. Estas, por sua vez, são reaquecidas e submetidas à conformação mecânica a quente, quando serão transformadas em bobinas e chapas. 149. A laminação a frio é caracterizada pela deformação do material (bobinas ou chapas), a temperatura ambiente, em um laminador de tiras a frio para obtenção da espessura final do produto. Essa deformação dos grãos ocorre no mesmo sentido da direção de laminação, a qual irá conferir ao mesmo uma condição denominada "Full Hard". A restauração das propriedades mecânicas do material depende de tratamento térmico, conhecido como "recozimento". 150. A laminação a frio aumenta a resistência e a dureza do aço. Além disso, em função de seu acabamento liso, os laminados planos a frio encontram aplicação mais abrangente nos setores automotivo, de construção civil, de infraestrutura e de aparelhos eletrônicos. 151. Com relação aos possíveis canais de distribuição, o produto similar doméstico pode ser vendido para distribuidores ou usuários finais. 2.4. Da similaridade 152. O § 1º do art. 9º do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece lista dos critérios objetivos com base nos quais a similaridade deve ser avaliada. O § 2º do mesmo artigo estabelece que tais critérios não constituem lista exaustiva e que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de fornecer indicação decisiva.