DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300081 81 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 185, DE 11 DE MARÇO DE 2025 Cria o Fórum Permanente para discussão de Políticas Públicas para os Trabalhadores Aquaviários no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o constante nos autos do Processo SEI nº 50020.008882/2024-77, resolve: Art. 1º Fica criado o Fórum Permanente para discussão de Políticas Públicas para os Trabalhadores Aquaviários - Fórum dos Trabalhadores Aquaviários no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, com o objetivo de promover a discussão e a proposição de medidas relativas à organização, formação, aperfeiçoamento, capacitação e atribuições da categoria. Parágrafo único. O Fórum terá natureza consultiva e propositiva ao Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º O Fórum dos Trabalhadores Aquaviários será composto por membros representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições: I - 01 (um) representante do Ministério de Portos e Aeroportos; II - 01 (um) representante da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo - ABEAM; III - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem - ABAC; IV - 01 (um) representante da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Navegação Interior - ABANI; V - 03 (três) representantes dos trabalhadores aquaviários indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na pesca e nos Portos - CONTTMAF, sendo: a) 01 (um) representante aquaviário do apoio marítimo; b) 01 (um) representante aquaviário da cabotagem; e c) 01 (um) representante aquaviário da navegação interior. § 1º O Fórum dos Trabalhadores Aquaviários será coordenado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, que também exercerá o papel de secretaria executiva, mediante atuação do membro indicado. § 2º Os membros do Fórum serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e instituições previstas nos incisos I a V deste artigo e serão formalmente designados por ato do titular da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação. § 3º O Fórum poderá estabelecer os contatos necessários junto aos órgãos e entidades governamentais que possuem correlação com os objetivos propostos. § 4º O Fórum poderá convidar, de forma permanente ou quando necessário, representantes de outros órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, para participar das reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades. Art. 3º Compete ao Plenário do Fórum dos Trabalhadores Aquaviários: I - receber, discutir, propor pautas e estudos com o objetivo de oferecer sugestões relativas à organização, formação, aperfeiçoamento, capacitação e atribuições da categoria; II - propor e aprovar a criação de grupos técnicos para desenvolver os estudos de temas considerados prioritários bem como seu acompanhamento; III - aprovar o calendário das reuniões ordinárias; IV - aprovar as atas das reuniões; e V - propor convites a autoridades e personalidades relacionadas à temática do fórum. Parágrafo único. Os grupos técnicos de que trata o inciso II possuirão caráter temporário, duração não superior a um ano, prorrogável por metade do período e com até seis membros, sendo possível a operação de até três grupos técnicos simultaneamente. Art. 4º O Fórum Permanente dos Trabalhadores Aquaviários reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com o calendário previamente aprovado ou quando convocado extraordinariamente, por seu Coordenador ou dois terços dos membros. § 1º O calendário das reuniões do Fórum se iniciará no mês de fevereiro de cada ano, quando será realizada sua primeira reunião plenária, com exceção do ano da sua criação, que terá início no mês subsequente à publicação desta portaria no Diário Oficial da União, e se encerrará no mês de novembro com a última reunião anual. § 2º As reuniões do Fórum ocorrerão, em primeira convocação, com o quórum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos da primeira chamada, com qualquer número presente. § 3º O quórum de aprovação do fórum é de maioria simples, sendo esta considerada o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes. § 4º A ausência de qualquer membro do fórum não impede a aprovação de medidas e atos pelo Plenário. § 5º Os membros que não estiverem localizados em Brasília poderão participar da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º As unidades do Ministério de Portos e Aeroportos e das entidades vinculadas que forem instadas pelos grupos técnicos deverão respeitar os prazos estipulados para o fornecimento dos subsídios solicitados. Art. 6º Os integrantes do fórum não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades como membros, ressalvadas as despesas decorrentes dos seus deslocamentos, se houver, que deverão correr à conta dos respectivos órgãos, entidades e instituições a que estejam vinculados. Art. 7º As despesas dos membros participantes do fórum, tais como diárias, passagens, hospedagens e comunicação serão suportadas pelos respectivos órgãos, entidades ou instituições que representam. Art. 8º É vedada a criação de subcolegiados por ato do Plenário do Fórum Permanente dos Trabalhadores Aquaviários, ressalvados os grupos técnicos previstos no inciso II do art. 3º desta Portaria. Art. 9º A Secretaria Executiva do Fórum dos Trabalhadores Aquaviário editará os atos necessários para a regulamentação dos trabalhos e das atividades a serem exercidas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 16.507/SAR, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.019312/2025-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Tipo - CT relacionado no Anexo, emitido na data respectivamente indicada. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Produtos/Especificacao.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN ANEXO . .P R O C ES S O .Nº CT .D ES C R I Ç ÃO .DETENTOR .A P L I C A B I L I DA D E .DAT A . .00066.000703/2025-30 .2011T15 .AERONAVE IMPORTADA .Textron Aviation Inc. .Emissão do Certificado .13/02/2025 PORTARIA Nº 16.508/SAR, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.019312/2025-98, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão dos Certificados Suplementares de Tipo - CST relacionados no Anexo, emitidos nas datas respectivamente indicadas. Art. 2º O inteiro teor dos Certificados encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, endereço https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/PST/e_index_pst.asp. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN ANEXO . .P R O C ES S O .Nº CT .D ES C R I Ç ÃO .DETENTOR .A P L I C A B I L I DA D E .DAT A . .00066.000895/2025-84 .2025S02-01 .Kelowna Flightcraft Ltda. .iPAD Installation Provisions .applicable to Boeing 737-300, 737-400 and 737-500 models. .03/02/2025 . .00066.000665/2024-34 .2025S02-02 .JAZZ Engenharia Aeronáutica Ltda. .Instalação de Painel de Áudio GMA 340 da Garmin .aplicável às aeronaves Embraer modelos EMB–121A e EMB–121A1. .04/02/2025 . .00066.015535/2023-15 .2025S02-03 .November Aviation Ltda. .Instalação de Sistema Sonoro .aplicável à aeronave Textron Aviation, modelo 170A (N/S 20057). .04/02/2025 . .00066.004755/2024-02 .2025S02-04 .Aeromot Aeronaves e Motores S/A .Instalação de Segundo Cargo Hook .aplicável à aeronave Leonardo S.p.A. modelo AW 119 MKII (N/S 15013) está aprovado eletronicamente através do presente Ofício (SEI No. 11119405). .07/02/2025 . .00066.011042/2024-97 .2025S02-05 .JAZZ Engenharia Aeronáutica Ltda .Remoção dos cilindros de extinção de fogo nos motores .aeronaves listadas na Lista de Modelos Aprovados (LMA). .07/02/2025 . .00066.008419/2024-21 .2025S02-06 .November Aviation Ltda. .Instalação de Painel de Áudio modelo GMA 345 da Garmin .aplicável às aeronaves Textron Aviation modelos 550 e 560. .07/02/2025 . .00066.015188/2022-40 .2025S02-07 .November Aviation Ltda. .Instalação de conversor de tensão DC/DC modelo EQC 192 ou EQC 193 da Navtec Sistemas Aeronáuticos ou TC120 ou TC240 da True Blue Power .aplicável às aeronaves listadas na Lista de Modelos Aprovados. .07/02/2025 . .00066.001018/2025-21 .2025S02-08 .Bell Textron, Inc. .Installation of replacement low skid landing gear crosstubes .applicable to Bell Helicopter Textron, Inc. 205, 205A-1, 212, 412 and 412EP models. .10/02/2025 . .00066.012345/2024-27 .2025S02-09 .November Aviation Ltda. .Instalação de sistema de mapeamento de terreno a laser modelo Galaxy T2000 da Teledyne Optech .aplicável à aeronave COSTRUZIONI AERONAUTICHE TECNAM S.P.A., modelo P2010 TDI, n/s 255 e marcas PS-OMB. .21/02/2025 . .00066.007127/2024-71 .2025S02-10 .Avionics Services .Instalação de sistema de carregadores USB modelo TA202 da True Blue Power .aplicável às aeronaves Embraer S.A. modelo ERJ 190-300, está aprovado, eletronicamente, através do presente Ofício (SEI n° 11190466). .21/02/2025 . .00066.001583/2025-98 .2025S02-11 .Onboard Systems International, LLC .Installation of dual hook cargo system for carrying Human External Cargo (HEC) and Non-human External Cargo (NHEC) loads .applicable to Bell Textron Canada Limited Model 429 Helicopter. .21/02/2025 . .00066.001129/2025-37 .2025S02-12 .Rockwell Collins, Inc. .Modification of a Rockwell Collins File Server Unit (FSU) installation .applicable to the models indicated in the AML of the CST) # 2025S02- 12. .21/02/2025 . .00066.001370/2025-66 .2025S02-13 .STG Aerospace GmbH .AIRBUS LITEMOOD CABIN LIGHTING UPGRADE .applicable to Airbus A318-111/-112/-121/-122; A319-111/-112/-113/- 114/-115; A319-131/-132/-133; A320-211/-212/-214; A320-231/-232/- 233; A321-111/-112/-131; A321-211/-212/-213/-231/-232 models. .26/02/2025 . .00066.002034/2025-31 .2025S02-14 .Luma Technologies .Installation of Luma Technologies LT-4500 Series Integrated Light Emitting Diode (LED) Display Panel, LT-3500 LED light modules and LT-2103 series landing gear annunciator .applicable to the Textron Aviation 200, 200T, A200, B200, B200T, B200GT, B200CGT, 300, B300, B300C, F90, C90, C90A, C90GT and C90GTi models. .27/03/2025