Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 83

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

www.diariomunicipal.com.br/aprece 83

Nome: Taynana Augusto da Silveira Lima Verde
CPF: 656.652.443-68
III– SUPERVISORES INSTITUCIONAIS Nome: José Genilson Romão Neto CPF: 063.704.273-57
Nome: Annelise de Amorim Formiga CPF: 013.495.293-62
Nome: Rebeka Lima Parente Amorim CPF: 011.428.883-63
Nome: Francisca Dalvirene Pacifico Cruz CPF: 559.089.183-34 Nome: João Paulo Moreira da Silva CPF: 001.523.783-40
Nome: Daniel Costa Ferreira CPF: 072.127.953-80
Nome: Maria Zeneide Cândido Soares CPF: 387.317.033-72
Nome: Luana Ferreira Lima CPF: 074.518.113-95
Nome: Jéssica Lima Monte CPF: 057.827.293-84
Nome: Carla Bernardina Custódio CPF: 004.526.933-57
Nome: Nádia Pedro da Silva CPF: 069.605.513-90
Nome: Edna Rodrigues Neri CPF: 013.250.703-00
Nome: João Delfino Neto CPF: 867.576.953-91
Nome: Francisca Dalvirene Pacífico Cruz CPF: 559.089.183-34
Nome: Maria Socorro Pacífico Amorim CPF: 805.018.003-44
Nome: Lohanne Soares da Silva CPF: 071 397 413 36
Art. 2º - O Comitê Gestor tem como missão elaborar o PLANO DE TRABALHO da estratégia assim como acompanhar sua execução, analisando e discutindo os encaminhamentos necessários, analisando as causas da exclusão escolar municipal, reordenando as ações sempre que necessário.
Art. 3º - Poderão participar como convidados para execução e controle do Plano de Trabalho, representantes de Instituições Públicas, Órgãos e Organizações da Sociedade Civil, Conselho Tutelar, Conselho de Direito, Ministério Público, Poder Judiciário e Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS-CE EM 13 DE MARÇO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:E10EF67A

GABINETE DA PREFEITA REGIMENTO INTERNO COMTUR

REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
CAPÍTULO I FINALIDADE DO CONSELHO Art. 1º - O presente Regimento regula as competências, funcionamento e organização do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Orós-Ceará, instituído pela Lei N° 013/1999 de 21 de junho, alterada em 28 de março de 2022. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município. Parágrafo único. O COMTUR tem como objetivo específico, implementar a Política Municipal Desenvolvimento do Turismo, visando criar condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade produtiva e turística no município, de forma a garantir a preservação e a proteção do patrimônio natural, cultural, histórico e arquitetônico do município, assim como o bem- estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Orós. Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR escolherá entre seus pares, respeitando alternadamente a origem de suas representações, os integrantes dos seguintes cargos: I – Presidente; II – Vice-presidente; III – 1º Secretário; IV – 2º Secretário; Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no desenvolvimento econômico e turístico do Município.
CAPÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro) membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Orós, abaixo relacionados: I – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Eventos; II – Secretaria Municipal de Obras; III – Secretaria Municipal de Coordenação de saúde; IV – Secretaria Municipal de Assistência Social; V – Barqueiros; VI – Associação de Guarda Vidas e Brigadistas de Orós; VII – Responsáveis por Segmentos Gastronômicos; VIII – Responsáveis por Segmento Hoteleiro. § 1º A coordenação do COMTUR será exercida por 01 (um) coordenador, advindo do Poder Público, especificamente vinculado à Secretaria Municipal de Turismo. § 2º. Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos. § 3º. Os membros titulares e suplentes do Conselho indicados pelos gestores das pastas referentes a cada política pública no município de Orós. § 4º. Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados da sociedade civil serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. § 5º. O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente requer disponibilidade para o efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e da prioridade absoluta, no que diz respeito ao ato decisório às questões de desenvolvimento econômico e turismo. § 6º. O afastamento dos representantes do governo municipal junto ao COMTUR deverá ser previamente comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades do conselho, cabendo à autoridade competente designar o novo conselheiro governamental no prazo máximo da assembleia ordinária subsequente ao afastamento do conselheiro. § 7°. O mandato dos membros do Conselho será exercido por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Art. 05. Ao COMTUR como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos, compete as seguintes atribuições: I - Elaborar e organizar o seu Regimento Interno; II - Auxiliar na coordenação para incentivo e promoção da economia em seus diversos formatos e do turismo no Município, melhorando e ampliando a infraestrutura e qualificando os setores produtivos, além de qualificar os atrativos turísticos; III - Contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade econômica e turística; IV - Desenvolver programas e projetos na área da economia em seus diversos formatos e de interesse turístico, visando incrementar o setor produtivo e o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua