DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300063 63 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 5. TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL 5.1. O teste de impulsão horizontal será realizado em piso adequado. O candidato ou candidata iniciará a impulsão em uma superfície rígida e plana e a queda será em caixa de areia, para amortecimento do salto. 5.2. A metodologia de preparação e execução do teste de impulsão horizontal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial (5cm de largura - fazendo parte do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha; II - execução: o candidato deverá saltar à frente com movimento simultâneo dos pés. 5.3. A aferição da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até o ponto referente a qualquer parte do corpo do candidato que tocar o solo mais próximo da linha de medição inicial. 5.4. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de impulsão horizontal: I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão; III - antes da impulsão, perder o contato de qualquer um dos pés com o solo; IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto queimado); ou V - projetar o corpo à frente com consequente rolamento. 5.5. Quando da realização do teste de impulsão horizontal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 5.6. O desempenho apresentado no teste de impulsão horizontal terá as seguintes pontuações: . .MASCULINO .FEMININO . .Distância (em metros) .Pontos .Distância (em metros) .Pontos . .De 0,00 a 2,05 .0,00 (reprovado) .De 0,00 a 1,65 .0,00 (reprovada) . .De 2,06 a 2,10 .6 .De 1,66 a 1,70 .6 . .De 2,11 a 2,15 .6,5 .De 1,71 a 1,75 .6,5 . .De 2,16 a 2,20 .7 .De 1,76 a 1,80 .7 . .De 2,21 a 2,25 .7,5 .De 1,81 a 1,85 .7,5 . .De 2,26 a 2,30 .8 .De 1,86 a 1,90 .8 . .De 2,31 a 2,35 .8,5 .De 1,91 a 1,95 .8,5 . .De 2,36 a 2,40 .9 .De 1,96 a 2,00 .9 . .De 2,41 a 2,45 .9,5 .De 2,01 a 2,05 .9,5 . .Igual ou superior 2,46 .10 .Igual ou superior a 2,06 .10 6. TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL 6.1. O teste de flexão abdominal deverá ser realizado em local com condições adequadas, piso regular e uniforme, com utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA) para proteção da coluna. 6.2. A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: o candidato ou candidata deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto (mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo), joelhos flexionados a aproximadamente 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo; II - execução: ao comando de "iniciar", o candidato ou candidata flexionará o tronco até tocar os joelhos, em sua parte superior, região central da patela, com os cotovelos e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no solo, completando uma repetição. 6.3. O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo de um minuto. 6.4. Não será permitido ao candidato ou à candidata, quando da realização do teste de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no item I. 6.5. Durante a execução do exercício, o candidato ou a candidata que perder o contato das mãos com os ombros, não terá validada a contagem daquele movimento. 6.6. A pontuação atribuída à candidata ou ao candidato corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste. 6.7. Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato ou à candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 6.8. O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintes pontuações: . .MASCULINO .FEMININO . .Número de flexões .Pontos .Número de flexões .Pontos . .De 0 a 37 .0,00 (reprovado) .De 0 a 30 .0,00 (reprovada) . .38 a 40 .6 .31 a 33 .6 . .41 a 43 .6,5 .34 a 36 .6,5 . .44 a 46 .7 .37 a 39 .7 . .47 a 49 .7,5 .40 a 42 .7,5 . .50 a 52 .8 .43 a 45 .8 . .53 a 55 .8,5 .46 a 48 .8,5 . .56 a 58 .9 .49 a 51 .9 . .59 a 61 .9,5 .52 a 54 .9,5 . .Igual ou superior a 62 .10 .Igual ou superior a 55 .10 7. TESTE DE SENTAR E ALCANÇAR (Banco de Wells) - Protocolo original de Wells e Dillon (1952) com adaptações do ACSM (1995;2000) 7.1. O teste de sentar e alcançar será realizado em piso adequado, plano e com anteparo rígido para apoio do banco. 7.2. A metodologia de preparação e execução do teste de sentar e alcançar para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios: I - posição inicial: o candidato deverá sentar-se com as pernas completamente estendidas, os pés descalços, ligeiramente afastados e completamente apoiados contra um anteparo de madeira de, aproximadamente, 40 cm de altura, 68 cm de comprimento e 35 cm de largura. Sobre o anteparo, em ângulo reto, põe-se uma régua graduada em centímetros e um cursor de medição; II - execução: o candidato deverá estender os braços e tocar o cursor de medição com as mãos sobrepostas ou paralelas desde que as falanges distais dos dedos médios estejam completamente alinhadas, flexionar lentamente o tronco até o máximo, mantendo os membros inferiores estendidos e conduzir o cursor até que este fique estático. Serão feitas três execuções sucessivas, sendo registrado o maior índice alcançado entre elas. 7.3. Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de sentar e alcançar: I - perder o apoio de qualquer parte da planta dos pés com o anteparo; II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à flexão de tronco; III - flexionar as pernas durante a execução do teste; IV - lançar o cursor de medição à frente; ou V - perder o contato de qualquer uma das falanges distais dos dedos médios com o cursor de medição. 7.4. Ao final da flexão do tronco, ficando o cursor de medição desalinhado sobre o anteparo será considerada a menor medida. 7.5. Quando da realização do teste de sentar e alcançar, caso não consiga atingir o desempenho mínimo, será concedido ao candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa. 7.6. O desempenho apresentado no teste de sentar e alcançar terá as seguintes pontuações: . .MASCULINO .FEMININO . .Flexibilidade (cm) .Pontos .Flexibilidade (cm) .Pontos . .Igual ou inferior a 22 .0,00 (reprovado) .Igual ou inferior a 26 .0,00 (reprovada) . .23 a 24 .6 .27 a 28 .6 . .25 a 26 .6,5 .29 a 30 .6,5 . .27 a 28 .7 .31 a 32 .7 . .29 a 30 .7,5 .33 a 34 .7,5 . .31 a 32 .8 .35 a 36 .8 . .33 a 34 .8,5 .37 a 38 .8,5 . .35 a 36 .9 .39 a 40 .9 . .37 a 38 .9,5 .41 a 42 .9,5 . .Igual ou superior a 39 .10 .Igual ou superior a 43 .10 8. TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS 8.1. O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino. 8.2. A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas no sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos: I - A candidata ou o candidato deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando o desempenho mínimo exigido para aprovação. II - A candidata ou candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. 8.3. O Cebraspe poderá utilizar equipamento de aferição individual da distância percorrida pelo candidato para a realização do teste de corrida. 8.4. Não será permitido ao candidato ou à candidata, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos: I - depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal; II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após findos os 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física. 8.5. Cada candidato ou candidata terá apenas uma tentativa para realizar o teste. 8.6. O teste da candidata ou candidato será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do item 16.8.4, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação do candidato ou candidata. 8.7. O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada a cada 50 metros. 8.8. O piso da pista de corrida de 12 minutos deverá ser rígido e firme. 8.9. O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes. 8.10. O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes pontuações: . .MASCULINO .FEMININO . .Distância (em metros) .Pontos .Distância (em metros) .Pontos . .De 0 a 2.400 .0,00 (reprovado) .De 0 a 2.100 .0,00 (reprovada) . .De 2.401 a 2500 .6 .De 2.101 a 2.200 .6 . .De 2.501 a 2.600 .6,5 .De 2.201 a 2.300 .6,5 . .De 2.601 a 2.700 .7 .De 2.301 a 2.400 .7 . .De 2.701 a 2.800 .7,5 .De 2.401 a 2.500 .7,5 . .De 2.801 a 2.900 .8 .De 2.501 a 2.600 .8 . .De 2.901 a 3.000 .8,5 .De 2.601 a 2.700 .8,5 . .De 3.001 a 3.100 .9 .De 2.701 a 2.800 .9 . .De 3.101 a 3.200 .9,5 .De 2.801 a 2.900 .9,5 . .Igual ou superior a 3.201 .10 .Igual ou superior a 2.901 .10 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Entre a última instrução do dia anterior ao TAF e a primeira atividade a ser realizada no dia do teste será respeitado o intervalo mínimo de 12 horas de descanso para todos os candidatos e candidatas. 9.2. Os testes do exame de aptidão física serão gravados em vídeo pela banca. 9.3. O candidato que se recusar a ter seu teste gravado em vídeo será eliminado do concurso. 9.4. Será disponibilizado, aos candidatos reprovados em qualquer dos testes, para efeito de recurso, o registro da gravação do exame de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste de execução coletiva. 9.5. Os imprevistos ocorridos durante a realização do exame de aptidão física serão dirimidos, em conjunto, pelo coordenador da banca examinadora e por policial rodoviário federal designado oficialmente como representante da PRF no local de prova. 9.6. A banca examinadora será coordenada por um profissional com habilitação plena em Educação Física e supervisionado por policial rodoviário federal representante da disciplina Princípios Básicos para a Saúde (PBS). 9.7. Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.), que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a performance dos candidatos nos testes do exame de aptidão física, serão avaliados e encaminhados conforme regulamento do Curso de Formação Policial. 9.8. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente regulamento. 9.10. Os casos não previstos neste regulamento serão dirimidos pela Coordenação Técnica Geral do CFP, pela Comissão Nacional do Concurso e pelo Cebraspe, conforme o caso.