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Diário Oficial da União · 13/03/2025 · pág. 137

DOU 13/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031300137 137 Nº 49, quinta-feira, 13 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Gestão técnico-administrativa: Acompanhamento, apontamento, apresentação de alternativas para solução, ou sua minimização de impacto, quanto a achados irregulares, além da análise quanto ao atendimento das normas vigentes através de exames de conformidade; Gestão de risco: Permanente acompanhamento dos riscos que possam afetar os objetivos estratégicos da autarquia, através da supervisão e avaliação permanente dos mapas de riscos dos processos de trabalhos dos setores e unidades da Autarquia, procurando Identificar e propor ações para mitigação de riscos, dentro da ética, garantindo a eficiência e a eficácia das atividades institucionais. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º - O Controlador Jurídico, Contábil e Operacional, terão as seguintes atribuições conjuntas: Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentárias, operacional, legal, patrimonial de todos os setores do CREFITO-13 quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas; Obedecer a princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, economicidade e da eficiência; Dar assistência técnica à Presidência, Diretoria-Executiva e ao Plenário, em assuntos da área do controle interno da gestão, contábil e financeiro, sempre que necessário ou solicitado; Orientar e subsidiar as unidades responsáveis pelo planejamento, orçamento, e programação financeiras, colaborando com o aperfeiçoamento das atividades; Propor revisão de normas internas relacionadas ao sistema de pessoal, material, patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a adequarem-se a legislação; Acompanhar a elaboração e o cumprimento dos atos definidores de modelos organizacionais, planos, programas e projetos de estruturação de sistemas de funcionamento, com vistas a viabilidade técnica, econômica e financeira, à legalidade à eficiência; Orientar a execução da prestação de contas anual do CREFITO-13, propondo alterações que se fizerem necessárias; Colaborar no sentido de que a Autarquia alcance as metas previstas no planejamento orçamentário, fiscalizar a observância da legislação e a exatidão da classificação das despesas, de acordo com o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária; Fiscalizar o cumprimento das disposições e princípio de ordem constitucional tratados pela legislação infraconstitucional aplicáveis à Administração Pública, pelos regulamentos aprovados por atos normativos do COFFITO e do CREFITO-13; Emitir pareceres técnicos e recomendações em matérias de sua competência; Emitir Relatório Semestral sobre as atividades exercidas pela Controladoria Internal, a ser apresentado à Diretoria-Executiva e/ou Plenário; Quando solicitado, realizar procedimento para apuração de responsabilidade, dando conhecimento às instâncias superiores, verificando ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário, se for o caso; Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos de gestão do CREFITO-13; Promover apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer unidade do CREFITO- 13; Exercer a fiscalização sobre o cumprimento do Disposto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - Transparência); Executar os demais procedimentos correlatos às funções de Controladoria Interna; Art. 6º - O Controlador Contábil terá as seguintes atribuições específicas: Analisar e recomendar as correções necessárias ao cumprimento das metas previstas na Proposta Orçamentária, no Plano de Ação e nos orçamentos de todos os setores do CREFITO-13, bem como acompanhar e orientar a observância da legislação e exatidão da classificação das despesas, de acordo com as normas brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público; Avaliar os resultados de programas e ações constantes no Plano de Ação Anual e do Planejamento Estratégico, quanto à execução orçamentária; Analisar a documentação comprobatória da execução orçamentária e financeira do CREFITO-13; Auxiliar nas prestações de contas anual do ordenador de despesa e apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Auxiliar e avaliar a proposta orçamentária, suas reformulações, bem como a abertura de créditos adicionais, especiais ou suplementares, para exame da Diretoria- Executiva e a aprovação do Plenário; Exercer controle sobre os "restos a pagar" e despesas de exercícios anteriores; Exercer o controle de execução de despesas por centro de custos; Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como os direitos e haveres do CREFITO-13; Exercer o controle das operações e retenções tributárias, na forma da IN RFB 1234/2012; Exercer o controle os registros de pagamentos realizados no que se refere aos impostos e contribuições sobre a Folha de Pagamento; Emitir pareceres técnicos e recomendações em matérias de sua competência; Acompanhar os registros contábeis dos processos de Dívida Ativa, em ambas as fases Administrativa e Executiva; Acompanhar os registros contábeis do estoque e dos bens móveis, imóveis e intangíveis; Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações; Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13, em relação ao modo de exercício de suas funções, visando a adequação ao cumprimento da legislação vigente, bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária; Executar os demais procedimentos correlatos com as funções de Controladoria Interna; Art. 7º - O Controlador Jurídico terá às seguintes atribuições específicas: Analisar contratos, convênios, ajustes ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública, assim como a legalidade e autenticidade da documentação pertinente; Analisar a execução de despesa referente ao pagamento de diárias, jetons e auxílio de representação, bem como a emissão de relatórios de atividades, quando cabível; Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quando aplicável; Examinar a respectiva prestação de contas e quando solicitado ou cabível, realizar a emissão de relatórios, pareceres no momento de seu fechamento; Emitir pareceres técnicos e recomendações de sua competência; Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações; Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13 em relação ao modo de exercício de suas funções, visando à adequação ao cumprimento da legislação vigente, bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária; Executar os demais procedimentos correlatos às funções da Controladoria Interna. Art. 8º - O Controlador Operacional terá às seguintes atribuições específicas: Analisar os processos licitatórios, inclusive os de dispensa e inexigibilidade de licitação, atentando para o cumprimento dos princípios básicos da Administração Pública, assim como a legalidade e autenticidade da documentação pertinente; Examinar as fases da execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidades e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres quando julgar necessários; Acompanhar a regularidade dos fiscais e gestores de contratos administrativos bem como o desempenho de suas funções; Emitir pareceres técnicos e recomendações de sua competência quando solicitado ou cabível; Solicitar todo tipo de documentação necessária para o adequado exercício do controle interno, assinalando prazo viável para o fornecimento das informações; Solicitar esclarecimento aos setores do CREFITO-13 em relação ao modo de exercício de suas funções, visando à adequação ao cumprimento da legislação vigente, bem como a observância do Plano de Trabalho e da Proposta Orçamentária; Executar os demais procedimentos correlatos às funções da Controladoria Interna. DA ATUAÇÃO Art. 9ª - A Controladoria Interna poderá atuar ordinariamente, de acordo com as situações observadas e sem a necessidade de provocação prévia; por solicitação expressa das demais unidades administrativas, deferida pela Presidência e/ou por determinação do Plenário, Diretoria-Executiva, que poderá indicar os fins e extensão dos trabalhos a serem realizados. Art. 10º - A Controladoria Interna adotará os seguintes preceitos básicos: Agir sempre dentro da legalidade, adotando medidas que julgar serem pertinentes, quando provocada e/ou iniciativa própria; Evitar julgamento precoce; Interpretar e atuar de forma objetiva e criteriosa diante de erros e distorções apuradas; Orientar os trabalhos de acordo com os princípios que regem a Administração Pública; Validar apenas os atos e fatos efetivamente comprovados; Seguir as regras de controle interno para os documentos examinados; Guardar sigilo de suas atividades, observada a legislação pertinente; Agir com discrição e presteza; Conhecer a infraestrutura organizacional e suas rotinas; Inteirar-se das leis e das normas regimentais em vigor; Ser imparcial, analítico e objetivo; Revisar qualquer relatório que tenha gerado dúvidas ou ambiguidades passíveis de dupla interpretação; Auxiliar na promoção da transparência dos atos da administração por meio de ferramentas disponíveis e com ênfase no cumprimento dos dispositivos legais que regem a matéria; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O Plenário, Diretoria-Executiva e/ou Presidência poderão, de acordo com o seu poder discricionário e orientação da Controladoria Interna, no uso de suas atribuições regimentais, expedir as normas complementares que julgarem necessárias, visando aperfeiçoar a estrutura dessa unidade administrativa e elevar os padrões de eficiência do seu funcionamento. Art. 12 - Os relatórios emitidos por Unidade de Auditoria Interna própria do CREFITO-13, do COFFITO, e/ou Auditorias Externas, deverão ser encaminhados, em cópia, quando disponíveis, para a Controladoria Interna. Art. 13 - O agente público que causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Controladoria Interna no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à penalidades administrativas. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de fevereiro de 2025 RENATO SILVA NACER Presidente do Conselho WALLACE MOURA PRADO Diretor-Secretário do Conselho Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected] Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricos