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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 78

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 331, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLP/AM0225805 .E. J. S. V. & F. C. V. LTDA .18.765.955/0001-03 .48610.005131/2014-35 . .GLP/SP0215537 .FEF COMERCIO DE GAS LTDA .13.430.628/0001-79 .48610.006457/2012-18 . .GLP/PA0234113 .L. S. DE SOUSA BATISTA .23.696.034/0001-68 .48610.004358/2016-25 . .GLP/PE0176171 .POSTO ONZE LTDA .24.260.507/0001-42 .48610.014690/2008-98 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 332, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPAM0318131 .FABIO PEREIRA RIBEIRO .31.206.922/0001-83 .48610.002583/2019-70 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 333, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento do agente econômico, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/MA0244223 .A CARVALHO DO NASCIMENTO LTDA .43.310.904/0001-26 .48610.233155/2023-73 . .PR/DF0199692 .AUTO POSTO CARAVELE LTDA .31.781.117/0001-83 .48610.002607/2020-24 . .PR/SP0172606 .FURUYA & MATIUSSI LTDA .07.463.301/0002-81 .48610.010656/2015-73 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 334, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 34, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/SC0171953 .WS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .12.072.011/0002-47 .48610.009060/2015-21 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 335, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea d, item 2 da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .PR/RS0083374 .G2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA .11.855.367/0001-03 .48610.007344/2010-78 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 336, DE 12 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Lei 9.847, de 26 de outubro de 1999, torna pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, pertencente à empresa GP EXCELGAS LTDA., pelas razões constantes no Processo Administrativo nº 48611.000230/2013-30. BRUNO VALLE DE MOURA Ministério das Mulheres GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMULHERES Nº 42, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Permuta de um Cargo Comissionado Executivo- CCE por uma Função Comissionada Executiva- FCE de mesmo nível e categoria no âmbito da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres. A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES- SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III, Art. 1º, do Decreto 8.851 de 20 de setembro de 2016, e considerando o disposto no Decreto nº 11.351, de 1° de janeiro de 2023, e no Decreto nº 12.227, de 21 de outubro de 2024, e demais informações que constam no Processo nº 21260.000438/2025-63, resolve: Art. 1º º Fica efetivada, no âmbito da Subsecretaria de Gestão e Administração- SGA, da Secretária Executiva- SE, do Ministério das Mulheres, a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenação de Infraestrutura, por uma Função Comissionada Executiva- FCE 1.10, de Coordenador de Assessoramento e Registro. Art. 2º As alterações decorrentes deste Portaria deverão ser propostas na alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério das Mulheres, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto no inciso II, do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA HELENA GUAREZI Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 431, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Institui grupo de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca, com a finalidade de elaborar proposta para a realização da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE, o Grupo de Trabalho que elaborará proposta para a realização da 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Pesca e Aquicultura, no exercício de suas competências, na promoção e organização da referida Conferência. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar, no prazo de quatro meses, a proposta para a realização da 4ª Conferência de Aquicultura e Pesca, a ser encaminhada ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes de quinze membros do CONAPE. § 1º Cada integrante poderá ter um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os representantes que tratam o caput serão indicados pelos titulares das entidades que representam e serão designados por ato do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. § 3º A substituição de representantes poderá ocorrer a qualquer momento, devendo ser comunicada ao Coordenador do Grupo de Trabalho para a devida designação pelo Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura. Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será eleito pelos membros do próprio grupo durante a primeira reunião ordinária. Art.5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada semana ou extraordinariamente, mediante convocação prévia do Coordenador, a qualquer tempo. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta de seus membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 2º O Coordenador terá direito a voto ordinário e de qualidade, em caso de empate. § 3º A convocação para as reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerá por correio eletrônico, enviado pela Secretaria aos membros e convidados. § 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial nas instalações do Ministério da Pesca e Aquicultura, ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 5º Os membros arcarão com as despesas de deslocamento e hospedagem, caso optem por participar presencialmente. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura e de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. Art. 7º A Secretaria-Executiva do CONAPE apoiará os trabalhos do Grupo de Trabalho, que contará com um secretário do corpo de técnicos do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário, com duração de 180 dias a partir da data de publicação dessa portaria de criação. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA