Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/03/2025 · pág. 9

DOU 12/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012025031200009 9 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 48-B, quarta-feira, 12 de março de 2025 193. A WEG, em 17 de fevereiro de 2025, apresentou nova manifestação a respeito do escopo do produto investigado. Inicialmente, a empresa mencionou a manifestação apresentada pelas produtoras nacionais, em 23 de janeiro de 2025, que contestaria seus argumentos e alegaria que "os aços elétricos semiprocessados estariam incluídos no termo 'produto objeto da investigação' e o CODIP proposto seria apropriado ao caso". 194. De acordo com a importadora, ao contrário do que foi afirmado pelas produtoras nacionais, os aços elétricos semiprocessados não possuiriam nem características físicas nem características de mercado semelhantes aos laminados planos que são objeto da investigação. 195. A WEG destacou, recuperando o histórico de outra medida antidumping, aplicada aos aços elétricos totalmente processados (aço GNO), que já na investigação original o DECOM teria reconhecido que os aços elétricos semiprocessados possuiriam utilização limitada, necessitariam de tratamento térmico específico e seriam mais comumente aplicados em máquinas elétricas: Os aços GNO podem ser de dois tipos. Aços semiprocessados: (...) podendo ou não conter certa adição de silício (em geral até 2%) e outros elementos, com laminação de encruamento (ou endurecimento superficial [de superfície]), fornecida pela usina siderúrgica sem recozimento final. No caso de tais aços, em geral, para que estes sejam utilizados nas máquinas elétricas, o cliente ainda necessita aplicar um tratamento térmico que visa a redução do teor de carbono do aço a uma taxa menor ou igual a 0,003%, a eliminação de qualquer encruamento, a criação de uma isolação elétrica por oxidação e o desenvolvimento das propriedades magnéticas finais. Neste caso, tais aços devem sofrer uma etapa de recozimento para desenvolvimento das propriedades magnéticas, a ser feita pelo cliente. Isto limita a utilização desses aços, pois o cliente deve possuir fornos de tratamento específicos para este processamento. (...) Deste modo, diante das citadas diferenças entre os aços semiprocessados e aqueles totalmente processados, e considerando, ainda, a inexistência de importações dos primeiros, a Aperam esclareceu que, embora classificados nas mesmas NCMs 7225.19.00 e 7226.19.00, os aços semiprocessados não fazem parte do escopo da petição. Para tal fim, define-se os aços semiprocessados como os laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, com teor de carbono superior a 0,003%, sem tratamento de alívio de tensões. 196. A WEG ponderou que os aços elétricos semiprocessados não atenderiam a pelo menos 4 dos 6 critérios adotados para definir o produto objeto da investigação em linha com o art. 10 do Decreto nº 8.058, de 2013, uma vez que os aços elétricos semiprocessados: (i) não apresentam as mesmas características físicas e químicas que os demais aços laminados que fazem parte do produto objeto, bastando notar que os aços elétricos são os únicos que são magnéticos, sendo muito mais próximos dos aços GNO do que dos demais laminados a frio; (ii) não seguem as mesmas normas e especificações técnicas adotadas para os demais aços e não são adequados aos mesmos usos e aplicações, como se demonstra cabalmente nos relatórios técnicos ora apresentados pela WEG e comentados adiante; (iii) não têm processo de fabricação semelhante, pois os aços elétricos possuem tratamentos específicos não aplicáveis aos demais, que são justamente os que lhes conferem as propriedades magnéticas que os demais aços não possuem e, por isso mesmo, não podem substituí-los; (iv) não têm os mesmos usos e aplicações, tanto é que o próprio catálogo da Usiminas (Doc. SEI nº 45998694, p. 22) indica que os aços elétricos semiprocessados "são destinados às aplicações eletromagnéticas em núcleos de pequenos motores industriais, aparelhos domésticos, transformadores e compressores herméticos para refrigeração", usos que são totalmente diferentes daqueles descritos para todos os demais laminados a frio que fazem parte do produto objeto e que são mencionados no parágrafo 31 da Circular SECEX nº 43/2024. Destaca-se mais uma vez que estão ali praticamente todos os aços do catálogo da Usiminas (Doc. SEI nº 45998694), exceto os aços elétricos semiprocessados. Somente estes servem para aplicações eletromagnéticas. 197. Assim, de acordo com a WEG, os pontos acima comprovariam que não seria correta a afirmação das produtoras domésticas de que haveria alto grau de substitutibilidade e de que os produtos não poderiam ser singularizados partir do mercado a que são destinados. A WEG frisou também que as alegações feitas pelas produtoras domésticas não teriam vindo acompanhadas de provas. 198. Para tentar comprovar seu argumento, a WEG apresentou uma avaliação técnica da substituição do aço elétrico pelo aço mecânico. Primeiro, a WEG estudou o que ocorreria quando se substitui o aço mecânico por aço elétrico no projeto estrutural de um dos seus motores. 199. A WEG então passou a apresentar os resultados deste primeiro experimento. [CONFIDENCIAL] Figura 1:[CONFIDENCIAL] Figura 2: [CONFIDENCIAL] 200. De acordo com a WEG, [CONFIDENCIAL] Figura 3 - [CONFIDENCIAL] 201. Para realizar a [CONFIDENCIAL] Figura 4 - [CONFIDENCIAL] 202. De modo a fazer a comparação [CONFIDENCIAL] Figura 5 - [CONFIDENCIAL] 203. Após a execução [CONFIDENCIAL] Figura 6 - [CONFIDENCIAL] Figura 7 - [CONFIDENCIAL] 204. Com base nas [CONFIDENCIAL]. 205. Segundo a WEG, [CONFIDENCIAL]. 206. No segundo estudo apresentado pela WEG, para complementar a possível análise da impossibilidade de substituição de aços elétricos por aços mecânicos, foi realizado também o exercício contrário: projetou-se a substituição de aço elétrico semiprocessado por aço mecânico nos núcleos magnéticos de um dos seus motores elétricos. [ CO N F I D E N C I A L ] Figura 8 - [CONFIDENCIAL] 207. De acordo com a WEG, o aço elétrico [CONFIDENCIAL] Figura 9 - [CONFIDENCIAL] 208. Segundo a WEG, a [CONFIDENCIAL] Figura 10 - [CONFIDENCIAL] . .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Figura 11 - [CONFIDENCIAL] 209. Após a realização do estudo, a WEG afirmou [CONFIDENCIAL]: Figura 12A - [CONFIDENCIAL] . .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Manifestação Empresa WEG - versão confidencial (documento SEI nº 48583204) 210. Com os resultados acima, a WEG teria concluído que [CONFIDENCIAL]. 211. Assim, de acordo com a WEG, os tipos de aço seriam diferentes e não haveria "alto grau" de substitutibilidade entre eles, diferentemente do que teria sido alegado pelas produtoras nacionais. Para a WEG, tal alegação não se sustentaria diante das provas técnicas que comprovariam que não é possível substituir os aços elétricos semiprocessados por aços mecânicos, nem vice-versa. 212. A WEG apresentou ainda argumentos em contraposição à alegação das produtoras domésticas de que as perdas magnéticas não precisariam ser consideradas para a formação do CODIP, porque não seriam relevantes para a formação de preço. 213. Segundo a WEG: Ocorre que os próprios aços elétricos semiprocessados da peticionária são precificados de forma diferente a depender da característica fundamental que deixou de constar do CODIP no presente caso (e que consta em outros processos antidumping sobre aços elétricos), que são as perdas magnéticas. A esse respeito, vale inclusive destacar a explicação que consta na Circular SECEX nº 33/2024, que iniciou revisão de medida antidumping sobre aços elétricos totalmente processados: Todos os aços elétricos comercializados no mercado brasileiro devem possuir especificações de suas propriedades magnéticas. Esses valores são informados em um certificado de qualidade que pode ser emitido para cada bobina produzida e comercializada. A peticionária informou que não há produção e venda dos aços elétricos sem que seja especificada a perda magnética em uma determinada indução e frequência, sendo essa especificação um dos principais parâmetros técnicos acordados entre usina e cliente. O cliente pode especificar quatro condições diferentes de indução e frequência para a garantia da perda magnética máxima, dependendo do seu projeto/aplicação: 1,0T/50Hz, 1,0T/60Hz, 1,5T/50Hz ou 1,5T/60Hz.