DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300059 59 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.3.24. Registrar imagem ou áudio de qualquer fato no âmbito do CFP e da UNIPRF, filmar, fotografar áreas internas e sensíveis da UniPRF, incluindo selfies que mostrem parte ou todo do local. 7.3.25. Publicar e/ou compartilhar os registros do artigo acima em qualquer tipo de mídia social, rede de relacionamento, aplicativo de conversas, dentre outros. O mesmo se aplica para equipamentos, uniforme de aluno, ou imagens que por qualquer meio vinculem o aluno ou objeto ao CFP, mesmo que fora do ambiente de instrução, salvo quando autorizado pela Coordenação Técnica de Assessoramento na temática de Comunicação ou Coordenação Técnica Geral do curso; 7.3.26. Fazer a publicação de comentários, postagens ou manifestações que possam comprometer a imagem da PRF, incitar discurso de ódio, promover desinformação ou violar os princípios da administração pública. 7.3.27. Dar divulgação externa, por qualquer meio, de fato ocorrido durante as atividades de ensino, salvo quando devidamente autorizado; 7.3.28. Disseminar informação que cause alarme injustificável ou que prejudique o bom andamento da atividade de ensino; 7.3.29. Promover o ingresso ou ingressar, por vontade própria ou a convite, nas áreas destinadas exclusivamente a candidatos do sexo oposto; 7.3.30. Faltar com a verdade e/ou omitir informações; 7.3.31. Simular doença, ou esquivar-se de participar de qualquer atividade de ensino; 7.3.32. Provocar alteração à ordem ou animosidade entre os alunos; 7.3.33. Realizar atos de higiene, necessidades fisiológicas, e/ou trocas roupas em locais não apropriados para este fim; 7.3.34. Manusear armas, munições ou materiais controlados sem autorização de instrutor; 7.3.35. Fumar nas dependências utilizadas pela UniPRF, salvo nos locais e horários permitidos; 7.3.36. Manter sob sua guarda, sem autorização, material de instrução; 7.3.37. Apresentar-se, assistir ou participar das atividades do CFP sob efeitos ou após ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita; 7.3.38. Omitir que faz uso regular ou esporádico de substâncias psicoativas e/ou psicofármacos, que causem ou não dependência; 7.3.39. Permitir culposamente que terceiros tomem posse de material de conteúdos digitais existente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim como toda a informação nele contida; 7.3.40. Imprimir o material de aprendizagem do CFP, parcial ou na totalidade, salvo se autorizado pela Coordenação Técnica Geral do curso; 7.3.41. Enviar, transmitir, repassar, entregar ou realizar qualquer conduta que permita a terceiros ter acesso ao material de conteúdos digitais existente no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PRF, assim como toda a informação nele contida. 7.3.42. Faltar injustificadamente às atividades de ensino, sejam elas presenciais ou on-line (EAD). Será considerada falta às aulas EAD, o aluno que não tiver concluído a(s) aula(s) cujo prazo estará disponibilizado no QTS EAD, se houver; 7.3.43. Retirar, alterar ou danificar documentos, equipamentos ou objetos das dependências utilizadas pela UniPRF. Excepciona-se a retirada das dependências da UniPRF de documentos, equipamentos ou objetos acautelados ao servidor/aluno; 7.3.44. Usar, portar, trazer consigo ou manter sob sua guarda, bebidas alcoólicas, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita nas dependências utilizadas pela UniPRF, inclusive nos veículos particulares estacionados em área própria designada pela UniPRF; 7.3.45. Recusar-se a realizar os testes ou exames atinentes à verificação da ingestão de bebida alcoólica, drogas ou qualquer outra substância psicoativa ilícita, quando solicitado; 7.3.46. Adotar meios ilícitos na realização de provas, trabalhos ou demais atividades de ensino; 7.3.47. Manter práticas de cunho sexual nas dependências utilizadas pela UniPRF; 7.3.48. Praticar conduta tipificada como crime, contravenção penal ou ilícito administrativo nas dependências utilizadas pela UniPRF ou fora dela; 7.3.49. Portar ou manter, nas dependências utilizadas pela UniPRF, ainda que dentro de veículos, armamento e/ou munição de qualquer natureza, ou ainda, qualquer material de uso controlado; 7.3.50. Promover ou participar de manifestação contra ato legítimo de autoridade legalmente constituída, no ambiente de ensino; 7.3.51. Desacatar, ameaçar ou agredir, salvo em legítima defesa, docente, servidor, aluno ou terceiro dentro das áreas utilizadas pela UniPRF, ou em atividade de ensino em área externa; 7.3.52. Portar ou manter sob sua guarda, nas dependências utilizadas pela UniPRF, ainda que dentro de veículo, bem como, nas atividades de ensino, produtos químicos, inflamáveis ou explosivos, que, direta ou