DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 96
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 283/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 283/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador de Recursos Hídricos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. EDICARLOS ALENCAR DE SOUSA, portador do CPF nº .730.56-, do Cargo de Coordenador de Recursos Hídricos, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:62937BA6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 193/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 193/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Gerente de Conservação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSE TIAGO MACHADO DA SILVA, portador do CPF nº .455.3*-, do Cargo de Gerente de Conservação, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:69064194
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 194/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 194/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento do Município de e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. FRANCISCO DIONISIO NETO, portador do CPF nº .389.7*-, do Cargo de Secretário Adjunto da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:79089D91
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 196/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 196/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JANEGLEISON LUCENA, portador do CPF nº .309.3*-, do cargo de Assessor Técnico, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.