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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 81

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

azimute 331°36’29’’ até a vértice CPG-V-0703 de coordenadas 508086.99E 9452589.91S, por onde perfaz 124,56m (cento e vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros) ainda ao NORTE (frente), que confronta com área pertencente a Fazenda Lindoia 2 com azimute 79°31’36’’ até a vértice CPG-V-0705 de coordenadas 508396.63E 9452647.15S, por onde perfaz 314,89m (trezentos e quatorze metros e oitenta e nove centímetros) ao LESTE (à direita), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

§2º - O terreno doado deverá ser desmembrado da matrícula originária de nº 6.062, registrado no Cartório de 2º Ofício de Quixadá-CE;

§3º - O terreno doado destina-se a construção da nova fábrica de rações da empresa beneficiada.

Art. 2º A empresa beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de 03 (três) anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 3º Se a empresa beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 4º Em caso de extinção da empresa beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 de março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F46515D0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

LEI Nº 3.293 DE 11 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.200 de 23 de Agosto de 2023, não surtindo mais efeitos jurídicos

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o nº 02.014.521/000123, uma área de 1.377,40m² (hum mil trezentos e setenta e sete virgula quarenta metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- O imóvel doado trata-se de um TERRENO URBANO, situado na Avenida Jesus Maria e Jose, bairro Jardim dos Monolitos, nesta cidade com as seguintes confrontações: ao Poente: Limita-se com o terreno de propriedade de Francisco Darly Cabral dos Santos, medindo 16,00m, ao Nascente: Limita-se com a Avenida Jesus Maria e José, medindo 37,00m, ao Norte: Limita-se com a Rua Paulo Queiroz Pierre, medindo 56,00m e ao Sul: Limita-se com a Delegacia Regional, medindo 52,00m registrado no Cartório de Registro de Imovel do 3º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 221 de propriedade da Prefeitura Municipal de Quixadá, inscrito no CNPJ de nº 23.444.748/0001-89. Localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63900-169.

§2º - O terreno doado destina-se a construção da sede da entidade beneficiada.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal.

Art. 4º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total.

Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 11 de março de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:D04595CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10.03.001/2025 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 10.03.001/2025

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 de maio de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) GESSYKA OLIVEIRA DE SOUSA SANTIAGO, portador (a) do CPF 056.875.973-79, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 05/02/2019, sob matrícula nº 00915282, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, até 05 de Fevereiro de 2026, conforme disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 05/02/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.