DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025031200005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 48-B, quarta-feira, 12 de março de 2025 105. Primeiro, nem todos os indicadores da indústria doméstica teriam sido negativamente retratados de P1 a P5. Seu fluxo de caixa teria aumentado 763,5% e, consequentemente, seu índice de liquidez geral teria aumentado 49%. Isso poderia justificar o fato de que a indústria doméstica estar financeiramente estável atualmente e capaz de sustentar suas operações sem a necessidade de medidas de defesa comercial emergenciais. 106. Em segundo lugar, a indústria doméstica estaria atualmente protegida pelo aumento temporário das tarifas de importação para os códigos NCM 7209.16.00 e 7209.17.00, que representam a maioria do produto em questão. Esse aumento foi adotado pela Resolução GECEX nº 600/2024, entrando em vigor em julho de 2024. 107. Portanto, a aplicação de medidas provisórias desconsideraria completamente o fato de que o alegado dano causado à indústria doméstica não estaria diretamente conectado com as importações investigadas. Mesmo antes do aumento das importações investigadas, a indústria doméstica já estaria enfrentando indicadores negativos e, subsequentemente, estaria sofrendo com o reajuste do mercado brasileiro, em vez de sofrer com as importações investigadas. 108. Além disso, não haveria necessidade de proteger ainda mais a indústria doméstica, uma vez que ela já estaria protegida por meio de tarifas de importação e, atualmente, teria bons indicadores financeiros de liquidez, o que poderia significar que a indústria doméstica não estaria enfrentando dificuldades para sustentar suas operações. 1.11.1. Dos comentários do DECOM 109. Sobre considerações acerca do desempenho dos indicadores de dano da indústria doméstica, remete-se às análises desenvolvidas ao longo do item 6 deste documento. 110. Especificamente no que tange ao argumento de que "nem todos os indicadores da indústria doméstica teriam sido negativamente retratados de P1 a P5", remete-se ao item 6.2 deste documento, no qual resta patente a deterioração de diversos indicadores. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores econômico-financeiros de P1 a P5, com especial relevo para o intervalo entre P4 e P5. Esse declínio é verificado tanto nos indicadores de volumes (produção, grau de ocupação da capacidade instalada, relação estoque/produção), na relação preço/custo e nos resultados financeiros auferidos (principalmente receita líquida, resultados bruto, operacional, operacional exclusive receitas/despesas financeiras e operacional exclusive receitas/despesas financeiras e outras receitas/despesas operacionais, bem como respectivas margens). 111. Nesse sentido, cumpre ainda notar a disposição do § 4º do art. 30 do Decreto nº 8.058, de 2013, que preceitua que nenhum indicador, isoladamente ou em conjunto, será necessariamente capaz de conduzir a conclusão decisiva. 112. Ressalte-se, contudo, que a despeito da determinação preliminar de existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre ambos, apurados com base nos dados disponíveis no processo, emergiram dúvidas em relação ao escopo do produto objeto da investigação. 113. Conforme indicado no item 2.5, foi suscitado por empresas importadoras que o aço GNO semiprocessado não deveria integrar o escopo da investigação, em virtude de alegadas diferenças entre o mencionado produto e os demais produtos do escopo. 114. Dessa forma, sendo necessários maiores esclarecimentos sobre o escopo do produto objeto da investigação e considerando os impactos que eventual aplicação de direitos antidumping provisórios, sem tais esclarecimentos, poderiam causar, recomenda-se o seguimento da investigação sem a aplicação de direitos provisórios. 1.12. Da prorrogação da investigação 115. Considerando o elevado volume de informações apresentado no âmbito desta investigação, especialmente em decorrência da participação ativa de várias interessadas, recomenda-se a prorrogação do prazo para conclusão da investigação em epígrafe para até 18 meses, conforme previsto no art. 72 do Decreto nº 8.058, de 2013. 