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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/03/2025 · pág. 85

DOMCE 14/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3671

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1/3 dos Conselheiros, quando o Presidente, solicitado, deixar de proceder à convocação. Art. 14. A Secretária informará ao Presidente, para fins de afastamento e substituição, o controle de frequência correspondente ao Conselheiro que tenha faltado a 3 (três) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis) intercaladas, sem causa justificada ou pedido de licença. § 1º. O Conselho fornecerá, a pedido, comprovante de comparecimento às reuniões. Art. 15. As reuniões do COMTUR serão amplamente divulgadas e abertas ao público.
CAPÍTULO VI DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS Art. 16. Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Plenário do Conselho. Parágrafo Único. No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia. Art. 17. A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte:
• Verificação da presença e existência do “quórum”; • Leitura, discussão, votação e assinatura da ata da sessão anterior; • Discussão dos assuntos a serem estudados e relatados; • Assuntos Gerais.
CAPÍTULO VII DAS ATAS Art. 18. As Atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: Dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; O nome do Presidente e de seu substituto legal; Os nomes dos membros que houverem comparecido bem como dos eventuais convidados; IV. Os nomes dos membros que justificarem a ausência; V. O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 19. Lida no começo de cada sessão, a Ata da sessão anterior será discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário e submetida ao Conselho, declarando o Presidente ao encerrá-la e subscrevê-la, a data de aprovação. Art. 20. As Atas serão registradas em livro ou meio eletrônico próprio, cuja responsabilidade de guarda e armazenamento é do Secretário do Conselho.
CAPÍTULO VIII DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDA DE MANDATO Art. 21. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos ocasionais pelo Vice Presidente. Art. 22. Os membros do conselho, em suas ausências serão substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: Os que pertencerem ao quadro da Prefeitura, por funcionários categorizados pertencentes ao mesmo órgão; Os demais membros do COMTUR e das Subcomissões, por elementos indicados pela respectiva entidade a que pertencerem.
Art. 23. Os membros do COMTUR perderão o Mandato nas seguintes hipóteses: Faltas injustificadamente a três sessões consecutivas do Conselho, 04(quatro) ou alternadas no período do pleito. Torna-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares.
§ 1º. O Presidente do Conselho é a autoridade competente, para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave. § 2º. Os membros das subcomissões perderão o mandato pelos mesmos motivos estabelecidos para os membros do Conselho Municipal.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR considerar- se-á constituído quando se acharem empossados pelo (a) Prefeito (a) a maioria de seus membros. Art. 25. Os casos omissos neste segmento serão resolvidos pela Presidência, “ad referendum” do Conselho. Art. 26. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas outras disposições em contrário.
Orós, 22 de outubro de 2024.

JOÃO ANDRADE SANTANA Presidente do Conselho Municipal de Turismo- COMTUR

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:E521B533

LICITAÇÃO AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.03.13.01

A Prefeitura Municipal de Orós/CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.03.13.01 para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural aos Programas da Merenda Escolar, do Município de Orós/CE, que no período de 14 de março de 2025 a 15 de ABRIL de 2025, a partir da data de circulação deste aviso estará realizando CHAMAMENTO PUBLICO. Os documentos deverão ser entregues até às 12h do dia 15 de ABRIL de 2025, na Sede da Comissão de Licitação, localizada à praça Anastácio Maia, 40 – Centro – Orós - CE. FRANCISCO MOISES BEZERRA DE FREITAS - ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E JUVENTUDE

Orós-CE, 13 de março de 2025. Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:2749A4AB

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2025-PE

OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para realização de jornadas pedagógicas e formações continuadas, presenciais e remotas, para capacitar os profissionais da Educação no município de Palhano, atendendo às diretrizes educacionais e aos planos de desenvolvimento do município. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 01/04/2025. Abertura das propostas: 01/04/2025, às 9:00 AM, horário de Brasília-DF. Local do edital: www.novobbmnet.com.br e Av. Possidônio Barreto, 330, Centro, Palhano-CE, CEP 62910-000. Local de abertura das propostas: www.novobbmnet.com.br.

Palhano, Ceará, 13/03/2025.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.
Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:23E7B17B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 017-2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros das Comissões Parlamentares Permanentes da Câmara Municipal de Penaforte – CE, para biênio 2025/2026 e adota outras providências.