Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 58

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300058 58 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 4.10. O candidato que for impossibilitado de cursar o CFP em decorrência de doença ou lesão temporária, contraída no âmbito do curso e devidamente comprovada por exame ou atestado médico, ou que exceda o quantitativo de faltas justificadas previstas neste Regulamento, terá garantido o direito à participação em CFP futuro, desde que seja possível nomeá-lo dentro do prazo de validade do concurso. 4.11. O aluno com problema de saúde não poderá participar das aulas e de nenhuma outra atividade de ensino enquanto perdurar o período indicado no atestado, devendo permanecer em estabelecimento médico ou em sua residência/hospedagem, às suas expensas; 4.12. O afastamento oriundo dos atestados médicos apresentados no CFP serão consideradas como faltas justificadas, devendo ser observado o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial, em observância ao previsto no item 4.1 deste Regulamento. 4.13. As faltas não justificadas ensejam a apuração de infração disciplinar no âmbito do CFP. 4.14. O atraso para as atividades de briefing escolar serão considerados para efeitos de responsabilização. 5. DOS MATERIAIS FORNECIDOS DURANTE O CURSO 5.1. Os materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito ou com conteúdo sigiloso serão distribuídos atendendo à necessidade de conhecimento/manuseio e recolhidos após a utilização. 5.2. O material objeto de cessão/autorização de uso ao aluno deverá ser devolvido ou apresentado em boas condições à equipe da coordenação do curso, sempre que solicitado. 5.3. Será facultado ao aluno levar consigo o material cedido, quando autorizado, mediante Termo de Acautelamento de Materiais, ao local de hospedagem. O aluno será responsável por sua guarda e conservação, devendo proceder ao ressarcimento ao erário em caso de extravio, inutilização ou danos, sendo instaurado procedimento administrativo próprio para apuração e adoção das medidas cabíveis nestes casos. 5.4. O extravio de materiais classificados como sensíveis, de acesso restrito, com conteúdo sigiloso ou pertencentes especificamente à PRF será apurado pelo Conselho de Ensino, sem prejuízo das medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Os conteúdos digitais disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), bem como em demais sistemas e sítios eletrônicos fornecidos pela PRF, assim como todas as informações neles contidas, são considerados sensíveis e/ou de acesso restrito. O aluno poderá responder por eventuais usos indevidos desses conteúdos. 6. DAS ATIVIDADES DE ENSINO 6.1. As atividades de ensino do CFP2025 englobarão aquelas previstas no QTS, incluindo briefing escolar, orientações pedagógicas, atividades cerimoniais, solenidades, avaliações, reuniões com os coordenadores, atividades de integração, além de atividades curriculares e extracurriculares relacionadas à vivência e formação policial. Também poderão abranger outras ações necessárias ao pleno desenvolvimento do curso e à permanência dos alunos na UniPRF. 6.2. As atividades do curso poderão desenvolver-se nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP. 6.3. As disciplinas poderão ser ministradas nas formas presenciais e EAD (ensino à distância), sendo disponibilizado o material didático correspondente, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), bem como, outros materiais necessários à execução das aulas, que serão de uso, guarda e conservação exclusivos dos alunos. 6.4. Das solenidades: 6.4.1. As solenidades serão reguladas por Instrução de Serviço, de forma que não prejudiquem o desenvolvimento normal das atividades do ensino. 6.4.2. A participação nas solenidades é obrigatória. 6.4.3. Ao final da atividade de ensino poderá ser promovida uma solenidade de conclusão do curso, a qual fará parte da carga horária do mesmo. 6.4.4. Durante as solenidades, os alunos deverão observar as orientações e normas da PRF e/ou da UniPRF. 6.5. Do briefing escolar: 6.5.1. O briefing escolar poderá, a critério da Coordenação Técnica Geral do CFP, ser realizado antes do início das instruções. Poderá ser realizado um debriefing escolar ao final das instruções. 6.6. Poderão ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes ferramentas: 6.6.1. Referência elogiosa; 6.6.2. Atividades curriculares relacionadas à vivência policial; 6.6.3. Atividades extracurriculares; 6.6.4. Uso de palavras de calão; e 6.6.5. Exercícios de vivacidade. 7. DO CORPO DISCENTE 7.1. Dos direitos do corpo discente: 7.1.1. Ser tratado com igualdade, dignidade e respeito; 7.1.2. Frequentar as instalações utilizadas pela UniPRF, respeitadas as restrições de acesso, em conformidade com as normas estabelecidas para a realização das atividades de ensino; 7.1.3. Estacionar seu veículo particular nas áreas designadas pela UniPRF, quando houver espaço destinado para esse fim, mediante requerimento encaminhado à Coordenação Técnica Geral do CFP para fins de identificação e registro. O condutor será responsável pelos objetos deixados no interior do veículo, que deverá estar em conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 7.1.4. Receber materiais didáticos e de uso pessoal, quando fornecidos pela Coordenação Técnica Geral do CFP. 7.1.5. Receber o auxílio financeiro, na forma e nos valores dispostos em legislação específica; 7.1.6. Apresentar propostas ou oferecer ideias hábeis a promover o desenvolvimento da atividade de ensino, da disciplina ou das próprias atribuições policiais afetas à PRF; 7.1.7. Receber do instrutor os esclarecimentos necessários à boa compreensão da disciplina; 7.1.8. Tratar de assuntos educacionais ou pessoais com os coordenadores do curso, obedecendo à estrutura organizacional e funcional estabelecida; 7.1.9. Ter acesso ao regulamento antes do ingresso na atividade de ensino; 7.1.10. Receber e ter registradas as referências elogiosas pertinentes, nos casos estabelecidos neste regulamento; 7.1.11. Receber certificado de conclusão do CFP, caso seja aprovado, ou de participação, quando for o caso. 7.1.12. Formular requerimento em modelo próprio e obter resposta no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 7.1.13. Candidatar-se às comissões representativas pertinentes ao funcionamento da atividade de ensino; 7.1.14. Manifestar-se por escrito acerca de procedimentos sobre os quais se sinta lesado em seus direitos; 7.1.15. Defender-se na forma regulamentada em procedimento perante o Conselho de Ensino e/ou Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.1.16. Solicitar, a qualquer momento, o seu desligamento do CFP2025. 7.1.17. Realizar elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias ligadas ao CFP2025, por meio dos canais disponibilizados para tais finalidades. 7.2. São deveres do corpo discente, notadamente: 7.2.1. Exercer com zelo e dedicação as atribuições de aluno; 7.2.2. Ser leal à UniPRF, bem como à instituição, observando os valores e princípios doutrinários da PRF; 7.2.3. Ter conduta irrepreensível, comportando-se com educação, cordialidade, discrição, compostura e dignidade, contribuindo assim para o prestígio da PRF, dentro do ambiente de ensino e fora dele; 7.2.4. Zelar pela boa imagem da PRF; 7.2.5. Respeitar e fazer respeitar a estrutura de governança, organizacional, funcional e normativa do CFP e da PRF; 7.2.6. Empenhar-se para o aproveitamento do ensino ofertado, desenvolvendo, para tanto, métodos de organização e estudo adequados; 7.2.7. Adotar os padrões de apresentação pessoal definidos pela PRF e/ou pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.8. Manter asseio com o corpo; 7.2.9. Apresentar-se com os pés higienizados, para ingressar nas práticas de defesa policial; 7.2.10. Observar os valores, as normas, os regulamentos e os princípios doutrinários da PRF; 7.2.11. Identificar-se quando se dirigir às autoridades, aos coordenadores, instrutores, palestrantes, servidores e demais responsáveis pela execução da atividade de ensino no CFP2025, informando seu nome de identificação e sua turma, seguido de sua manifestação, de maneira natural, educada, urbana e respeitosa; 7.2.12. Saber entoar o Hino Nacional e a Canção da PRF; 7.2.13. Levar ao conhecimento da Coordenação Técnica Geral do CFP, por meio de seu Coordenador Pedagógico de Discentes, as irregularidades de que tiver ciência, reduzindo a termo as ofensas, ameaças ou agressões que possa ter recebido; 7.2.14. Desempenhar a função no Conselho de Ensino, quando convocado; 7.2.15. Zelar pela conservação, limpeza e manutenção das instalações, de materiais, veículos, viaturas e equipamentos; 7.2.16. Ter conhecimento dos números de telefones da UniPRF, do chefe de turma e dos demais alunos de sua turma, além de outros a serem indicados pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.17. Manter o seu endereço local e número de telefone atualizados junto à Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.18. Participar de grupos de comunicação determinados pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.19. Estar devidamente identificado pelo nome e turma no uniforme e, sem uniforme, estar identificado com crachá ou outro meio de identificação, quando disponibilizado pela Coordenação Técnica Geral do CFP; 7.2.20. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, válida, nas atividades práticas de Condução Veicular Policial ou em outras em que se faça necessária a condução de veículos; 7.2.21. Apresentar atestado médico no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua emissão, ou até 24 (vinte e quatro) horas, após término do afastamento, o que ocorrer primeiro, para justificativas de faltas e/ou atrasos; 7.2.22. Identificar-se na portaria da UniPRF, por meio de cartão de identificação (disponibilizado pela UniPRF), ou outra forma estabelecida; 7.2.23. Ingressar nas áreas utilizadas pela UniPRF devidamente uniformizado para início das atividades de ensino, observando o que estabelece o QTS ou convocação específica, quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida; 7.2.24. Informar à Dupla/Trio o seu destino quando atrasado/ausente das atividades; 7.2.25. Informar ao Chefe de Turma ou aluno designado pelo controle do efetivo o destino de sua Dupla/Trio quando atrasado ou ausente; 7.2.26. Deixar seus pertences (roupas, objetos, etc.) em locais autorizados; 7.2.27. Manter a ordem ou a tranquilidade dos trabalhos durante as atividades de ensino; 7.2.28. Manter conduta pautada na ética, moralidade e aos bons costumes; e 7.2.29. Submeter-se a teste para detecção de uso de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, sendo possível um novo teste em no mínimo 15 (quinze) minutos posteriores, sendo considerado o resultado mais positivo para o discente. 7.3. É proibido ao corpo discente: 7.3.1. Ausentar-se durante as atividades de ensino sem a devida autorização; 7.3.2. Apresentar-se atrasado, acima dos limites previstos no item 4.4.2, para atividades de ensino, salvo quando justificado; 7.3.3. Descumprir as normas publicadas em Edital, Regulamentos, Portarias, Instruções Normativas, Instruções de Serviço, Ordens de Serviço, ou outras afetas ao Curso de Formação Policial; 7.3.4. Descumprir ou induzir outrem ao descumprimento de norma vigente na atividade de ensino; 7.3.5. Descumprir as orientações e determinações dos coordenadores, instrutores e dos demais servidores responsáveis pela execução da atividade de ensino; 7.3.6. Dispensar tratamento desrespeitoso aos coordenadores, instrutores, palestrantes, servidores e demais profissionais envolvidos na execução da atividade de ensino, bem como aos outros alunos; 7.3.7. Deixar de devolver ou apresentar de imediato materiais, documentos e uniformes, quando solicitado; 7.3.8. Descumprir os critérios e ações relativas à segurança orgânica, inclusive as emanadas pelos servidores terceirizados responsáveis pela segurança; 7.3.9. Deixar ou recusar-se a exercer a função de chefe de turma ou quaisquer outras que lhe sejam designadas, ou executá-las de modo irregular ou insatisfatório; 7.3.10. Omitir as alterações e ocorrências verificadas na turma quando estiver exercendo a função de chefe de turma; 7.3.11. Portar-se de maneira inadequada durante as atividades de ensino, desatento, sentando-se no chão ou encostando-se nas paredes e viaturas, principalmente quando devidamente uniformizado e nos horários de instrução e briefing escolar, salvo se autorizado por instrutor, quando necessário para o desenvolvimento de determinada atividade; 7.3.12. Praticar ato que traga prejuízo ao conceito ou à imagem da PRF; 7.3.13. Deixar de entregar à UniPRF, por meio do seu Coordenador Pedagógico de Discentes, qualquer objeto, documento, valor, etc, encontrados nas instalações utilizadas durante o curso; 7.3.14. Promover manifestação de apreço e desapreço no âmbito da UniPRF; 7.3.15. Realizar atividades comerciais nas dependências das instalações utilizadas pela UniPRF; 7.3.16. Utilizar uniforme de aluno, total ou parcialmente (calça, boné e/ou camiseta) em ambiente externo aos utilizados pela UniPRF, salvo no trajeto entre a hospedagem e as áreas de instrução, nos intervalos destinados às refeições, em instruções externas ou quando expressamente autorizado pela Coordenação Técnica Geral do curso; 7.3.17. Transitar em trajes de banho, bermudas, sandálias, chinelos, camisetas sem manga, saias e vestidos com comprimento acima do joelho, ou outros trajes que, por qualquer motivo, se mostrem inadequados ao ambiente de ensino, nas dependências dos campi UniPRF que sejam de uso comum e em locais não destinados a este fim; 7.3.18. Entrar ou sair dos campi UniPRF por (locais) vias irregulares; 7.3.19. Receber visitas nas dependências da UniPRF em desrespeito ao previsto neste regulamento; 7.3.20. Ingressar ou dirigir-se a locais de risco ou de circulação restrita, onde é vedada a presença de alunos (conforme mapa a ser disponibilizado pela UniPRF), salvo quando autorizado; 7.3.21. Afixar pregos, cartazes, fotografias, calendários ou quaisquer objetos similares nas paredes, móveis e utensílios da UniPRF, sem prévia autorização; 7.3.22. Portar ou manter sob sua guarda, nas dependências da UniPRF, instrumentos perfurocortantes, salvo talheres próprios, não pontiagudos, a serem utilizados durante as refeições exclusivamente na praça de alimentação, se disponibilizada; 7.3.23. Portar, trazer consigo, manter sob sua guarda ou utilizar, aparelho eletrônico, smartwatch, celular, ou outro equipamento de comunicação, registro de som e imagem, durante as atividades de ensino, o mesmo se aplicando para peças desses aparelhos, salvo equipamentos fornecidos pela PRF ou quando devidamente autorizado.