1.13. Dos prazos da investigação 116. São apresentados no quadro a seguir os prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, conforme estabelecido pelo § 5º do art. 65 do Regulamento Brasileiro. Recorde-se que tais prazos servirão de parâmetro para o restante da presente investigação. .Disposição legal Decreto nº 8.058, de 2013 .Prazos Datas previstas .Art. 59 .Encerramento da fase probatória da investigação 4 de julho de 2025 .Art. 60 .Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 28 de julho de 2025 .Art. 61 .Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 27 de agosto de 2025 .Art. 62 .Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e encerramento da fase de instrução do processo 16 de setembro de 2025 .Art. 63 .Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 6 de outubro de 2025 2. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 2.1. Do produto objeto da investigação 117. O produto objeto da investigação consiste em laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio. 118. Ele é produzido a partir de um laminado plano a quente, conforme etapas descritas em detalhes a seguir. 119. Os produtos laminados planos a quente são resultado do processamento de várias matérias-primas, em especial o minério de ferro e o carvão. Na siderurgia, pode-se utilizar carvão mineral ou vegetal. O carvão exerce duplo papel na fabricação do aço. Como combustível, permite que se alcancem elevadas temperaturas (cerca de 1.500º Celsius), necessárias para a fusão do minério. Como redutor, associa-se ao oxigênio, que se desprende do minério com a alta temperatura, deixando livre o ferro. O processo de redução do oxigênio do ferro para ligação com o carbono ocorre dentro de um alto-forno. No processo de redução, o ferro se liquefaz e passa a se chamar ferro-gusa. 120. A etapa seguinte do processo é o refino, na qual o ferro-gusa é levado para a aciaria, ainda em estado líquido, para ser transformado em aço, mediante queima de impurezas e adições. O refino do aço se faz em fornos a oxigênio ou elétricos. 121. A terceira etapa é a de laminação: o aço, em processo de solidificação, é deformado mecanicamente e transformado em produtos siderúrgicos, no caso, os produtos laminados planos a quente. 122. Após o processo de laminação, as bobinas passam por um processo contínuo de decapagem onde a bobina passa por um banho turbulento de uma solução ácida que retira o óxido superficial. As extremidades das chapas (ponta final da bobina em processo e ponta inicial da bobina a ser processada) são unidas por soldas a laser sendo, em seguida, submetidas ao tratamento de limpeza de superfície. Esta limpeza retira completamente a camada de óxido de ferro que se forma durante o processo de laminação a quente. Na sequência da decapagem ocorre a laminação a frio, processo cujo objetivo é reduzir a espessura das bobinas. 123. O laminador de tiras a frio tem um conjunto de cilindros, nos quais a bobina é submetida a esforços controlados de compressão e, ao mesmo tempo é tracionada, reduzindo sua espessura. Neste processo é utilizada uma emulsão de óleo e água, que tem as funções de resfriamento e lubrificação no contato entre a chapa e o cilindro. No processo de laminação, todos os resíduos são reciclados ou reutilizados. 124. A deformação a frio irá promover um encruamento elevado no material, através da deformação dos grãos no mesmo sentido da direção de laminação, a qual irá conferir ao mesmo uma condição denominada Full Hard (amplamente duro). 125. Após a laminação a frio, o material pode ser, opcionalmente, processado na limpeza eletrolítica para remoção dos resíduos oleosos da emulsão usada na laminação e consequente obtenção de uma melhor limpidez da superfície da bobina. 126. Para restaurar as propriedades mecânicas do material após a deformação a frio, as bobinas são tratadas termicamente no processo de recozimento. Nessa etapa irá ocorrer processos termicamente ativados de recuperação, recristalização e crescimento de grãos da microestrutura do aço conforme as propriedades requeridas no produto. 127. O recozimento pode ocorrer em três condições diferentes: recozimento contínuo (CAPL -Continous Annealing and Process Line) ou em caixa (BAF - Batch Annealing Furnace), que pode ser com atmosfera de hidrogênio (recozimento de alta convecção) ou com atmosfera de hidrogênio e nitrogênio. Independentemente do tipo de recozimento aplicado, a finalidade do processo é basicamente a mesma (restaurar as propriedades mecânicas do material). Porém, no recozimento contínuo é possível obter produtos com grau de resistência mais elevado e maior homogeneidade de propriedade mecânica. 128. As bobinas recozidas são processadas no laminador de encruamento, que tem a função de imprimir a rugosidade final do produto, promover melhor planicidade e executar o ajuste final das propriedades mecânicas através de utilização de uma baixa deformação controlada, denominada usualmente de "skin-pass". 129. A bobina deformada a frio, após processo no laminador de encruamento, segue para as linhas de inspeção. Nessa etapa os requisitos de dimensão, aspecto e forma do produto são avaliados e, comparados com relação à especificação da ordem de vendas. Além da atividade de inspeção, ocorre também o aparamento de bordas (quando requerido), descartes de pontas e eventuais defeitos identificados pela inspeção, retirada de amostras, pesagem e aplicação de uma película de óleo protetivo à superfície do material. 130. Após a inspeção final, as bobinas são destinadas para a etapa de embalagem, onde serão utilizadas embalagens apropriadas de acordo com o mercado a que se destina, assim como, aplicação do produto, sempre buscando preservar a integridade do produto até a utilização pelo cliente final. 131. Conforme informado pela peticionária, o produto objeto da investigação não está submetido a regulamentos técnicos. No entanto, há normas técnicas cuja observância serve como garantia de que o produto solicitado atenderá à aplicação a que se destina. Tais normas técnicas são especificadas por meio de sistemas de normalização nacional (NBR), internacional (ASTM, DIN, JIS, dentre outras) e/ou especificações de clientes que definem características particulares, tais como, tolerâncias dimensionais, tolerâncias de revestimentos, composição química, propriedades mecânicas, tolerâncias de formas e aspectos, condições de fornecimento e certificação. A seguir, apresenta-se lista com as principais normas, de acordo com os tipos de laminados planos a frio normalmente utilizados no mercado brasileiro: .Aplicação .Normas Técnicas Descrição .Aço Qualidade Comercial .ASTMA1008 (2013) JISG3141 (2011) SAEJ403 (2014) NBR6658 (2020) Aços com uso indicado para processos de dobramento em geral, sendo aplicado em peças estruturais com baixa exigência de conformação nos setores de construção civil, tubos, linha branca e uso geral .Aço para Estampagem .ASTMA1008 (2013) EN10130 (2006) JISG3141 (2011) NBR5915 (2013) Aços fornecidos com garantias de propriedades mecânicas, limitando-se, por exemplo, o limite de escoamento (LE), resistência (LR) e alongamento mínimo (AL). Uso indicado para processos de estampagem na indústria automotiva, linha branca, construção civil e uso geral. .Aço Bake Hardening .ASTMA1008 (2013) EN10268 (2006) SAEJ2340 (1999) Aços caracterizados pelo aumento da resistência mecânica. São aplicados pela indústria automotiva, principalmente painéis de fechamento, como capô, tampa do porta-malas, portas e para-lamas. .Aço de Média e Alta Resistência .ASTMA 1008 (2013) EN10268 (2006) JISG3135 (2010) SAEJ2340) Aços com boa conformabilidade e elevada resistência mecânica, obtida especialmente através do mecanismo de endurecimento por solução sólida, pela presença de manganês e/ou fósforo. São normalmente aplicados em painéis não expostos, pequenos componentes, reforços e peças estruturais na indústria automobilística .Aço de Média e Alta Resistência Microligado .ASTMA1008 (2013) EN10268 (2006) JISG3135 (2010) SAEJ (1999) Aços que apresentam elevada resistência mecânica e ductilidade adequada, obtidas pela adição de elementos de liga, como o titânio e o nióbio. São normalmente aplicados em peças estruturais ou de reforço na indústria automobilística. .Aço para Esmaltação Vítrea .NBR6651 (2013) Aços resistentes à corrosão atmosférica, choque térmico e abrasão. São indicados ao processo convencional de esmaltagem, normalmente aplicados em utensílios domésticos (como queimadores e fornos de fogões). Fonte: Petição Elaboração: DECOM 132. Ademais, a depender de sua aplicação, os produtos encontram-se sujeitos a normas específicas que determinam espessura, revestimento e propriedades mecânicas. O produto objeto inclui todos os laminados planos a frio, independentemente da largura, espessura e tipo de aplicação. 133. Com relação aos possíveis canais de distribuição, o produto objeto pode ser vendido para distribuidores ou usuários finais.