DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:18A59117
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 249/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 249/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Chefe de Especialidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. IAGO RONAN ALMINO OLIVEIRA, portador do CPF nº .715.69-, do Cargo de Chefe de Processamento de Dados da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:46628E36
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250/2025-GAPRE
PORTARIA Nº 250/2025-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Assessora Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. CANDIDA DAMARA VIEIRA, portadora do CPF nº .209.4*-, do Cargo de Assessora Técnica, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:E15002AA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 251/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 251/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração da Coordenadora Administrativa e Financeiro da Secretaria de Assistência Social do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. CICERA IARA VIEIRA ARAÚJO, portadora do CPF nº .663.23-, do cargo de Coordenadora Administrativa e Financeiro, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de fevereiro de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:7F374E92
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 254/2025 – GAPRE
PORTARIA Nº 254/2025 – GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. ORLANDIO TEMOTEO DE LIMA, portador do CPF nº .602.40-, do cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família, a partir do dia 28 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.