DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300067 67 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e validação dos documentos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 245.133 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0225456/2022. Interessado: CADI N QUES NANDONDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 230.702 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0213416/2022. Interessado: MOHAMED ELSAYED MAHMOUD GHONEEM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 227.692 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0211277/2022. Interessado: CINTHIA SAUCEDO PANTOJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 219.050 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0203754/2022. Interessado: JUAN CARLOS ALARCON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento que comprove a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 214.384 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0199740/2022. Interessado: JEREMIAS MASSAMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento do item 7 constantes do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 204.981 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0191822/2022. Interessado: WU CHING WEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do território nacional excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 198.539 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0186302/2022. Interessado: FRANTZ SET VALCIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 181.055 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0171226/2022. Interessado: MINERVA NAGIB BOUCHABKI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 162.406 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0154723/2021. Interessado: ABDOU AZIZ FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o documento constantes no Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 394, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Universo Spanta 2025 (Brasil - 2025) Título Original: Universo Spanta 2025 Categoria: Show Musical Diretor(es): Rodrigo Nascimento Produtor(es)/Criador(es): Associação e Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Spanta Neném Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Linguagem imprópria Processo: 08017.000185/2025-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 395, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: 4 Gigas de Cinzas: Jogo Narrativo sobre um carnaval cyberfunk (Brasil - 2025) Título Original: 4 Gigas de Cinzas: Jogo Narrativo sobre um carnaval cyberfunk Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Plataforma(s): Livro e Jogo de tabuleiro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000211/2025-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 396, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Symbaroum: Conjunto de Aventuras 1 (Suécia - 2025) Título Original: Symbaroum: Adventure Pack 1 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Contém: Drogas ilícitas e Violência Processo: 08017.000240/2025-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 397, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Noite da Beleza Negra (Brasil - 2025) Título Original: Noite da Beleza Negra Categoria: Show Musical Diretor(es): Ridson Reis Produtor(es)/Criador(es): Cris Santana, Clarissa Torres Distribuidor(es): TVE Bahia Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Temas Sensíveis Processo: 08017.000269/2025-85 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 398, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Hip Hop Caboclo (Brasil - 2024) Título Original: Hip Hop Caboclo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): João Nascimento Produtor(es)/Criador(es): Kalakuta Produções Distribuidor(es): Kalakuta Produções Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.000356/2025-32 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 399, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Love (Noruega - 2024) Título Original: Love Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Dag Johan Haugerud Produtor(es)/Criador(es): Henrik Borge Distribuidor(es): Imovision Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.000375/2025-69 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO