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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 74

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 74

departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, redigir atas de reuniões, seminários e cursos realizados dentro ou fora do Polo e demais atividades relacionadas à sua função.

Parágrafo único. A exigência de curso de secretário de nível médio/superior a que se refere o caput poderá, quando for o caso, ser substituída pela comprovação de experiência no exercício da função por, no mínimo, 02 (dois) anos.

Art. 10 O profissional ocupante da função de auxiliar de biblioteca deverá ter experiência mínima de um (01) ano na função de auxiliar de biblioteca, e terá como atribuição o gerenciamento dos serviços e dos produtos da biblioteca e dos sistemas de gestão da informação e do conhecimento do Polo.

Art. 11 O profissional ocupante da função de técnico em informática deverá possuir capacitação na área de informática, e atuará como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), além de prestar assistência permanentemente presencial no Polo nas atividades relacionadas com sua função, junto aos alunos e à coordenação.

Art. 12 O profissional ocupante da função de auxiliar de serviços gerais será o funcionário encarregado de realizar os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas dependências do prédio, tais como a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remoção de lixos e detritos, lavagem e enceramento do assoalho, bem como de preparar café, chás e outras refeições rápidas, além de executar os serviços de limpeza dos equipamentos e dos instrumentos de cozinha.

Art. 13 A assistência técnica será prestada por técnicos de serviço de instalação e manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 14 As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e Juventude de Pindoretama (SME).

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 12 de março de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:4E40A35D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 469/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais do Magistério, no âmbito do Município de Piquet Carneiro, estabelece o Piso Salarial para o exercício de 2025, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, Faço Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o valor dos vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério Público de Piquet Carneiro, com jornada de 20 (vinte) horas, para vigorar no exercício de 2025, passando o vencimento base do profissional efetivo do magistério a ser de R$2.490,39 (dois mil quatrocentos e noventa reais e trinta e nove centavos).

Art. 2° Fica reajustada em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), para o exercício de 2025, a remuneração base dos professores temporários.

Art. 3º As tabelas constantes dos anexos V e VI da Lei n° 136/2010, passam a vigorar conforme os anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, 07 de março de 2025.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita

Anexo I, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025 "Anexo V, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010" Tabela Salarial — Grupo Ocupacional do Magistério Quadro Permanente Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

CARGO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 1 2.490,39 2 2.565,11 3 2.642,06 PEB II 4 2.886,29 5 2.972,89 6 3.062,08 7 3.153,94 8 3.248,55 9 3.346,01 10 3.446,39 11 3.549,79 12 3.656,27 13 3.765,97

Anexo II, a que se refere o artigo 2° da Lei Municipal nº 469/2025 "Anexo VI, a que se refere o Art. 9° da Lei municipal n° 136/2010, de 04 de janeiro de 2010" ENQUADRAMENTO Carga Horária: 20(vinte) horas semanais.

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA CLASSE REF. VENCIMENTO (R$) CLASSE REF. VENCIMENTO (R$) PEB I 2 2.413,77 PEB I 2 2.565,11 PEB II 5 2.797,49 PEB II 5 2.972,89 PEB III 6 2.881,42 PEB III 6 3.062,08 ESPECIALISTA 5 2.797,49 ESPECIALISTA 5 2.972,89 ESPECIALISTA 6 2.881,42 ESPECIALISTA 6 3.062,08 Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:4DDE0FC5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA RH Nº 176 /2025.

Dispõe sobre nomeação do Coordenador de Controle e Abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes do Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art.1º. Nomear o Sr. JOÃO PAULO VIEIRA, CPF nº 275.387.218- 00, para exercer o cargo de provimento de Coordenador de Controle de Peças e Abastecimento da Secretaria Municipal de Transportes do Município que consta no quadro administrativo desta Prefeitura.