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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 96

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300096 96 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 104, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos a utilizar, em caráter experimental, pelo período de um ano, o dispositivo de sinalização de trânsito super cone (cone bolo de noiva) em vias com velocidade de até 50 km/h. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e pelo art. 80, § 2º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), observada a Resolução Contran nº 973, de 18 de julho de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.030315/2023-54, resolve: Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET Santos) a utilizar, em caráter experimental, pelo período de um ano, o dispositivo de sinalização de trânsito super cone (também chamado cone bolo de noiva), em vias com velocidade de até 50 km/h. Art. 2º A CET Santos deve atender às seguintes especificações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a utilização do dispositivo super cone: I - O dispositivo deve ser utilizado dentro dos princípios de utilização e forma de colocação estabelecidos no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, e seu uso será restrito a vias com velocidade de até 50 km/h. II - Ao final da utilização experimental, o solicitante deverá elaborar relatório com análises e avaliações técnicas da utilização do dispositivo proposto, apresentando quantidade, tipo e severidade de sinistros em situações de canalização de tráfego com o dispositivo e demais informações complementares do tráfego e da via. Art. 3º A Senatran poderá solicitar à CET Santos a apresentação de outros dados que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do dispositivo proposto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 140, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.031698/2024-69, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da pessoa jurídica SEPLAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 00.909.170/0001-93, localizada na Rua Joel, nº 116, Bairro Jardim Gonçalves, Anápolis, Goiás, CEP: 75123-350, para exercer a atividade de fabricante de Placa de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 207, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.003062/2025- 16, resolve: Art. 1º Credenciar, por dois anos, a contar da publicação desta Portaria, nos termos da Portaria SENATRAN nº 968, de 25 de julho de 2022, a THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.514.896/0001-15, situada em Rua General Bertoldo Klinger, n.º 69/89/111/131 e fundos, Bairro Vila Paulicéia, CEP 09688-000, cidade de São Bernardo do Campo, São Paulo, para realizar, junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a coleta e armazenamento da biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do banco de imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados ( R E N AC H ) . Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 212, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025023/2024-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria revoga a Portaria Senatran nº 187, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, de 5 de março de 2025, p. 99. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 213, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025023/2024-81, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução Contran nº 922, de 2022, licença de funcionamento à pessoa jurídica RODONOVA INSPEÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.689.236/0001-06, situada na Avenida 24 de Junho, nº 2041, Galpão 1, bairro São João de Viçosa, CEP 29.375-000, Venda Nova do Imigrante - ES, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 216, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Autoriza, até 31/03/2026, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) a realizar o estudo experimental de sinalização de trânsito voltada para a circulação de motociclistas na Avenida Recife, na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, na Estrada do Arraial e no Viaduto Capitão Temudo. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo n°50000.023649/2024-52, resolve: Art. 1º Esta Portaria autoriza, até 31 de março de 2026, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Município de Recife (CTTU) a realizar estudo experimental com sinalização de trânsito voltada para a circulação de motociclistas, nas seguintes vias: Avenida Recife (Presidente Dutra), em trecho com extensão aproximada de 1,6 km; Avenida Norte Miguel Arraes, em trecho com extensão aproximada de 1,15 km; Estrada do Arraial, em trecho com extensão aproximada 1,30 km; e Viaduto capitão Temudo, em trecho com extensão aproximada de 0,50 km. Art. 2º A CTTU deve apresentar à SENATRAN relatórios trimestrais com as avaliações técnicas e conclusões de projeto, com a identificação dos seguintes dados: I - a cada mês, a quantidade de sinistros envolvendo motocicletas, motonetas e ciclomotores (número de sinistros, feridos e mortes), por sentido de tráfego, referentes aos 5 (cinco) anos anteriores ao projeto e ao período experimental, englobando toda a via faixas de rolamento, vias expressas e marginais e áreas de entrelaçamento); II - avaliação das razões que acarretaram os eventuais sinistros ocorridos após a implementação do projeto da Faixa Azul; III - informação do Volume Diário Médio (VDM) classificado por categoria de veículo, por sentido de tráfego, nos 3 anos anteriores ao projeto e no período experimental; IV - velocidade operacional de cada faixa de circulação da Avenida, antes e após a intervenção; e V - pesquisas de opinião, com as impressões dos usuários da via e do entorno, realizadas ao menos no início e no final do período experimental da Fa i x a Azul. Art. 3º A CTTU deve elaborar dois relatórios com a análise técnica do estudo com um todo, a serem entregues, de forma parcial, na data de 30/09/2025, e, de forma completa, após o encerramento do projeto. Parágrafo único. Os relatórios devem conter uma avaliação sintética dos dados obtidos com o estudo, indicando os resultados alcançados, recomendações técnicas e parâmetros que visem aprimorar o uso da sinalização. Art. 4° A SENATRAN poderá solicitar a apresentação de outros dados que julgar relevantes para o monitoramento e avaliação do estudo experimental. Art. 5° Ficam revogadas a Portaria SENATRAN n° 895, de 19 de setembro de 2024, e a Portaria SENATRAN n° 116, de 14 de fevereiro de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 217, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Prorroga até 31 de março de 2026 a autorização concedida à Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo (CET/SP) para o estudo experimental com sinalização voltada para a circulação de motociclistas, denominada Faixa Azul. O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso I do art. 19 e o §2° do art. 80 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei n°9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução CONTRAN n°973, de 18 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo n°50000.037113/2021-71, resolve: Art. 1º Esta Portaria prorroga até 31 de março de 2026 a autorização concedida à Companhia de Engenharia de Tráfego do Município de São Paulo (CET/SP) para o estudo experimental com sinalização voltada para a circulação de motociclistas, denominada Faixa Azul, nas seguintes vias: Avenida 23 de Maio, no trecho compreendido entre a Praça da Bandeira e o Complexo Viário João Jorge Saad - extensão aproximada de 6,0 km sentido Santana- Aeroporto; Avenida dos Bandeirantes e Avenida Affonso de E. Taunay, no trecho compreendido entre a Via Marginal do Rio Pinheiros e o Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro - extensão aproximada de 8,5 km por sentido; Avenida Prestes Maia, Avenida Tiradentes e Avenida Santos Dumont, no trecho compreendido entre a Ponte das Bandeiras e a Praça da Bandeira - extensão aproximada de 4,0 km sentido Santana-Aeroporto; Avenida Rubem Berta e Avenida Moreira Guimarães, trecho compreendido entre o Complexo Viário João Jorge Saad e a Avenida dos Bandeirantes - extensão aproximada de 2,5 km sentido Santana-aeroporto; Avenida Sumaré e Avenida Paulo VI - extensão aproximada de 3,4 km por sentido; Avenida das Nações Unidas, trecho compreendido entre a Rua Mario Lopes Leão e a Avenida Interlagos - extensão aproximada de 4,5 km por sentido; Avenida Miguel Yunes - extensão aproximada de 2,0 km por sentido; Avenida Brigadeiro Faria Lima, trecho compreendido entre a Avenida Hélio Pellegrino e a Avenida Pedroso de Morais - extensão de 4,6 km por sentido; Avenida Zaki Narchi e Avenida Luiz Dumont Villares - extensão aproximada de 4,3 km por sentido; Avenida do Estado - extensão aproximada de 9,3 km por sentido; Avenida Jacu Pêssego, Avenida Nova Trabalhadores e Avenida Presidente José de Alencar Gomes da Silva - extensão aproximada de 19,5 km por sentido. Avenida Pirajussara, trecho compreendido entre a Rua Bartolomeu Bandinelli e a Rua Engenheiro José Valter Seng - extensão aproximada de 1,8 km por sentido; Avenida Eliseu de Almeida, trecho compreendido entre a Rua Levon Apovian e a Rua Grupiara - extensão aproximada de 3,5 km por sentido; Estrada de Itapecerica, trecho compreendido entre a Rua Barão Nicolino Barra e a Avenida Giovanni Gronchi - extensão aproximada de 8,9 km por sentido; Avenida Senador Teotônio Vilela, trecho compreendido entre o Parque Maria Fernanda e o Terminal Rio Bonito - extensão aproximada de 5,6 km por sentido; Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, trecho compreendido entre a Rua Oiteiro e a rua Coronel Luíz de Faria Sousa - extensão aproximada de 0,4 km por sentido; Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro - extensão aproximada de 0,65 km por sentido; Complexo Viário Maria Maluf - extensão aproximada de 1,8 km por sentido; Rua Vergueiro, trecho compreendido entre a Avenida Lins de Vasconcelos e a Rua Doutor Barros Cruz - extensão aproximada de 2,8 km sentido bairro-centro; Eixo Norte-Sul, composto pela Av. Moreira Guimarães, a Av. Rubem Berta, o Viaduto 11 de Junho, a Av. 23 de Maio, o Túnel São João Paulo II, a Av. Prestes Maia, a Passagem Tom Jobim, a Av. Tiradentes, a Av. Santos Dumont e a Ponte das Bandeiras - extensão aproximada de 14,5 km sentido Aeroporto-Santana; Túnel Ayrton Senna I - extensão de 1,7 km sentido centro-bairro; Via Elevada Presidente João Goulart - extensão de 3,0 km por sentido; Avenida Santos Dumont - extensão aproximada de 2,5 km por sentido; Rua Santa Eulália - extensão aproximada de 0,7 km sentido bairro-centro; Avenida Braz Leme - extensão aproximada de 3,5 km por sentido; Avenida Aricanduva, trecho compreendido entre a Rua Júlio Colaço e a Avenida Itaquera - extensão aproximada de 3,0 km por sentido; Avenida Salim Farah Maluf, trecho compreendido entre a Praça Antônio Frate e a Rua João Branco - extensão aproximada de 4,5 km por sentido; Avenida Escola Politécnica - extensão aproximada de 11,40 km por sentido; Avenida Doutor Gastão Vidigal, trecho compreendido entre a Avenida Mofarrej e a Praça Apecatu - extensão aproximada de 1,8 km por sentido; Rua Sapetuba - extensão aproximada 0,57 km; Avenida Inajar de Souza, trecho compreendido entre a Rua Edmundo Krug e a Avenida Nossa Senhora do Ó - extensão aproximada de 3,3 km por sentido; Avenida Jornalista Roberto Marinho, trecho compreendido entre a Rua Guaraiúva e o Viaduto Jerônimo Augusto Gomes Alves - extensão aproximada de 5,6 km por sentido;