indiretamente, possam causar danos à saúde, salvo se autorizado pela Coordenação Técnica Geral do Curso; 7.3.53. Deixar de ressarcir ao erário o valor integral dos materiais objetos de cessão/autorização de uso, na hipótese de dano, perdimento ou inutilização, tomando-se como parâmetro o valor cadastrado no sistema de patrimônio, bem como outros prejuízos a que der causa; 7.3.54. Deixar de saldar dívida legítima contraída na condição de aluno do CFP; 7.3.55. Praticar ato ilegal ou incompatível com a dignidade humana, dentro ou fora da UniPRF; 7.3.56. Realizar outras atividades nas dependências da UniPRF, alheias à condição de aluno; 7.3.57. Utilizar indevidamente o patrimônio público, sob sua guarda ou não; 7.3.58. Promover ou participar de apostas ou jogos de azar nas dependências utilizadas pela UniPRF; 7.3.59. Frequentar lugares incompatíveis com a boa imagem da Instituição; 7.3.60. Manter conduta em desacordo com a dignidade da função policial, dentro ou fora da UniPRF; 7.3.61. Omitir fato que impossibilitaria sua matrícula; 7.3.62. Omitir informações relativas a eventual processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir; 7.3.63. Assediar, moral ou sexualmente, qualquer pessoa na UniPRF, bem como praticar quaisquer atos que atentem contra as liberdades individuais; 7.3.64. Apontar armamento para si ou para outrem sem autorização expressa do instrutor; e 7.3.65. Valer-se da condição de aluno para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da imagem da instituição. 7.3.66. Divulgar informações sigilosas, estratégicas ou sensíveis obtidas no âmbito do CFP2025, incluindo conteúdos acadêmicos, protocolos operacionais, avaliações e materiais de treinamento. 7.3.67. Realizar manifestação pública em nome da instituição, ou falando como aluno do CFP, por qualquer meio ou plataforma, como imprensa, podcasts, perfis motivacionais, comerciais, dentre outros. 7.4. A apresentação pessoal do aluno deverá observar os seguintes padrões: 7.4.1. Para o sexo feminino: 7.4.1.1. Cabelos presos em sua totalidade no modelo "rabo de cavalo" ou coque, com adornos discretos, salvo se o tamanho do cabelo não ultrapassar a gola da camisa padrão Aluno PRF. Pode ser utilizado franja, desde que seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas. O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado. 7.4.1.2. É permitido o uso de maquiagem, observando-se a harmonia e a estética, desde que aplicadas de forma suave e em tons discretos. 7.4.1.3. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, permitida a utilização de esmaltes em cores neutras e claras. 7.4.1.4. É permitido o uso de brincos, que deverão ser discretos na cor e no tamanho, não sendo permitido que sejam pendentes e que ultrapassem o lóbulo da orelha. 7.4.2. Para o sexo masculino: 7.4.2.1. Cabelos curtos, aparados periodicamente por máquina ou tesoura, corte denominado tradicional, devendo adotar como parâmetro a seguinte descrição: I - Lateral e nuca: cortadas com máquina até número 3, criando uma linha definida e limpa no contorno das laterais e nuca, devidamente raspadas. II - Parte de cima: cabelo curto, não volumoso e não sobrepondo a parte lateral e da nuca. O comprimento pode ser de até 4 cm. III - Linha de corte: definida e reta, sem camadas, curvas ou qualquer "desenho". Deve ser feita a transição do corte para harmonizar os comprimentos. IV - Costeleta: As costeletas devem ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular. V - Higiene: O cabelo deverá ser mantido em boas condições de higiene e devidamente penteado. 7.4.2.1.1. Os instrutores e coordenadores do CFP poderão avaliar a apresentação pessoal dos alunos, realizar anotações e determinar/orientar quando não estiverem adequados ao ambiente escolar. 7.4.2.2. É vedada a utilização de barba, cavanhaque ou bigode, devendo ser raspados diariamente, obrigatoriamente antes da primeira atividade. 7.4.2.3. Segue exemplo de corte a ser observado pelos alunos: 1_MJSPB_13_001 1_MJSPB_13_002 7.4.2.4. As unhas devem ser mantidas permanentemente aparadas e asseadas, de forma a não ultrapassar a falange distal, vedada a utilização de esmaltes e maquiagem em qualquer cor; 7.4.3. Somente é permitido o uso de tinturas capilares nas cores naturais de cabelo humano, sendo vedado cortes tipo moicano, samurai ou exóticos. 7.4.4. É vedado, para ambos os sexos, o uso de piercings, pulseiras, colares, gargantilhas ou similares de forma aparente; 7.4.5. Nas atividades práticas, é vedado o uso de acessórios, exceto relógio e aliança, os quais poderão também ser vedados a critério do instrutor responsável pela instrução; 7.4.6. O uniforme deverá estar limpo, em bom estado de conservação, não amarrotado e de acordo com o previsto para cada atividade de ensino, conforme orientações do curso;