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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 39

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

Nome/Fantasia: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUAS LTDA CNPJ/CPF: 20.024.354/0001-83 Município: VILA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 071/2018

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO REFERENTE AO FUNCIONAMENTO DA FÁBRICA DE ENVASAMENTO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, TENDO COMO RESPONSÁVEL A EMPRESA K&K INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA – ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 20.024.354/0001-83, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA Nº 071/2018. COORDENADAS UTM: LONGITUDE 676987.41 E, LATITUDE 9481707.29 S. ZONA 24-S.

CONDICIONANTES:

Apresentação da outorga de uso de recursos hídricos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias; Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença; A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 28 de fevereiro de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:09A3D95B

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - LPI N° 001/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 24 DE FEVEREIRO DE 2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a:

NOME/RAZÃO SOCIAL: Adriano Pedro da Costa CPF/CNPJ: 012.599.953-48 MUNICÍPIO: Praia de Requenguela, Icapuí-CE PROCESSO IMFLA: PDL 002/2025

LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE CHALÉS COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 192,00 m² E ÁREA TOTAL DO TERRENO DE 567,00 m², DE RESPONSABILIDADE DO SR. ADRIANO PEDRO DA COSTA, INSCRITO NO CPF SOB O Nº 012.599.953-48. O EMPREENDIMENTO ESTÁ LOCALIZADO NA COMUNIDADE DO REQUENGUELA, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ-CE, DE ACORDO COM O PARECER. PTA Nº 002/2025. COORDENADAS UTM: E 682268,00 S 9481262,00

CONDICIONANTES: Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Manter atualizada a documentação apresentada para a obtenção desta licença; A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados na construção – RCC; Realizar a instalação de fossa ecológica para os efluentes gerados; Não realizar supressão vegetal e/ou aterro em área de Mangue. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (Cento de Vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA; Apresentar o Projeto hidrossanitário no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

ADVERTÊNCIA:
O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A LPI não autoriza a operação do empreendimento.

Icapuí-CE, 24 de fevereiro de 2027

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:96BDADC4

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU