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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 38

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. RECOMENDAÇÕES: Atender as diretrizes do projeto apresentadas no Memorial Descritivo; Realizar o tratamento e destinação adequado dos resíduos gerados. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade.

Icapuí-CE, 07 de março de 2025.

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:10F5E56E

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 006/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 10/03/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Eliete Pereira da Silva CPF/CNPJ: 047.516.163-74 Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 006/2025

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA FAMILIAR (CAPRINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). ELIETE PEREIRA DA SILVA, INSCRITO (A) NO CPF: 047.516.163-74 DE ACORDO COM O TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO FIRMADO, COORDENADAS: LATITUDE 04°38’34,23”S, LONGITUDE 37º31’55,79” O.

CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Esta licença é insenta de custos, nos termos do art, 357, V, da Lei Municipal nº 062/2016.

Icapuí-CE, 10 de março de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:5F8436B2

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 005/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 27/02/2027

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: Ana Carolina de Almeida CPF/CNPJ: 056.968.203-79 Município: Sítio Retiro Grande, S/N, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 005/2025

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO RETIRO GRANDE, S/N, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). ANA CAROLINA DE ALMEIDA, INSCRITO (A) NO CPF: 056.968.203-79 DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 005/2025, COORDENADAS: LATITUDE 04°38’34,23”S, LONGITUDE 37º31’55,79” O.

CONDICIONANTES: Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental.

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 27 de fevereiro de 2025

HERNANDES FELIX REBOUÇAS Presidente do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:CBA5095A

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 001/2025 - IMFLA VALIDADE ATÉ: 28 DE FEVEREIRO DE 2029

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: K&K INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AGUAS LTDA-ME