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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/03/2025 · pág. 143

DOMCE 13/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3670

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta SELEÇÃO as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS assim declaradas pela Municipalidade até a data da publicação deste EDITAL, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos. As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório. Não poderão participar do presente certame:

Entidades declaradas inidôneas pelo Poder Público;

Entidades cujos dirigentes e/ou associados sejam, na data do Ato Convocatório, servidores da Administração Direta ou Indireta; Entidades consorciadas;

Entidades impedidas de contratar com o Município de GUARACIABA DO NORTE; e

Entidades que tenham tido contas de parcerias e contratos julgadas irregulares ou rejeitadas por tribunal ou conselho de contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que necessitarem de informações e esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL e seus Anexos ou quiserem impugná-lo, deverão apresentar requerimento escrito, no máximo até 03 (três) dias úteis anteriores á data de sessão pública para recebimento e abertura de envelope de habilitação, endereçado aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL e protocolizado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Faculta-se também à qualquer cidadão impugnar este EDITAL, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores á data de sessão pública para recebimento e abertura de envelope de habilitação, da mesma forma prevista no item acima. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão identificar-se mediante indicação de CNPJ, razão social e nome do representante que pediu esclarecimentos e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). As respostas a todos os pedidos serão divulgados no site da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE, e encaminhadas aos interessados em até 02 (dois) dias úteis antes da realização da Sessão Pública de apresentação e recebimento dos envelopes e passarão a ser parte integrante do presente EDITAL para todos os efeitos de direito. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos ou impugnação, considera-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros precisos e estão corretos, não restando direito à ORGANIZAÇÃO SOCIAL para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento Público implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus Anexos.

DILIGÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES

COMISSÃO ESPECIAL, o titular do órgão da administração da área da saúde, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e o chefe do poder executivo poderão, em qualquer fase do Processo de Seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento Público, inclusive realizar vistorias nos locais de atuação das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.

PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VISITA TÉCNICA A ORGANZAÇÃO SOCIAL que manifestar seu interesse deverá providenciar, obrigatoriamente, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA, o agendamento de visita técnica às unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00. A visita técnica deverá ser realizada até 26/03/2025, compreendido entre as 08h00 até às 12h00, dada a inequívoca complexidade técnica dos serviços objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO. Nessa ocasião, será emitida e entregue a Declaração de Visita Técnica devidamente assinada pelos representantes das respectivas unidades/serviços de saúde objeto deste EDITAL e/ou de outros servidores designados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A entidade que declinar da possibilidade de realizar visita técnica, deverá preencher declaração de dispensa de vistoria das unidades, contida nos anexos deste edital. No ato da visita técnica a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá ser representada por representante legal ou por preposto indicado e autorizado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada ou por procurador munido de documento de identidade, com foto, procuração e/ou carta de preposto, quando for o caso e cópia do ato constitutivo da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou última alteração societária A ORGANIZAÇÃO SOCIAL não poderá vir a alegar qualquer desconhecimento quanto à área objeto dos serviços constantes deste CHAMAMENTO PÚBLICO, seja quanto a estrutura administrativa, assistencial e física (sendo esta última quanto ás instalações dos imóveis, equipamentos e materiais), seja de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na visita técnica. DA ENTREGA DOS ENVELOPES

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL interessada em firmar CONTRATO DE GESTÃO para gerenciar os serviços de que trata o item 1 deste EDITAL deverá apresentar à COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO E ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 2 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados, devendo o de n° 1 conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o de n° 2 conter a PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO E A PROPOSTA FINANCEIRA. A entrega dos envelopes ocorrerá em Sessão Pública, que ocorrerá no local e data indicados no item 7.2 deste EDITAL. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de etiquetas contidos nos itens 6.3 e 6.5 deste EDITAL. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com todas as folhas impressas em frente, rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, observando-se que: Os documentos juntados nos ENVELOPES ―1‖ e ―2‖ devem ser apresentados em cópia junto com o original para autenticação pela COMISSÃO ESPECIAL, devolvendo- se, ato contínuo, as vias originais à ORANIZAÇÃO SOCIAL proponente, ou em cópia autenticada; e Catálogos, desenhos ou similares, se houver, devem ser identificados como anexos ou apêndices.

Não será aceita, posteriormente à entrega dos envelopes, qualquer complementação de documentos, sob alegação de insuficiência de dados ou informações.