DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 3° A parceria prevista no artigo 1° desta Lei será regida pela Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4° Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei, totalizarão R$ 4.973,00 (quatro mil, novecentos e setenta e três reais) e serão repassados à União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.
§ 1° A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 2° Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5° A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará - UNDIME/CE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2025 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0901-12.122.0058.2.049 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 3.3.50.41.00 Contribuições.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Anexo único - Plano de Trabalho
(Lei Nº 3.239, de 11 de Março de 2025)
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:BD462DAE
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.240, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA, POR MEIO DE TERMO DE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGENTES DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, PARA REPASSE DOS VALORES FIXADOS NO COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, por meio de Termo de Convênio, com a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará, para repasse dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que devem ser pagos aos agentes comunitários de saúde, servidores da Secretaria Estadual da Saúde – SESA, atuantes no Município de Iguatu.
Art. 2º Para atender às despesas relativas à parceria citada no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar para a Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado os valores pagos com o recurso federal, recebidos de janeiro a dezembro de 2025, após repasse fundo a fundo com o valor da classificação ―bom‖, em consonância com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
§ 1º A Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará deverá, obrigatoriamente, repassar o valor de que trata o caput deste artigo para os agentes comunitários de saúde, de acordo com a regulamentação do Decreto Municipal, em consonância com os indicadores específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
§ 2º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará será realizada de acordo com o crédito dos recursos financeiros federais fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), na conta do Fundo Municipal de Saúde de Iguatu, respeitando a competência de pagamento e a capacidade financeira do município de arcar com essa despesa.
§ 3º A transferência do incentivo financeiro à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e o respectivo pagamento aos agentes comunitários de saúde, poderão ser interrompidos por ato do Chefe do Poder Executivo devidamente justificado.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei correrão à conta da dotação orçamentária Nº 0601-10.301.0005.2.031.0000 - Manutenção das Ações de Atenção Básica à Saúde e Implementação da Lei Federal 3.999/61 - 3.3.90.42.00 - Auxílios, a ser paga com recursos da transferência federal dos valores fixados no cofinanciamento federal do piso da atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à Associação Comunitária dos Agentes de Saúde do Estado, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) de um salário base da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde, a título de manutenção financeira da Parceria.
Art. 5º A parceria autorizada por esta Lei terá vigência até dezembro de 2025.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.215, de 04 de setembro de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:0AEF6C3A
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.241, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA DO BAIRRO JOÃO PAULO II, DA CIDADE DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica alterada a denominação da TRAVESSA 09 DE NOVEMBRO, para RUA IRMÃO SEVERINO EUZÉBIO, Bairro João Paulo II, da cidade de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.