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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 73

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a servidora, a Sra. Clebiana Cruz de Moura Rocha, 04 (quatro) diárias no valor unitário de R$ 350,000 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março de 2025. Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o XXII Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, realizado no Edifício Queiroz, avenida Washington Soares, n° 999, Fortaleza-Ce. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 12 de março de 2025.

LUÍS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador:937B6A56

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 720, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a implantação do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), no âmbito do Município de Pindoretama, bem como dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Pindoretama, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo Pindoretama.

Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático - pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de Pindoretama, UAB - Polo Pindoretama, terá como principais objetivos:

I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura de formação inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do ensino básico;

II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação;

III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação;

VI - viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da educação;

VII - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e organizações não governamentais - ONGs;

VIII - proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES, Ministério da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município.

Art. 3º Para formalização do Polo municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de acordos ou convênios.

Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento do Polo será de responsabilidade do Município de Pindoretama.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama (SME) responsabilizar-se-á pela gestão administrativo- financeira dos acordos e dos convênios necessários para a implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do Polo no Município de Pindoretama.

Art. 6º A administração dos cursos será de competência das instituições de ensino superior parceiras.

Art. 7º A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um) coordenador, 01 (um) secretário, 01 (um) auxiliar de biblioteca, 01 (um) técnico em informática, 02 (dois) vigias e 02 (dois) auxiliares de serviços gerais.

Art. 8º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública municipal e/ou estadual em efetivo exercício há mais de três (03) anos em magistério na educação básica e experiência comprovada com educação a distância.

§ 1º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

§ 2º O coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como à interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, instituições de ensino superior, município e estudantes).

§ 3º O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será selecionado pela Secretaria Municipal da Educação de Pindoretama (SME) e ocupará cargo comissionado custeado pela mesma.

Art. 9º O profissional ocupante da função de secretário deverá possuir curso de secretário de nível médio/superior, e terá as atribuições de controlar e divulgar todas as atividades do Polo, tais como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos