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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 62

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300062 62 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 1.2. Assim como no exame de aptidão física, o desempenho exigido nos testes destina-se à avaliação da força, resistência muscular, potência muscular, agilidade, coordenação motora, flexibilidade e capacidade aeróbica que o candidato e a candidata precisam possuir para suportar, física e organicamente, as exigências físicas inerentes à atividade policial. 1.3. Os requisitos, os tipos de exercícios, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo dos testes de aptidão física aplicados no CFP serão indicados e detalhados na forma deste anexo. 1.4. O desempenho nos testes de aptidão física compõe as avaliações do CFP, somando a pontuação obtida no conjunto de notas para classificação do candidato no curso. 1.5. Os testes de aptidão física realizados no CFP terão pontuação máxima de 10,00 pontos. 1.6. O candidato que não obtiver, no mínimo, 6,00 pontos em cada teste e 7,00 pontos na média geral dos exames de aptidão física do CFP, será considerado reprovado. 2. DA DESCRIÇÃO DOS TESTES 2.1 Serão aplicados seis testes durante o CFP, todos de realização obrigatória, ordenados e especificados a seguir: I - teste de flexão em barra fixa; II - teste de shuttle run (corrida de ir e vir) III - teste de impulsão horizontal; IV - teste de flexão abdominal; V - teste sentar e alcançar (Banco de Wells); e VI - teste de corrida de 12 minutos. 3. TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA 3.1 TESTE MASCULINO 3.1.1 O teste da barra fixa para candidatos do sexo masculino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro fixada a uma altura que possibilite que os candidatos, quando realizarem o exercício, não toquem os pés no chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica. 3.1.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, com as mãos posicionadas na largura dos ombros, a pegada das mãos em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante), os cotovelos e joelhos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical; II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 3.1.3 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o fiscal da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal da banca examinadora repetirá o número da última execução realizada de maneira correta; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo fiscal da banca examinadora; d) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente após cumprir todas as etapas será contada como uma execução completa; e) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora; f) somente será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; e g) a não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato. 3.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III - apoiar o queixo na barra; IV - após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos; V - utilizar impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima; VI - realizar a "pedalada"; VII - realizar o "chute"; ou VIII - hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores. 3.1.5 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 3.2. TESTE FEMININO 3.2.1 O teste da barra fixa para candidatas do sexo feminino será aplicado em barra de ferro ou madeira de aproximadamente 1 ½ polegada ou 3,80cm de diâmetro e fixada a uma altura que possibilite que as candidatas, quando realizarem o exercício, os pés não toquem o chão. A barra permanecerá rígida e fixa nas extremidades de forma a não ceder ao peso do candidato quando da sustentação, a exemplo do que ocorre em aparelhos utilizados na ginástica olímpica. 3.2.2 A metodologia de preparação e execução do teste de flexão em barra fixa para as candidatas obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os cotovelos completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, joelhos estendidos e pés em contato com o ponto de apoio; II - execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois cotovelos completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo. 3.2.3 O fiscal informará o tempo decorrido a cada 5 segundos. 3.2.4 A cronometragem será encerrada quando: a) a candidata permanecer o tempo máximo exigido no teste; b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; e c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 3.2.5 A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações: I - quando o exercício não atender ao previsto no edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado da maneira prevista no edital; II - o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo fiscal da banca examinadora; III - o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo fiscal; IV - a largura da empunhadura deve ser aproximadamente a dos ombros; e V - somente será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital. 3.2.6 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão em barra fixa: I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; III - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra; IV - apoiar o queixo na barra; V - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; VI - realizar a "pedalada"; VII - realizar o "chute"; ou VIII - hiperestender a coluna cervical, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra. 3.2.7 Quando da realização do teste de flexão em barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 3.3 Não será admitida a utilização de trajes que impeçam a visualização dos membros superiores do candidato durante a execução da flexão na barra fixa, tendo em vista a necessidade de visualização desses membros para verificação da correta execução do movimento. 3.4 O desempenho apresentado no teste de flexão em barra fixa terá as seguintes pontuações: . .MASCULINO .FEMININO . .Número de flexões .Pontos .Tempo em suspensão (segundos) .Pontos . .De 0 a 3 .0,00 (reprovado) .Abaixo de 12 .0,00 (reprovada) . .4 .6 .Igual ou superior a 12 e abaixo de 15 .6 . .5 .6,5 .Igual ou superior a 15 e abaixo de 18 .6,5 . .6 .7 .Igual ou superior a 18 e abaixo de 21 .7 . .7 .7,5 .Igual ou superior a 21 e abaixo de 24 .7,5 . .8 .8 .Igual ou superior a 24 e abaixo de 27 .8 . .9 .8,5 .Igual ou superior a 27 e abaixo de 30 .8,5 . .10 .9 .Igual ou superior a 30 e abaixo de 33 .9 . .11 .9,5 .Igual ou superior a 33 e abaixo de 36 .9,5 . .12 .10 .Igual ou superior a 36 .10 4. TESTE DE SHUTTLE RUN (IR E VIR) 4.1. O teste de shuttle run terá início marcado por emissão de sinal sonoro e será aplicado em piso plano, não escorregadio, com distância de 9,14 metros delimitada por duas linhas paralelas e opostas no solo. 4.2. A metodologia de preparação e execução do teste de shuttle run obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: ao comando de "em posição", o candidato ou candidata deverá posicionar-se em afastamento anteroposterior dos membros inferiores, com o pé anterior posicionado o mais próximo possível da linha de partida, sem tocá-la; II - execução: o início do teste se dará após um silvo de apito com simultâneo disparado do cronômetro. Ao ouvir o som do apito, o candidato deverá correr com a máxima velocidade até a outra linha, transpassá-la com pelo menos um dos pés, pegar um dos blocos e retornar à linha inicial, depositando-o no chão, após a linha, e posicionando pelo menos um dos pés no solo posterior à linha inicial. Sem interromper a corrida, o candidato repetirá a sequência, sendo que o teste termina quando o segundo bloco é colocado de maneira correta no solo, instante em que o avaliador imediatamente travará o cronômetro. 4.3. O teste será realizado em local plano, sem obstáculo e que possua, além dos 9,14 metros necessários para a sua realização, um espaço de, no mínimo, seis metros antes da linha de partida e dois metros após a linha de chegada. 4.4. O espaço de 9,14 metros será delimitado por duas linhas apostas no solo, medindo no mínimo dois centímetros de largura e um metro de comprimento, cada. As linhas demarcadas no solo estão incluídas na distância de 9,14 metros. 4.5. Serão posicionados dois blocos de madeira a 10 centímetros (demarcados) da parte externa de uma das linhas externas e separados entre si por um espaço de 30 centímetros (demarcados), de tal forma que uma das frentes do lado mais comprido esteja voltada para o local de corrida. Cada um dos dois blocos de madeira deve medir 5 cm × 5 cm × 10 cm, possuir massa de aproximadamente 200g(+/-10%) e ter seis lados planos. 4.6. A contagem do tempo considerará os seguintes requisitos mínimos: I - cada bloco deve ser colocado no solo em local posterior à linha inicial, de maneira que o candidato sempre movimente a altura do seu centro de gravidade; II - o candidato ou candidata deve transpor com pelo menos um dos pés as linhas que delimitam o espaço de corrida, sem pisar nas linhas demarcatórias; III - o final do teste ocorrerá quando o segundo bloco e pelo menos um dos pés tocarem o solo no local especificado e consequentemente travado o cronômetro; e IV - o examinador ou examinadora informará em voz alta o tempo atingido pelo candidato. 4.7. Não será permitido à candidata ou ao candidato, quando da realização do teste de shuttle run: I - jogar o bloco, em vez de colocá-lo no solo; II - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física; III - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de correr; IV - realizar o teste de maneira incorreta, ou seja, que esteja em desacordo aos requisitos mínimos e a metodologia, previstos nos subitens anteriores; ou V - começar a corrida antes da avaliadora ou avaliador determinar o início do teste, através do silvo de apito. 4.8. Nos casos citados acima, a tentativa será interrompida e considerada nula. 4.9. Ao candidato ou candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um tempo não inferior a cinco minutos será concedida uma segunda tentativa. 4.10. Para a nova tentativa, o cronômetro será zerado. 4.11. A pontuação do teste de shuttle run será atribuída conforme a tabela a seguir: . .MASCULINO .FEMININO . .Tempo de corrida (seg) .Pontos .Temos de corrida (seg) .Pontos . .Igual ou superior a 12"50 .0,00 (reprovado) .Igual ou superior a 14"50 .0,00 (reprovada) . .De 12"10 a 12"49 .6 .De 14" a 14"49 .6 . .De 11"70 a 12"09 .6,5 .De 13"50 a 13"99 .6,5 . .De 11"30 a 11"69 .7 .De 13" a 13"49 .7 . .De 10"90 a 11"29 .7,5 .De 12"50 a 12"99 .7,5 . .De 10"50 a 10"89 .8 .De 12" a 12"49 .8 . .De 10"10 a 10"49 .8,5 .De 11"50 a 11"99 .8,5 . .De 9"70 a 10"09 .9 .De 11" a 11"49 .9 . .De 9"30 a 9"69 .9,5 .De 10"50 a 10"99 .9,5 . .Inferior a 9"30 .10 .Inferior a 10"50 .10